O Ministério Público maranhense (MP-MA) e a Ordem dos Advogados no Estado (OAB-MA) estão apurando a morte de um bebê na Maternidade Municipal Carmosina Coutinho, em Caxias, no leste do Maranhão.
Segundo o pai Manoel Rodrigues Filho, a família foi informada de que a criança havia nascido morta e só recebeu o corpo já no velório, dentro de um caixão lacrado, com a recomendação de não abri-lo. “[Recomendaram] Que não abrisse o caixão, que levasse e providenciasse o sepultamento da criança. Isso aí que fica, um ponto de interrogação que eu não sei por qual motivo”, contou.
Desconfiado, Manoel abriu o caixão e percebeu que havia algo errado. “Foi uma surpresa poque eu recebi meu filho com a cabeça no caixão, ele tava com a cabeça virada pro fundo do caixão, derramando muito sangue do nariz, a cabeça quebrada e, pelo que eu vi, como eu sou pai, peguei no pescoço da criança e tava quebrado também. Ele tava [com o corpo] pra cima, só que o pescoço tava virado pro fundo do caixão”, contou o pai.
A família registrou ocorrência na delegacia, onde foi aberto inquérito para investigar o caso. A OAB em Caixas disse que vai tomar providências. “Falta de transparência, falta de informação aos pais é o que causa tudo isso, que faz a gente levantar suspeita. Acho muito estranho, de forma lamentável, falta de ética profissional. Não deve acontecer isso”, disse o presidente da subseção na cidade, Agostinho Neto.
Explicações
A diretora do hospital municipal, Juliana Linhares, afirma que todos os procedimentos foram seguidos até que os médicos teriam detectado que o bebê já estaria morto na barriga da mãe dias.
“Quando a Senhora Cleidiane entrou para dar à luz conosco, as duas médicas de plantão perceberam que o bebê não apresentava sinais do que nós chamamos de detecção fetal de BCF, que sinais cardíacos fetais. Então, havia, por parte delas já, fazendo os exames de BCF e ele já apresentava sinais de um aparente óbito há mais de três dias”, justifica.
Linhares explicou que o caixão foi entregue lacrado porque o bebê teria sido retirado em um “estado comprometido”. “O bebê já foi retirado em um estado bem comprometido. Então, o bebezinho foi envolto, que é o nosso procedimento, e colocado dentro do caixão porque, infelizmente, ele já apresentava esse odor muito fétido. Então, quando o caixão foi entregue ao pai, essa recomendação foi dada a ele”, disse.
Outros casos
Segundo o promotor Rodrigo Ferro, o Ministério Público já recebeu a denúncia e cogita a possibilidade de exumar o corpo do bebê. Ele afirma que são recorrentes os casos de óbitos e cegueiras de bebês recém-nascidos na maternidade.
“Como é de conhecimento geral, houve uma série de óbitos na maternidade no ano passado, no ano anterior, em 2014, envolvendo recém-nascidos, além de casos de cegueiras. Depois disso, o Ministério Público entrou com uma ação pedindo a reestruturação da unidade e realmente houve a contratação de pessoal e compra de novos equipamentos. Nos causa surpresa esse novo caso e isso vai exigir nosso pronto acompanhamento para saber o que houve”, avisa.
Uma decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Urbano Santos determina que o Banco do Brasil forneça ao Ministério Público Estadual toda e qualquer informação sobre contas bancárias públicas de entes municipais, mesmo sem ordem judicial. A decisão vale para contas públicas que integram a jurisdição da Comarca de Urbano Santos.
A ação proposta foi movida com o objetivo de, em sede liminar, que o requerido forneça ao autor todas as informações referentes às contas bancárias públicas municipais, sempre quando requisitado, independentemente de ordem judicial. “No mérito, o Ministério Público pretende a confirmação da tutela deferida liminarmente, assim como a condenação da instituição financeira ré ao pagamento de multa cominatória no valor de R$ 15.000,00, sempre que forem negadas as requisições ministeriais sobre dados bancários públicos”, explicou o juiz Samir Mohana na decisão.
E segue: “Argumenta o autor, em síntese, ser imprescindível para fiscalização das contas públicas o acesso às movimentações bancárias; inexistir direito absoluto à proteção de informações sigilosas; ser o sigilo bancário incompatível com a função dos órgãos de controle e com os princípios aplicáveis à Administração Pública, desde os quais destaca o da publicidade”. O banco pediu pela improcedência da ação.
Na decisão, o juiz ressalta que “é lícito ao Ministério Público propor Ação Civil Pública para obter acesso aos dados das contas bancárias municipais, como forma de expressão dos Princípios Constitucionais da Publicidade e Transparência na Gestão Pública, configurando-se tal pretensão num direito difuso cuja garantia repercute em prol da coletividade, já que as informações recebidas servirão para fundamentar eventuais medidas administrativas e/ou judiciais em defesa do patrimônio público, nos termos do art. 3º c/c o art. 21, ambos da Lei 7.347/85”.
Para o magistrado, a conduta do requerido em relutar contra o pedido inviabiliza a regular fiscalização da aplicação de verbas públicas pelo Ministério Público, por criar embaraços ao trabalho desenvolvido pelo aludido órgão, acarretando violação aos Princípios Institucionais que norteiam a atividade do MP. “Ademais, não se pode perder de vista que o fortalecimento e amadurecimento do Estado Democrático de Direito tem como pressuposto o bom funcionamento dos órgãos e instituições de controle, o que, por sua vez, é incompatível com a restrição de informação de interesse público”, concluiu.
“Do exposto, julgo procedente a pretensão do autor, baseado no Código de Processo Civil, para determinar que o Banco do Brasil S/A forneça ao Ministério Público Estadual, no prazo de quinze dias, quaisquer informações referentes às contas bancárias públicas dos entes municipais que integram a jurisdição desta Comarca de Urbano Santos, sempre que requisitado, independentemente de ordem judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada requisição não atendida, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.345/85 c/c o art. 461, § 4º, do CPC”, sentenciou Mohana.
Devido ao não pagamento de vários aluguéis de imóveis, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 4 de janeiro, Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra a prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa. A ação foi ajuizada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
A investigação teve início após a Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer tomar conhecimento de uma ação de despejo contra o Município, por conta do não pagamento da taxa de aluguel do imóvel onde funciona o Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Procurada pelo MPMA para prestar esclarecimentos sobre a questão, a prefeita afirmou: “o Município possui vários contratos de aluguéis, porém alguns encontram-se vencidos”, confirmando a inadimplência.
Sobre o problema, a promotora de justiça, na ação, afirmou: “Na qualidade de gestora do município, embora tenha o dever de bem administrar a coisa pública, ela desrespeitou alguns dos princípios insculpidos na Constituição Federal, incorrendo dessa forma em hipótese configuradora de ato de improbidade administrativa”.
Alessandra Darub também destacou que “ao confessar o não pagamento de vários contratos de locação de imóveis, a prefeita confirmou o gasto excessivo e errôneo da verba pública”.
Para a promotora, “havia ou deveria haver dotação orçamentária para a locação do imóvel em questão e de todos os outros e, se a administração não cumpriu o que prometeu, é porque usou indevidamente o dinheiro dotado”.
PENALIDADES
Diante das irregularidades, o Ministério Público requereu a condenação da prefeita, de acordo com o artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), que possuem entre as sanções previstas: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A cada quatro meses uma escola é entregue no município de Cândido Mendes. Esta tem sido a marca do prefeito Mazinho Leite (PP). No último sábado (17), a população candidomendense ganhou mais uma unidade escolar, trata-se da UEB Aldativa Almeida Pereira na Agrovila dos Crentes, popularmente conhecido como povoado do Gato.
A escola possui duas salas de aulas equipadas com carteiras novas e refeitório, além de uma sala multiuso. De acordo com a diretora da UEB Aldativa Almeida Pereira, 83 estudantes vão ser beneficiados com as novas instalações. Os estudantes vão estar divididos entre a Educação Infantil, Maternal 1 e 2, além do 1º ao 9º ano nos períodos matutino, vespertino e noturno.
Ao entregar a escola para comunidade do Gato, o prefeito Mazinho Leite lembrou da importância do investimento. “Quando assumi a prefeitura, esse povoado estava desaparecendo, pois não tinha estrada, a escola era apenas uma casa de taipa, ou seja, faltava muito. Hoje existe uma estrada e uma escola de verdade, o povo daqui ganhou uma nova esperança, principalmente as nossas crianças que em breve vão ser os futuros doutores de Cândido Mendes”, destacou.
Mazinho Leite aproveitou a oportunidade para lembrar do empenho de sua gestão em investir na Educação. “Eu sou filho de Cândido Mendes, conheço a dura realidade e sofri na pele a falta de escola. Quero mudar essa realidade, proporcionar um futuro digno para nossa população”, argumentou.
O prefeito ainda anunciou que no próximo mês ele vai entregar mais uma escola, desta vez no povoado de Sete Voltas, além de estar construindo outras unidades nas comunidades de Santa Isabel e Aberlardina, assim como vai iniciar obras na Prainha e São Benedito.
Anteriormente, Mazinho Leite entregou e reformou as seguintes escolas: Artemisa Paz Almeida (Barão de Tromay), Creche Rômelrson Robson (sede), Lêda Tajra (sede), Manoel Miranda Lopes (Águas Belas), uma UEB no povoado São José do Portugueses, o Centro de Convivência, antigo PET (sede) e a escola estadual Djalma Cruz, reformada por meio de convênio com a Prefeitura.
Atualmente, 5.978 crianças, adolescentes e jovens estão matriculadas na rede municipal de ensino de Cândido Mendes. Mais de 7 mil fardas já foram entregues, assim como é assegurada diariamente a merenda e transporte escolar.
Participaram da inauguração da Escola Aldativa Almeida Pereira, a secretária adjunta de Educação, Terezinha Tavares; a primeira-dama Jarlene Leite; os vereadores Lurdinha Sousa, Walber Pereira e Zé Pereira; o pastor da Assembleia de Deus, Alexandre Gonçalves, entre outros.
O empresário José Carlos Maia Lopes Filho, proprietário da empresa J. C. M. Lopes Filho, é acusado de cobrar propinas para desistir de participar de licitações em municípios do interior do estado. A denúncia foi feita ao blog por um delator que está disposto a levar o caso à polícia.
No mês passado, o blog já havia feito uma denúncia com a mesma empresa, ao publicar um post sobre a contratação para produção de eventos da Prefeitura de São João Batista (MA). Na época, mostramos que a contratação teria virado alvo de suspeitas de corrupção na administração do prefeito Amarildo Pinheiro Costa (PP), pois os serviços de sonorização, iluminação e montagem de palco, no valor de quase R$ 900 mil, foram contratados por um fornecedor que não existe fisicamente.

Em dezembro quando estivemos na empresa a ‘sede’ era assim
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Um mês depois das denúncias veio à constatação: além de ser de fachada, a empresa serve, também, para subornar concorrentes em processos licitatórios realizados pelos municípios para a produção dos eventos como Carnaval e São João.
A empresa acusada de cobrar suborno para desistir das licitações em Bacabeira, Santa Rita, Morros e outros municípios da região do Munin, segundo dados obtidos junto a Receita Federal e Junta Comercial do Maranhão (Jucema), tem o endereço registrado na Rua da Manga, Número 23, Quadra 08, no Loteamento Lima Verde, em Paço do Lumiar (MA). O local, porém, é uma residência que nem de longe lembra a sede uma empresa.
O blog esteve na ‘sede’ da J. C. M. Lopes, porém, não encontrou ninguém no imóvel, conforme as imagens em anexo. Na realidade, ali é uma residência, com nenhuma característica que sequer lembre o funcionamento de uma empresa. Não há placa, adesivo ou pintura que identifique. É apenas uma residência.
O esquema de suborno com a empresa de fachada, cujo nome de fantasia é Miritiba Áudio Produção e Eventos, pode colocar vários prefeitos onde a empresa atua sob o risco de uma ação judicial por improbidade administrativa.
Desde 2014, a empresa de fachada vem sendo contratada para realizar eventos em São João Batista, como mostra os contratos abaixo.

