O prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PMDB), teve de passar pelo constrangimento de ouvir, na última sexta-feira (29), durante audiência pública na Câmara Municipal, sobre o balanço financeiro da Prefeitura referente ao primeiro quadrimestre deste ano, uma ‘chuva’ de críticas da oposição.
Durante o evento, o vereador Teté Vieira (PV), não poupou ataques ao gestor na Casa. O parlamentar chamou Cutrim de mentiroso e incompetente. Tudo isso olhando de frente para o prefeito.
Ouça o áudio obtido com exclusividade pelo BLOG:
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a perda da função pública do prefeito Domingos Santana da Cunha Júnior, mais conhecido como “Araken”, devido a ilegalidades em processos licitatórios realizados para aquisição de merenda escolar pela Prefeitura de Alcântara no ano de 2013.
A ação, datada de 21 de maio deste ano, foi formulada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, após denúncia apresentada pelo vereador Benedito Barbosa. O juízo de Alcântara ainda não se manifestou acerca da propositura da ação.
Na denúncia, o vereador relata a constante falta de merenda na rede municipal de ensino, assim como o descaso do prefeito em prestar os esclarecimentos solicitados acerca do processo licitatório para aquisição de merenda escolar.
As irregularidades foram identificadas nas licitações na modalidade pregão presencial 037/2013 e na dispensa de licitação 06/2013, conforme pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa do MPMA. Tais inconsistências, no caso do pregão presencial, revelaram-se, entre outras situações, na ausência da aprovação do termo de referência pela autoridade competente, ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação, ausência de comprovação de divulgação do resultado da licitação, todas exigências previstas no Decreto nº 3.555/00.
Para o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, “as ilegalidades cometidas pelo Município de Alcântara, por meio de seu gestor, consubstanciam-se numa série de violações às regras que dispõem sobre o processo licitatório para contratação de bens, obras e serviços na Administração Pública”.
Além da penalidade da perda da função, o Ministério Público requer que o prefeito seja punido, ainda, com a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara de Coroatá, decretou, nessa segunda-feira, 1º, a prisão de Jeovaci dos Santos Sousa, 30 anos, autônomo, por ter tentado contra a vida da ex-companheira, J.B.M, 29 anos, técnica de enfermagem, atingindo-a com golpes de faca no abdômen e nas costas e fugindo em seguida.
A decretação da prisão ocorreu durante audiência de Medida Protetiva realizada no Hospital Macrorregional de Coroatá, onde a vítima se encontra internada, e para onde o juiz se dirigiu, acompanhado do delegado de polícia e servidor do Fórum, ao ser informado por populares que a mulher, que seria ouvida em audiência designada para as 9h do mesmo dia (1º), havia sido esfaqueada pelo ex-companheiro.
Através de gestos (a mulher foi operada e se encontra entubada) J. se comunicou com o juiz e demonstrou seu desejo de não mais conviver com o ex-companheiro e solicitou a prisão do agressor.
Agressão e ameaça – Segundo relata o juiz Francisco Ferreira Lima no termo de audiência, “o suspeito fora abandonado pela vítima, porém nunca aceitou a separação, já que se sentia rejeitado por quem dizia amar. Com esse sentimento de rejeição, o suspeito, por várias vezes, ameaçou a sua então companheira, chegando a agredi-la fisicamente na porta do Posto de Saúde do Areal”.
No documento, o magistrado ressalta ainda que audiência para ouvir o casal havia sido marcada para a data (1º de junho), não tendo vítima e agressor comparecido porque Jeovaci esfaqueou a mulher na porta do Centro de Reabilitação de Coroatá, estando a vítima, “que por pouco não foi assassinada”, na UTI do Hospital Macrorregional de Coroatá.
Impune – Para o magistrado, “as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha mostram-se insuficientes na fase atual em que os fatos envolvendo o ex-casal sendo necessário agora algo mais drástico em desfavor do suspeito, qual seja, a prisão preventiva”.
Nas palavras do juiz, “o réu não pode ficar impune, como se nada tivesse feito. A prisão do suspeito se faz necessária também para acautelar a integridade física e moral da vítima, pois os fatos narrados indicam que o suspeito não se contentará apenas em lesionar a vítima, estando assim próximo de ocorrer uma tragédia maior em desfavor da ofendida (morte)”, conclui.
No início desta terça-feira (02), um incêndio causou preocupação nos moradores do condomínio Farol da Ilha, no bairro ponta da areia e os arredores. Ainda não se sabe as causas do incêndio, mas segundo o Copo de bombeiros a moradora estaria dentro do seu apartamento.
Moradores da cidade de Turiaçu, carentes de serviços de saúde com qualidade, vêem a obra de um hospital, já concluída desde o final do ano de 2013, abandonada. O espaço que deveria suprir as falhas no setor, mostra que é apenas mais um resultado do descaso da gestão pública.
Hoje, a população conta com o hospital municipal com estrutura completamente defasada: faltam médicos, medicamentos, macas, ou seja, falta todo aparato essencial para que o serviço seja prestado com dignidade.