Pesquisa Conceito divulgada nesta quarta-feira mostrou que a rejeição à gestão do prefeito de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro de Oliveira (PR), atingiu o pior índice desde o começo do governo, há dois anos e meio: 77,8% consideram a gestão ruim ou péssima.
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Prestes a completar o terceiro ano no cargo, Josemar tem índices de reprovação similares aos que seus antecessores Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (PSD) e Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso, o Gilberto Aroso (PMDB) tinham quando também estavam na metade do terceiro ano na prefeitura.
De acordo com o Instituto Conceito, o governo Josemar é aprovado por 19,4% dos entrevistados. Os que não souberam responder somam 2,8%. A rejeição a Josemar é maior entre as mulheres. Nesta faixa, a desaprovação é 79,2%.
O Instituto Conceito ouviu 100 eleitores de Paço do Lumiar entre os dia 20 a 22 de março. A margem de erro da pesquisa é de três pontos, para mais ou para menos.
POPULARIDADE EM QUEDA
Se as eleições fossem hoje, o prefeito Josemar Sobreiro correria sério risco de não se reeleger, conforme aponta o levantamento. Isso porque mais de 70% dos eleitores que votaram no republicano afirmaram ao Instituto Conceito que mudariam de posição, ou seja, não votariam em Josemar novamente.
Em Turiaçu o jovem Manoel Adson vem se desenvolvendo a cada dia e seu nome crescendo para uma futura disputa na majoritária do próximo pleito.
Adson vem fazendo um grande trabalho em suas bases e no povoado de São Sebastião muitas mães se emocionaram, pois nunca tinham sido lembradas em data alguma e no domingo passado foram surpreendidas pela grande festa promovida pelo jovem promissor.
Cerca de 250 mães compareceram ao evento onde foi oferecido um café da manhã e brindes a ser sorteados entre as mães nos povoados de Canarinho, Capoeira Grande além de da sede.
Na ocasião estiveram acompanhando o jovem Adson, o senhor Getulio da Paz, WelingtonBravinho, Neto da Serra e Adebenilson.
Um dos mais enrolados prefeitos do Maranhão, Atemir Botelho foi novamente afastado do cargo pela juíza Maricélia Costa Gonçalves, respondendo pela comarca de Alto Alegre do Pindaré.
Desta vez – de de novo – a acusação é de improbidade administrativa.
A decisão da magistrada já foi encaminhada nesta terça-feira (12), ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que através do seu Pleno pode manter ou reformar a decisão.
E Atemir já se movimenta nos bastidores do TRE para tentar, de novo, voltar ao cargo.
Vai conseguir?!?
Com informações do blog do Marco D’Eça.
Em decisão datada dessa terça-feira (12) o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito do município, Francisco Antonio Fernandes da Silva. De acordo com a decisão, a indisponibilidade e bloqueio são “limitados ao montante de R$ 4.876.923,90 (quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e noventa centavos), referentes aos valores repassados pelos contratos decorrentes dos Pregões Presenciais nºs 34, 37, 54 e 59 e das Tomadas de Preço 002 e 010, todos relativos ao ano de 2013. Ainda de acordo com a decisão, são excluídos da medida apenas “os bens impenhoráveis do requerido, entre eles o subsídio mensal percebido no cargo de prefeito municipal”.
Os referidos valores devem ser bloqueados via Bacen Jud ou Banco Central nas contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros de titularidade do prefeito, e só poderão ser movimentados por determinação do Juízo. Os bens indisponíveis ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.
No documento, Marco Adriano Fonsêca determina ainda que a decisão seja comunicada através de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos (termos), de São Luís e Santo Antonio dos Lopes e de Teresina (PI), para que a indisponibilidade dos bens seja averbada nas matrículas dos imóveis. Mesma comunicação deve ser expedida ao DETRAN, para anotar restrição de venda em veículos de propriedade do prefeito, e à Junta Comercial do Maranhão – JUCEMA, para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que o réu figure como sócio ou cotista.
Quebra de sigilo – O Tribunal de Contas do Maranhão deve ser oficiado para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a fase em que se encontra a tramitação da Prestação de Contas do Município de Pedreiras referente ao ano de 2013, bem como enviar equipe para inspeção técnica relativa aos procedimentos licitatórios constantes da demanda. O prazo para a realização da inspeção é de 30 dias. Relatório da inspeção deve ser encaminhado ao Juízo em até 60 dias após a diligência.
A quebra do sigilo bancário e fiscal do requerido também consta da decisão. A requisição de informações bancárias do réu da ação referentes a partir de janeiro de 2013 devem ser feitas junto ao Banco Central e Bacen Jud. Cópias das declarações de imposto de renda apresentadas pelo requerido nos últimos cinco anos devem ser requisitadas junto à Receita Federal. A partir da juntada das informações, o processo passa a tramitar sob segredo de Justiça, reza a decisão.
A decisão judicial atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público do Maranhão em face do prefeito. Segundo o autor, análise dos processos licitatórios realizada pela assessoria técnica da Procuradoria Geral da Justiça constatou uma série de irregularidades nos procedimentos licitatórios citados, pelo que o MPE requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor municipal, da esposa e filhos do mesmo, além da quebra do sigilo bancário e fiscal do requerido.
Atos de improbidade – Em suas fundamentações, o magistrado afirma que ficam demonstrados nos autos indícios da prática de atos de improbidade. Citando pareceres da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, o juiz ressalta a não observância, quando dos procedimentos licitatórios objetos da ação, de uma série de comandos legais obrigatórios. O juiz ressalta também os fortes indícios de “lesão ao patrimônio público e à probidade administrativa” presentes nas licitações, “com violação explícita aos princípios da legalidade e moralidade, contrariando uma série de comandos legais obrigatórios”.
Sobre a indisponibilidade dos bens da esposa e dos filhos do prefeito requerida pelo MPE, o juiz afirma que, “em harmonia com o princípio constitucional da pessoalidade da responsabilidade do réu”, essa (indisponibilidade) não pode ultrapassar, por ora, o patrimônio do requerido. “Quanto ao pedido de afastamento do prefeito, reservo sua apreciação após o decurso do prazo para apresentação de manifestação preliminar do agente público, nos moldes do art. 17, § 7º da Lei de Improbidade Administrativa”, diz o juiz na decisão.
Segundo o magistrado, todos os citados na decisão deverão ser notificados ainda nesta quarta-feira (13).
A bancada aliada ao prefeito Edilvado de Holanda Júnior (PTC) na Câmara Municipal de São Luís já começa a demonstrar insatisfação com o governador Flávio Dino.
Na sessão dessa terça-feira, ao fazer um pronunciamento para pedir providências em relação a falta de saneamento no bairro do Coroadinho, o vereador Jose Raimundo Alves Sena, o Nato (PRP), questionou se a parceria do governo do estado com a prefeitura era pra valer?
“Isso pra mim não é parceria (…). Uma cidade do tamanho de São Luís que recebe R$ 20 milhões para tratar de tapa-buraco, saneamento…. que ajuda é essa? Se ainda fosse do governo anterior, eu até não falava nada (…). Se o prefeito Edivaldo Holanda está aí é porque o povo também acreditou no governador Flávio Dino (…). O povo de São Luís merece respeito”, disse o parlamentar no vídeo publicado em seu perfil na rede social Facebook.
E MAIS:
Não é a primeira vez que a parceria entre o governo do estado e a prefeitura é questionada. Na semana passada, o deputado estadual Edilvado Holanda (PTC) – pai do prefeito Edivaldo Júnior chegou a afirmar, em pronunciamento na Assembleia Legislativa, que os recursos que seriam liberados pelo governador Flávio Dino em seis ‘suaves’ parcelas não asfalta a metade da Vila Embratel. “Não é redenção de nada”, desabafou.