A Prefeitura de Santa Inês divulgou na ultima segunda-feira, o Edital 03/2015, no qual a Secretaria Municipal de Educação convoca 158 educadores aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado relacionado para o cargo de Professor Creche.
Os candidatos da Relação de Aprovados deverão comparecer em à sede da Secretaria Municipal de Educação para tomar posse.
O edital diz que devido à necessidade foram convocados mais 58 professores além dos 42 aprovados.
Lista dos 42 aprovados:
MARIA HELENA DO NASCIMENTO PINHEIRO
RAQUEL MENDES DE SOUSA
DOMINGAS MOTA DIAS
AUDINEIA ALVES PEREIRA
JOELIA DA SILVA CUNHA
LEONILMA ASSIS SOARES
ELAINE DE SOUSA DA SILVA
IRANETE REIS DINIZ
ZILDETH DE JESUS RODRIGUES ABREU
EDCY GARRETO MENDES
MARCIONILIA ASSUNÇAO TAVARES
MARINEZ SILVA BARROS
IRANILDE DE FARIAS VIEIRA
ROSA AMELIA OLIVEIRA ASSUNÇAO
GIRLEUDE DO NASCIMENTO
LAURINDA DE OLIVEIRA ANDRADE
REGIANE GUIMARÃES SANTOS
MARIA ANTONIA SILVA RODRIGUES
REGINA AGUIAR DE ARRUDA COSTA
MARIA REGEANE MARINHO CAMPOS
MARCLEIA VIEIRA AMANCIO ARAUJO
LURDIMAR NOGUEIRA PIRES
CLISIANE DO ESPIRITO SANTO P. SILVA
MARIA CELIA DOS SANTOS ROCHA
CELIA REGINA GOMES NASCIMENTO SOUSA
ELIENE DE ARAUJO LOPES
CELIA GOMES VIEIRA
MARIA GLACILDES MORAES FAGUNDES
ELIDA BASTOS DE SOUSA
DYNYSE SILVA E SILVA
MARIA SELMA AMARO ROCHA
ADREANE OLIVEIRA SANTOS
CONCEIÇAO DE MARIA CARVALHO OLIVEIRA
JODICELIA SILVA DE ALMEIDA
AEDINALVA SILVA DE OLIVEIRA
LUANA JORDANYA SILVA FRAZAO
ELINE DE SOUSA PINHEIRO
IRACI DA CONCEIÇÃO DE JESUS
CLEONICE CARDOSO DE OLIVEIRA
OCILÉIA PINHEIRO COSTA
LUZANIRA PAIVA DA SILVA
ANA CÉLIA LINO SANTOS
LUCIANA CECILIA MENDES DE ALMEIDA
Os deputados Hemetério Weba (PV) e Zé Inácio (PT) participaram na tarde da última terça-feira (5) da Adesão do governo do Maranhão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), com a presença da Ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Nilma Lino.
Na ocasião, também foi celebrado acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e o Estado do Maranhão por meio da Secretaria de Estado da Educação.
Para o Zé Inácio, a Adesão do Estado do Maranhão ao Sinapir irá fortalecer os organismos que trabalham a igualdade racial em nosso Estado. “O Sinapir irá fortalecer a implementação das políticas públicas voltadas para as desigualdades raciais. No Maranhão precisamos avançar muito neste quesito e o governador Flávio Dino deu o ponta pé inicial a essa mudança”, diz Zé Inácio.
Os municípios de Chapadinha, Codó e São Luís Gonzaga assinaram o temo de Adesão ao programa.
O governador Flávio Dino ressaltou a importância do Sinapir para a promoção da igualdade racial em âmbito municipal e estadual.
Fonte: Site da Assembleia Legislativa do Maranhão
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito do município de Afonso Cunha, José Leane de Pinho Borges, por uso de documento público falsificado e falsidade ideológica, crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código de Processo Penal. O colegiado acompanhou o voto do desembargador João Santana, relator do processo.
O uso do documento falsificado ocorreu na assinatura do convênio celebrado, em 2011, com a Secretaria de Saúde do Estado, no valor de R$ 525 mil, para implantação do sistema de abastecimento de água. Consta no processo que o gestor municipal apresentou à Secretaria uma certidão falsa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo em vista que o município de Afonso Cunha não teria atingido os índices constitucionais de gastos com educação e saúde, referente ao exercício de 2010.
Na denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) é atribuída ao prefeito a assinatura de uma declaração de próprio punho, em que o gestor afirma que todas as certidões, documentos e declarações apresentadas para efetivação do convênio eram verdadeiros, assumindo as responsabilidades legais por todas as informações prestadas.
Para defender-se das acusações, Borges sustentou que não houve o exame de corpo de delito na certidão, supostamente falsificada. Ele alegou falta de provas técnicas e argumentou que a falsificação não foi comprovada de modo satisfatório.
VOTO – O desembargador João Santana (relator) entendeu que a denúncia formulada pelo MPMA preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código Penal, por conter a qualificação do acusado, ou outros elementos que possam identificá-los.
Quanto à ausência de corpo de delito, afirmou ser suprida pelas provas de indícios que o gestor inseriu na certidão do TCE como declaração falsa. Com relação aos argumentos pelo não recebimento da denúncia, omagistrado frisou que a conduta do prefeito está adequada ao que foi apresentado pelo MPMA, e que o dolo e a má-fé só poderão ser comprovados no decorrer da instrução criminal. Processo 12137/2014
Em atendimento ao Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a Justiça determinou nesta terça-feira, 5, o afastamento do prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, pelo prazo de 180 dias.
Na decisão, o juiz da comarca, Marcelo Santana Farias, proibiu a entrada do prefeito ou a sua permanência na Prefeitura do Município e ainda que o mesmo requisite a presença de funcionários municipais a qualquer pretexto.
No mesmo ato, o magistrado mandou intimar a Câmara de Vereadores de Humberto de Campos para que dê posse, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da decisão, ao vice-prefeito interinamente no cargo de prefeito.
De acordo com o autor da ação, o promotor de justiça Carlos Augusto Soares, da comarca de Humberto de Campos, o prefeito, alguns secretários municipais e empresários que prestam serviços ao município “utilizaram-se da estrutura administrativa do Município de Humberto de Campos para desviar dinheiro público, mediante fraude a licitação, contratação de empresa que não existe no endereço declarado no processo licitatório e ainda perpetrar outras ilegalidades, com o fim de ocultar os crimes e atos de improbidade já praticados”.
Na Ação Civil, o membro do Ministério Público comprovou que o prefeito declarou ao Tribunal de Contas do Estado como construída uma quadra poliesportiva nas dependências de uma escola no povoado Taboa desde 2013. No entanto, conforme constatou in loco o promotor, a quadra, que custou aos cofres municipais R$ 143.594,54, só foi construída em março de 2015, após iniciada a investigação.
Carlos Augusto Soares informou, ainda, que o gestor municipal, na tentativa de ocultar o desvio do dinheiro público, iniciou uma intensa movimentação da administração pública, com a contratação de outras empresas ou de terceiros para a construção da quadra em tempo recorde, gerando mais prejuízos ao erário.
No dia 27 de fevereiro deste ano, o membro do MPMA esteve no povoado Taboa e verificou que no local onde deveria estar a quadra somente “havia um muro parcialmente levantado e muito mato”. Ele ressaltou que há outros casos semelhantes sendo investigados nos povoados de Mutuns, Serraria e São João.
Na sentença, o juiz revela que ele mesmo foi ao povoado no dia 16 de março e verifcou que a obra não tinha sido construída, embora o prefeito tenha informado ao TCE, na prestação de contas do exercício financeiro de 2013, que a quadra poliesportiva teria sido concluída em novembro daquele ano.
O prefeito Raimundo Nonato dos Santos também é acusado de sonegar informações ao Ministério Público sobre as licitações dos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015. O gestor está sendo investigado em outros cinco inquéritos civis, instaurados para apurar fraudes em licitações e convênios, já tendo sido afastado do cargo em 24 de março de 2014.
Diante do volume de irregularidades, o juiz Marcelo Santana afirmou ser indispensável o afastamento do prefeito do cargo, em concordância com o pedido do Ministério Público. “Fica notório o prejuízo da permanência do requerido no cargo que ora ocupa, já que ele destrói provas, não atende requisições de informações, responde a vários inquéritos e a uma ação judicial sobre fatos semelhantes”, argumentou.
O monitor penitenciário Gilson Carlos Cordeiro foi autuado em flagrante pela Polícia Militar no Presídio São Luís 2 por volta das 20 h desta terça-feira (5). O funcionário, que é contratado por empresa terceirizada, chegou ao presídio para cumprir o plantão dirigindo uma moto de sua propriedade e foi abordado pelos policias que localizaram 30 pacotes de craque que, supostamente, seriam distribuídos aos detentos. Gilson Cordeiro já foi conduzido à delegacia da Vila Embratel e até a próxima quinta-feira (7) estará formalmente desligado do quadro da Secretaria da Administração Penitenciária (Sejap).
Em cinco dias esse foi o segundo episódio em que a secretaria detectou e puniu energicamente funcionários tentando entrar em unidades prisionais com material ilícito. No dia 30 de abril, fato semelhante se deu quando o chefe de plantão Flávio Aroucha, outro funcionário terceirizado, também chegando para cumprir o turno da noite, por volta das 19 hs, foi flagrado com armas, droga e celulares transportados em seu carro, na entrada do Presídio São Luís I. Foi preso imediatamente e já perdeu a função.