Ação pede indisponibilidade dos bens de prefeita e secretário de Educação

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Prefeita de Matões, Suely Pereira.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Matões, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a prefeita do município, Suely Torres e Silva, e o Secretário Municipal de Educação, Oziel Silva Oliveira. A ação, de 28 de abril, é resultado de investigações em que a promotoria constatou ilicitudes cometidas em 2009, quando os requeridos eram ordenadores de despesas da Administração Direta do Município de Matões.

De acordo com a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, os então gestores apresentaram prestação de contas irregular (Acórdão PL-TCE nº 470/2013) e deixaram de publicar instrumento de contratos e seus aditamentos na imprensa oficial. Também foi apurado que houve fragmentação de despesas para reforma e ampliação de escolas.

Na Ação Civil Pública, a promotora explica que as irregularidades ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuizo ao erário.

A ação requer condenação da prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, e do Secretário Municipal de Educação, Oziel Silva Oliveira, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

A promotora entrou com pedido de liminar para indisponibilidade dos bens de cada um dos requeridos, no valor da multa de R$ 42.006,12 a ser imposta em caso de condenação.

Ainda com base na investigação, a Promotoria de Justiça de Matões ofereceu Denúncia, na mesma data, contra os dois gestores.

Em caso de condenação, serão enquadrados nas penas dos seguintes crimes: adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei (art. 1º, inciso XI, do Decreto Lei nº 201/67); dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93).

A condenação acarreta na pena de detenção de três meses a três anos, pagamento de multa, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Morre criança vítima de acidente envolvendo motorista embriagado

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Laura Marão

Morreu nesta quinta-feira (30) a menina Laura Burnett Marão, de 8 anos, que estava internada na Unidade Terapia Intensiva (UTI) do UDI Hospital, em São Luís. A informação foi confirmada pela assessoria do hospital. Ainda de acordo com o hospital, Laura Burnett passou por uma cirurgia durante a madrugada, mas não resistiu.

Ela, o irmão gêmeo e o pai ficaram feridos, na madrugada do último domingo (26), em um acidente provocado pelo motorista Carlos Diego Araújo Almeida, de 22 anos, que dirigia sob efeito de álcool, segundo a polícia.

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O acidente aconteceu na Avenida Jerônimo de Albuquerque, quando a família seguia de carro com destino ao Aeroporto de São Luís. O veículo parou em um semáforo e foi atingido em cheio pelo motorista Carlos Diego Araújo Almeida, que ainda bateu em outro carro.

De acordo a Secretaria Estadual da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), o motorista perdeu o controle da direção porque dirigia sob efeito de álcool. Carlos Diego Araújo Almeida foi conduzido ao Plantão Central do Cohatrac, onde se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas confessou ter bebido. Ele foi autuado em flagrante e liberado após pagamento de fiança.

Fonte: G1 Maranhão

Santa Inês consegue aprovação do Plano de Mobilidade Urbana

A Prefeitura de Santa Inês conseguiu junto à Câmara Municipal de Vereadores a aprovação de mais um importante Projeto de Lei para o Município. Trata-se do Projeto de Lei 010/2015, que institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Santa Inês, um pleito que visa modernizar, dinamizar, coordenar e melhorar a trafegabilidade nas principais vias de Santa Inês.

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A aprovação do Plano foi por unanimidade entre todos os vereadores presentes na sessão extraordinária da última terça-feira (28/04), presidida pelo vereador Orlando Mendes (presidente da Casa), e com a participação dos vereadores Creusa da Caixa, Akson Lopes, Ademarzinho, Professora Vera; Amanda Caroline, Solange Nerval, Thomaz Neto, Antonio Silva, Claudiner Uchoa, Enfermeiro Victor.

O prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, entende a aprovação do Plano de Mobilidade Urbana como mais um passo da atual Administração no processo de organização estrutural de Santa Inês, um trabalho encarado pela atual gestão como prioridade. “Só podemos atrair investimentos para o nosso município com uma cidade organizada. Daí a importância da aprovação de leis que possibilitem essa estruturação”, ressaltou Ribamar Alves.

Hemetério Weba denuncia supostos atos de corrupção do prefeito Delmar Sobrinho

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Prefeito de Nova Olinda, Delmar Sobrinho.

O deputado Hemetério Weba (PV) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (29) para denunciar e pedir providências das autoridades competentes contra os desmandos praticados durante a administração do Município de Nova Olinda, comandado pelo prefeito Delmar Sobrinho.

O parlamentar revelou que ontem (28) recebeu um telefonema de professores de Nova Olinda, reclamando que não têm mais condições de trabalhar porque seus salários estão atrasados há três meses e o prefeito ainda diz nas reuniões que não tem dinheiro para pagar a dívida, que prejudica também milhares de alunos.

De posse de documentos oficiais emitidos por meio do Banco do Brasil, o deputado Hemetério Weba afirmou a Prefeitura de Nova Olinda recebeu, de janeiro até abril desse ano, cerca de R$ 8 milhões de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação (Fundeb),

Na ocasião, Hemetério Weba denunciou que assim como os recursos da educação que deveriam ser usados para pagar os salários dos professores, os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do SUS também estão sendo repassados para agiotas, que financiaram a campanha do prefeito Delmar Sobrinho.

OBRAS FANTASMAS 

Para Hemetério Weba, enquanto o prefeito Delmar Sobrinho paga dívidas de campanha para agiotas, os servidores e pais de família padecem e não sabem o que fazer para garantir o estudo dos filhos, porque os professores já avisaram que só voltam ao trabalho se a prefeitura quitar os três meses de salários atrasados.

Na avaliação de Hemetério Weba, a mesma situação caótica é vivida pelos fornecedores da Prefeitura, que há 11 meses não recebem um centavo do dinheiro dos seus produtos vendidos para o município de Nova Olinda. Os fornecedores reclamam que se a situação persistir vão quebrar e fechar as portas das empresas.

Munido de documentos de denúncia formulada na Superintendência da Polícia Federal, o deputado Hemetério Weba disse que foi criada em 13 de novembro de 2013 uma empresa, com o nome de fantasia Real Engenharia, cadastrada na Receita Estadual do Maranhão, em nome de Noélia Cutrim Pereira.

Hemetério revelou que Noélia Cutrim Pereira é a companheira do prefeito e ganhou duas tomadas de preços: uma para construir uma escola, de R$ 903 mil e outra, em 2014, da Sinfra, de R$1 milhão e 700 mil para recuperar estradas vicinais. “Nem as escolas nem as estradas não foram construídas em nova Olinda”, denuncia.

Lei que autorizou contratações em Itapecuru é inconstitucional

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Professor Magno, prefeito de Itapecuru-Mirim.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão jurisdicional nesta quarta-feira (29), declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.255/2013, de Itapecuru-Mirim, que autorizou a contratação temporária de 1.585 servidores pelo Município, sem a prévia realização de concurso público.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Procuradora Geral da Justiça, contra o Município e a Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim. O MPMA sustentou que a referida lei autorizou a contratação para diversos cargos sem concurso público, afrontando os artigos 19 e 37 da Constituição Federal, uma vez que não teria o caráter de excepcionalidade e não atenderia à situação temporária, sendo ainda conflituosa em alguns dispositivos.

O Município e a Câmara afirmaram que a lei estaria de acordo com a Constituição, atendendo aos princípios da continuidade e eficiência, pois foi editada para prover cargos vagos para atividades necessárias à população. Também alegaram que as contratações eram indispensáveis, pois os cargos não eram supríveis pelos servidores existentes no quadro e não seria possível aguardar a conclusão de concurso.

A relatora da ação de inconstitucionalidade, desembargadora Ângela Salazar, rejeitou as alegações da defesa, afirmando que a investidura em cargos, empregos e funções públicos pressupõe, via de regra, aprovação em concurso público, com o fim de garantir a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, além de propiciar igual oportunidade a todos os interessados.

Ela ressaltou a possibilidade de exceção, para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Porém, no caso da referida lei municipal, não teria sido suficientemente demonstrada, tendo sido redigida de forma genérica e com conceitos vagos, conferindo ao administrador amplas possibilidades para contratar, entre outros servidores, advogados, dentistas, digitadores, fiscais de postura, professores e auxiliares.

“A norma possibilita a contratação para funções de natureza permanente das mais diversas áreas, representando burla ao princípio da obrigatoriedade de concurso público”, frisou.