O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra artigos de lei do município de Pedreiras, que previam a contratação, em caráter temporário, por meio de processo seletivo. O entendimento unânime dos desembargadores foi de que duas normas não atendiam às exigências previstas na Constituição do Estado.
Na ADI proposta, o Ministério Público estadual alegou, dentre outros argumentos, que as atividades dos cargos descritos na lei são de caráter contínuo e permanente, já que são beneficiadas atividades de saúde, educação e assistência social. Destacou que o artigo 5º da lei determina que os contratos possam ser prorrogados por interesse da administração pública, o que, de certa forma, retiraria o caráter da temporariedade.
O município e a Câmara de Vereadores se manifestaram pela constitucionalidade do ato. Alegaram que a aprovação ocorreu em decorrência da existência de cargos vagos para o exercício de atividades, cuja paralisação poderia trazer graves prejuízos aos habitantes de Pedreiras. Afirmaram que as contratações somente ocorreriam em situações emergenciais.
O relator da ADI, desembargador Jamil Gedeon, assinalou que, segundo a Constituição, a regra é a realização de concurso público para preenchimento dos cargos. Observou que as exceções são as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, além da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Jamil Gedeon asseverou que, para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade. Acrescentou que o que deve ser temporária é a necessidade, não a atividade.
O desembargador disse que o artigo 2º da Lei nº 1.350/2013 carece das exigências estabelecidas. Segundo ele, a norma deixa de definir a contingência emergencial, limitando-se, genericamente, a descrever as áreas de contratação e sem qualquer indicativo das situações autorizadoras dessas contratações.
Em consequência à anulação do artigo 2º da lei, também foi declarado inconstitucional o artigo 5º, pelos mesmos fundamentos.
Um homem de aproximadamente 40 anos assaltou, no início da tarde desta quinta-feira (9), os funcionários de uma clínica especializada em exames de medicina do trabalho, no Monte Castelo, em São Luís.
Segundo o tenente Cleiton Ferreira, do 9º Batalhão da Polícia Militar, o suspeito possui como características cor parda, aproximadamente 40 anos e uma deficiência em uma das pernas. Ele estava vestido com camiseta listrada e bermuda jeans no momento do assalto.
Segundo uma das atendentes vítimas do assalto, que não quis se identificar, o homem entrou na clínica, perguntou sobre informações sobre exames e pediu para usar o banheiro em seguida. Ao voltar para a recepção, ele teria anunciado o assalto e rendido os atendentes do local com uma arma de fogo.
O homem levou pertences como celulares, dinheiro e joias. De acordo com o depoimento das vítimas, o suspeito agiu com violência, ameaçando matá-las o tempo todo. Ele ainda teria percorrido o local em busca de outros funcionários, mas desistiu e foi embora.
Oito funcionários estavam na clínica na hora da ação criminosa. A câmera do sistema de segurança não estava funcionando. A polícia informou que já coletou os depoimentos e está em busca do suspeito.
Um homem identificado como Márcio Martins de Oliveira soltou pelo menos cinco pequenos roedores no plenário da CPI da Petrobras, nesta quarta-feira (9), logo depois que o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, entrou no local para prestar depoimento. Um hamster, dois esquilos da mongólia e dois ratos cinzas sem raça aparente começaram a correr sem rumo na comissão, o que provocou gritos e tumulto.
Com informações do G1
Em onze anos de existência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), apenas oito juízes suspeitos de irregularidades como venda de sentenças e favorecimento indevido foram aposentados compulsoriamente no Maranhão, após processos abertos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo balanço obtido pelo BLOG.
A aposentadoria compulsória, quando o juiz perde o cargo e continua recebendo uma parte de seu salário, é a punição máxima permitida para magistrados na esfera administrativa. Caso haja processo judicial, o juiz pode ser exonerado e perder o cargo ou ter a aposentadoria cassada.
De acordo com o levantamento do BLOG, o primeiro caso de punição por corrupção na magistratura maranhense ocorreu em 2010, quando o juiz Reinaldo de Jesus Araújo foi punido por parcialidade em decisão em uma ação de execução de dívida contra a Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarhp). O magistrado foi colocado em disponibilidade.
Em 2011, Douglas Airton Ferreira Amorim recebeu a pena de censura. Também em 2011, foi proferida a aposentadoria compulsória do juiz Nemias Nunes de Carvalho. No processo, o magistrado era acusado de liberar, por meio de decisões liminares proferidas de forma parcial, grandes quantias de dinheiro em ações movidas contra bancos e empresas de grande porte.
Por três vezes, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia foi punido à pena de aposentadoria compulsória, por causa da conduta do magistrado no julgamento de um pedido de indenização feito a uma seguradora em 2008. O magistrado foi condenado pelo CNJ por três vezes.
Em 2012, José de Arimatéia Correia Silva foi aposentado compulsoriamente por agir com negligência e parcialidade em ações que envolviam grandes somas de dinheiro.
Em 2013, a pena de aposentadoria compulsória foi dada ao juiz Luís Carlos Nunes Freire. De acordo com o CNJ, o magistrado respondia a processo administrativo disciplinar por “elencar oito situações em que foi verificada negligência no cumprimento dos deveres do cargo de juiz, ausência de imparcialidade e atuação incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções do magistrado”.
Também no ano de 2013, o desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira, foi aposentado compulsoriamente por determinar, durante recesso do Judiciário, que o Banco do Brasil transferisse R$ 6,4 milhões da conta da prefeitura de São Luís/MA para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008. A apuração do CNJ indicou conluio entre o juiz e o advogado da empresa.
Na primeira sessão plenária deste ano, o Conselho Nacional de Justiça aplicou, a pena administrativa máxima de aposentadoria compulsória ao juiz José Raimundo Sampaio da Silva, do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís (MA).
O magistrado já estava afastado do cargo desde setembro de 2013, quando do início do julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD), que teve como relator o conselheiro Guilherme Calmon.
De acordo com o PAD, o magistrado agora aposentado, ao proferir suas sentenças, impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões. Em seguida, determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas via penhora judicial. A Companhia Energética do Maranhão, a BV Financeira, o Banco Santander e a Tim Celular teriam sido algumas das empresas prejudicadas. Os valores levantados foram estimados em R$ 7 milhões.
CORRUPÇÃO ENVOLVE ATÉ PREFEITO
Os casos de corrupção na magistratura envolveu até o prefeito de São José de Ribamar, Gilliano Nascimento Cutrim, o Gil Cutrim (PMDB). Em 2009, quando juízes foram investigados por liberar multas de forma irregular, Gil Cutrim era advogado de uma causa que envolveu o pagamento de R$ 2,99 milhões das contas do Funcef. O saque indevido foi autorizado pela 6ª vara cível. Ainda essa semana, o BLOG vai trazer um post com todos os detalhes do esquema que resultou na aposentadoria do juiz Abrahão Lincoln Sauáia. Aguardem!
O deputado estadual Hemetério Weba (PV) solicitou visita, da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, ao município de Nova Olinda do Maranhão para avaliação da situação em que se encontra a educação da cidade, visto que as aulas do ensino básico, deste ano letivo, ainda não foram iniciadas.
O requerimento do deputado foi emitido, em sessão plenária, na última terça-feira (7), no Palácio Manuel Beckman e deferida na quarta-feira (8).