Um home que acompanhava a reunião da CPI da Petrobras soltou vários hamsters no plenário no momento em que o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, entrava. Houve princípio de tumulto e o homem foi detido pela polícia legislativa.
O episódio gerou discussão entre os deputados Jorge Solla (PT-BA) e Delegado Waldir (PSDB-GO), que foi acusado por Solla de envolvimento no episódio. “Você tem que provar!”, respondeu o deputado.
Vaccari é apontado nos depoimentos dos delatores Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Eduardo Leite e Pedro Barusco como operador do PT no esquema de pagamento de propinas. De acordo com a denúncia, Vaccari seria ligado ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, que negou à CPI envolvimento no esquema.
Vaccari foi denunciado por lavagem de dinheiro e está sendo ouvido na qualidade de acusado. Ele e está protegido por um habeas corpus concedido na noite de ontem pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, e tem o direito de ter a assistência de advogado e de não se comprometer a dizer a verdade ou mesmo se calar.
O presidente da CPI, deputado Hugo Motta (PMDB-PB) disse, porém, que a colaboração de Vaccari pode beneficiá-lo. “Sua colaboração pode garantir benefícios previstos em lei, disse Hugo Motta.
Representantes do Ministério Público do Maranhão, do Ministério Público de Contas e do município de Cachoeira Grande, no Maranhão, estiveram reunidos nessa quarta-feira (8) na Procuradoria Geral de Justiça para tratar da regularização do serviço de transporte escolar no município.
A reunião acertou a contratação direta, em caráter emergencial, de oito veículos adaptados e mais três ônibus para o transporte de alunos do 6º ao 9º ano da zona rural do município. De acordo com cláusula do TAC, que foi reafirmada na reunião, os veículos adaptados devem estar em conformidade com as especificações do Departamento de Trânsito (Detran), cabendo ao município de Cachoeira Grande solicitar a vistoria pelo órgão.
Segundo a promotora de Justiça Erica Ellen Beckman da Silvade Morros, a medida é provisória e tem o objetivo de assegurar o início das aulas nas escolas na zona rural, de forma gradativa, a partir do próximo dia 14 até 22 de abril. “O que buscamos é que as crianças sejam conduzidas com segurança para as escolas e não mais nos antigos paus-de-arara, que colocavam em risco a vida delas”, afirmou.
Pelo acordo, o contrato de aluguel com os fornecedores dos veículos deve durar até o dia 31 de julho de 2015. Até essa data o município de Cachoeira Grande terá que providenciar a licitação para contratação de veículos adaptados para prestação do serviço de transporte escolar na zona rural.
O município alegou que não cumpriu o prazo inicialmente fixado, de 20 de fevereiro deste ano, para adequação do serviço de transporte escolar em virtude de, nos dois processos licitatórios abertos, não terem surgido empresas interessadas ou habilitadas. No entanto, foi informado pelos gestores municipais que já foram adquiridos dois ônibus, por meio do programa Caminhos da Escola do governo federal, que devem estar disponíveis no segundo semestre deste ano.
Continua sem cerca elétrica o muro do Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Pentenciário de Pedrinhas, por conde quatro presos escaparam no último domingo (5). Em setembro de 2014, uma caçamba derrubou foi usada derrubar o muro e dar fuga a seis presos. Apesar do muro ter sido reconstruído, a cerca de proteção não foi instalada novamente.
No domingo, oito homens chegaram em três carros e atiraram contra as guaritas de segurança do Centro de Detenção Provisória. Os vidros das guaritas também não foram substituídos. Após serrar as grades, quatro detentos usaram uma corda escapar do complexo e fugiram com o grupo armado. Ninguém foi capturado até o momento.
Relatório
Segundo o relatório do Comando de Policiamento Especializado (CPE), o resgate dos quatro presos do Centro de Detenção Provisória (CDP) poderia ter sido evitado pelas secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O documento chamado de “Operação Pedrinhas” relata em ordem cronológica os detalhes da ação realizada pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar.
Em um trecho, o relatório mostra que, às 2h44, o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) alertou sobre o plano de ataque após ter conseguido informações privilegiadas com um informante localizado dentro do CDP. Quatorze minutos depois, os policiais começaram o monitoramento dos criminosos. Mesmo tendo a posição do grupo armado, não foi possível evitar o ataque. Pelo relatório, apenas uma equipe estava posicionada em frente ao CDP quando os bandidos chegaram.
A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão assumiu que houve falha na operação, afirmando que o resgate dos detentos estava sendo monitorado horas antes da ocorrência. No entanto, um erro operacional impediu os policiais de evitarem a fuga. (Do G1 MA)
Um documento que leva a assinatura do deputado estadual José Inácio Sodré Rodrigues, o Zé Inácio (PT), ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), foi usado para aprovar convênio de R$ 2 milhões, com a Prefeitura de Santa Rita, visando melhorias de estradas vicinais dos povoados do circuito quilombola no município.
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Deputado Zé Inácio vira réu em ação penal na Justiça Federal
No entanto, o investimento beneficiou a empresa Novo Horizonte Comércio e Construções Ltda-ME, construtora fantasma cuja proprietária é uma prima do próprio ex-superintendente regional. O documento com a assinatura do ex-superintendente tem data de 11 de novembro de 2012.
Por causa de irregularidades como essas, Zé Inácio acabou virando réu em uma ação penal na Justiça Federal do Maranhão. Hoje, por exemplo, o deputado deveria participar da primeira audiência do processo que enfrenta na Justiça.
Enquanto o petista tenta explicar à justiça as irregularidades em sua gestão à frente do INCRA, pipocam denúncias de desvio de verbas públicas que deveriam beneficiar assentamentos. No município santa-ritense, as obras de recuperação de 71,00Km de estradas vicinais nos PA’s, sequer chegaram a ser realizadas, ou foram iniciadas e paralisadas, após a liberação de recursos, conforme imagens obtidas com exclusividade pelo BLOG.
Mas essa não foi a única irregularidade constatada no município. Ainda essa semana o blog vai publicar as informações detalhadas sobre os recursos que deveriam ser usados para construção de casas em assentamentos da região. Aguardem!
SAIBA MAIS
Além do INCRA, a Novo Horizonte que tem como sócia uma mulher identificada por Gisele Pinho Soares, que seria esposa vereador Ivo Gomes da Silva (PDT), também assinou vários contratos com a Prefeitura da cidade, conforme já publicamos em postagens anteriores. A Novo Horizonte preza pela discrição. Em vez de grandes galpões, repletos de máquinas e entra-e-sai de operários, a empreiteira tem como sede o imóvel funcional onde mora o vereador Ivo Gomes da Silva (PDT), na Avinda General Rivas, 235, Letra B, Bairro da Liberdade, em Santa Rita, o que contraria a Lei Orgânica do Município e o Regimento da Câmara.
O ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá, José Nilton Marreiros Ferraz, foi condenado pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por descumprir decisão judicial da Justiça de 1º Grau, que determinava a reintegração de servidores públicos que ingressaram no quadro pessoal da Prefeitura daquele município nos anos de 2002 e 2003.
A sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito – mantida, por unanimidade, pelo órgão colegiado – invalida o decreto que anulou as nomeações dos servidores, revoga os efeitos de todas as portarias que tenham removido ou demitido os impetrantes dos seus cargos e determina o pagamento retroativo dos vencimentos desde a data da ilegal demissão.
Com a condenação, José Nilton Marreiros Ferraz teve os direitos políticos suspensos por três anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e terá que pagar multa civil correspondente ao valor de sua remuneração como prefeito municipal.
“Está cristalino nos autos que o ex-gestor deixou de cumprir, deliberadamente, a decisão judicial, transgredindo, assim, não só o Poder Judiciário como o próprio Estado Democrático de Direito”, assinalou o relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior.
Em sua defesa, o ex-prefeito suscitou a preliminar de cerceamento de defesa, alegando julgamento antecipado da causa. No mérito, sustentou a inexistência de ato ímprobo, ausência de má-fé e inexistência de desobediência da ordem judicial.
O desembargador Guerreiro Júnior não acolheu os argumentos do ex-prefeito e afirmou que o julgamento antecipado do processo – quando não houver necessidade de produção de provas em audiência – não acarreta cerceamento de defesa e quebra do princípio do devido processo legal.
Os desembargadores Vicente de Paula Gomes de Castro e José de Ribamar Castro acompanharam o entendimento do relator, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.