A empresa SP Alimentação foi inscrita pela Controladoria-Geral da União (CGU) no cadastro de empresas inidôneas. A empresa, que é suspeita de envolvimento na máfia da merenda, foi impedida de celebrar novos contratos com a administração pública por suposto esquema de pagamento de propina em licitação em cinco estados. Em janeiro deste ano, a Justiça proibiu a SP de fechar novos contratos nos próximos sete meses.
Mesmo impedida de ser contratada por órgãos públicos, a empresa conseguiu manter todos os seus contratos com a administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. Juntos, os valores somam a bagatela de R$ 46.102.944,75, conforme publicação no Portal Transparência da Prefeitura.
Apesar de ser acusada de participar da máfia da merenda, a SP foi declarada como empresa inidônea, em janeiro deste ano por irregularidades em contratos com o Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, autarquia mantida pelo governo do estado de São Paulo, sendo vinculada à Secretaria de Estado da Saúde daquele estado.
O QUE É O CEIS?
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), acessível por meio do Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br) é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU). Num único banco de dados, o Ceis reunirá informações das instituições federais e de unidades da federação que mantêm cadastro próprio sobre fornecedores responsáveis por irregularidades. A relação é atualizada permanentemente.
A declaração de inidoneidade é punição mais grave, tem ampla validade e vigora até a solução da pendência, enquanto a suspensão é restrita ao órgão que a aplica e dura, no máximo, dois anos. Nas consultas, o usuário poderá organizar os dados de cinco formas: pelo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a razão social ou o nome de fantasia da empresa; a data de início ou do fim da sanção; o órgão responsável pela punição; ou a fonte da informação.
As Leis nº 8.666, das licitações e contratos; nº 8.443, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União; e nº 10.520, a Lei do Pregão, orientam a contratação e o fornecimento de serviços ou bens ao poder público federal e vão determinar inclusões ou exclusões do cadastro.
A Prefeitura de Vitória do Mearim ultrapassou todos os limites do ultraje [que significa afronta, insulto ou ofensa]. Numa decisão sem precedentes, mesmo para uma gestão acostumada a sucessivos escândalos, a prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce (PV) decidiu contratar uma empresa de um detento que estaria cumprindo pena na Penitenciária Agrícola de Pedrinhas, em São Luís.
A empresa em questão é a K R Construções Elétricas Ltda, com sede no povoado Acoque, em Vitória do Mearim, cujo representante legal é Raphael Kennerson de Oliveira Silva. O valor do contrato não foi divulgado no Extrato do Diário Oficial. No entanto, ainda essa semana, vamos divulgar as notas que revelam a prestação do serviço.
Segundo informações obtidas pelo blog, para contratar a empreiteira para realizar serviços de infraestrutura urbana no município vitoriense, a prefeita Dóris teria ignorado o cadastro de idoneidade, espécie de banco com informações que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
Foi por causa da decisão da prefeita Dóris que, mesmo atrás das grades, Raphael Kennerson, conseguiu manter a empresa com contratos em Vitoria do Mearim e em vários outros municípios. O processo em que o ‘empresário-presidiário’ estaria envolvido trata sobre ação criminal que tramita na justiça desde 2007, conforme documentos em anexo.
Além dessa condenação, a demora da Justiça em julgar outros processos coloca Kennerson como réu em outras ações judicias propostas pelo Ministério Público. Um dos processos mostra que o empresário está em liberdade provisória com ou sem fiança.
A principal atividade econômica da empresa K R Construções são obras de instalação e manutenção elétrica. Entre trabalhos secundários, a construtora também realiza serviços de construção de edifícios, realiza coleta de resíduos não perigosos, dentre outras atividades. O contrato entre a prefeitura de Vitória do Mearim e a K R Construções foi assinado no dia 25 de fevereiro de 2013 pelo presidente da CPL, Luiz Carlos Pereira Figueiredo e o próprio Raphael Kennerson. O ato só foi publicado quatro meses depois no Diário Oficial do Estado.
Assim como ocorreu em todo o processo de cassação do mandato do então prefeito de Raposa, Clodomir Santos, quando partidários da comunista Talita Laci usaram as redes sociais para comemorar antecipadamente um julgamento favorável à atual prefeita, numa última expectativa de Clodomir voltar ao mandato, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cenário volta a se repetir.
Parentes da prefeita, aliados e até novos funcionários da prefeitura alardeiam abertamente que o Recurso Especial, de autoria de Clodomir, para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será engavetado pela corte eleitoral maranhense.
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No período próximo do julgamento que cassou Clodomir, as declarações dos partidários, dando como certos os resultados favoráveis á comunista na corte eleitoral, foram exaustivamente replicadas em vários perfis de redes sociais.
Eles alegavam antecipadamente a vitória em virtude da suposta força política e econômica do principal aliado de Talita Laci na Justiça do Maranhão, o deputado Edilázio Junior, genro da desembargadora Nelma Sarney.
Em uma das postagens, um partidário revela que “Edilázio é o homem forte dos tribunais” e que o resultado seria igual ao placar de “Brasil e Alemanha, goleada” (veja no print abaixo).
De fato, o resultado do julgamento foi de goleada. Em 9 de fevereiro, por um placar elástico de 4 a 1 os membros do TRE confirmaram a sentença proferida pelo juiz da 93ª zona que cassou o mandato do Clodomir Santos.
Já com relação ao direito de Clodomir recorrer ao TSE, o irmão de um secretário da atual prefeita afirma que o ex-prefeito teria utilizado R$ 450 mil para tentar um “recurso em Brasília”, mas teria sido “recusado devido a uma assinatura que a desembargadora Nelma Sarney [sogra do deputado Edilázio] colocou” (conforme print abaixo).
São inúmeras as afirmações comprometedoras em todos os momentos do processo, desde os primeiros trâmites na 93ª zona até a etapa atual, o suficiente para os membros da Justiça do Maranhão ficar de olhos bem abertos para que não tenham ainda mais suas imagens arranhadas, sobretudo depois que o deputado federal Hildo Rocha fez graves acusações na tribuna da Câmara Federal alegando suposta compra de votos na corte maranhense.
Com informações do Gazeta da Ilha
O ex-prefeito de Rosário, Ivaldo Antonio Cavalcante, foi condenado por irregularidades em dispensa de licitação e realização indevida de despesas à frente do Executivo Municipal, em 2007. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, seguindo voto do desembargador Joaquim Figueiredo, manteve sentença de primeira instância que determinou ao ex-prefeito o cumprimento de pena de cinco anos e 11 dias de detenção, além de 141 dias-multa.
Segundo denúncia do Ministério Público, Ivaldo Cavalcante, na condição de gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispensou e maculou indevidamente licitação em vários procedimentos, efetuando pagamentos sem comprovação, com recursos do mencionado fundo.
Conforme a sentença da Justiça de 1º grau e análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficou comprovada a realização de despesas sem a devida comprovação no valor de R$ 44.820,00, referentes a pagamentos efetuados em favor da empresa W. L. da S. Marques – Gráfica Líder. E, ainda, notas fiscais nos valores de R$ 29.139,93 e R$ 44.418,17, emitidas pela empresa Maresia Construções Ltda, sem elementos que comprovem a autenticidade das mesmas.
Após ter sido notificado, o ex-prefeito deixou o prazo transcorrer sem resposta, razão pela qual a Defensoria Pública apresentou sua defesa prévia. Designada audiência de instrução e julgamento, o ex-gestor não foi localizado, sendo decretada sua revelia.
Em sua defesa, Ivaldo Cavalcante suscitou nulidade da sentença argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades para citação e intimação.
Para o relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, o réu não pode vir a reclamar de posterior falta de citação quando, comprovadamente, tomou ciência da demanda, apresentou defesa e foi cientificado conforme assinatura em mandado.
O magistrado ressaltou que, segundo relatório de informação técnica do Tribunal de Contas, todas as licitações ali consignadas são irregulares, quer por falta de documentação, quer pela ausência do próprio procedimento licitatório. “Conforme bem exposto pelo juízo de base, ocorreu dano ao erário e com nítido propósito de lesar a administração”, frisou o desembargador.
Os desembargadores José Bernardo Rodrigues e Vicente Gomes de Castro acompanharam o voto do relator, em conformidade com o parecer do Ministério Público. (Processo nº. 052455/2014)
O vice-prefeito Richard Nixon seguiu na manhã desta segunda-feira para o município de Bacuri, onde deverá tomar posse ainda hoje, como novo prefeito, no lugar de José Baldoino da Silva, cassado na última sexta-feira (13), por improbidade. Foi a segunda vez que o gestor é afastado do cargo.
Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que recorreu com ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, acatou o pedido da promotora de justiça Alessandra Darub Alves, titular da Comarca de Bacuri.
A Promotoria de Justiça de Bacuri requereu cópia, em julho deste ano, de todos os contratos de prestação de serviço de transporte escolar firmado pelo Município. Mesmo assim, os documentos não foram encaminhados ao MPMA.
Além disso, o Ministério Público pontuou que foi forjada licitação de 2014, fazendo-a de forma retroativa. Para concretizar esse objetivo, o município teria falsificado a assinatura de um advogado que prestou serviços a Prefeitura de Bacuri.