O vereador Luís Fernando Soares Mendes, o Fernando da Colônia (PSL) pode entrar na mira de uma operação do MPF e da PF que investiga esquema no “Seguro-Defeso”, assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal.
Suspeito de enriquecimento ilícito, Fernando da Colônia, antes de ser tornar vereador, já havia acumulado imóveis, que juntos são avaliados em R$ 118 mil.
As suspeitas ficaram mais evidentes quando Fernando registrou sua candidatura a vereador nas eleições de 2012. Segundo o blog apurou, o ‘vereador-pescador’ teria parentesco com a presidente da Colônia de Pescadores Z 31 de Anajatuba, Maria Lucilandia dos Santos Mendes, aquela que faz sucesso nas redes sociais ao ostentar sua Hilux, na foto acima.
Na declaração de bens [acima] apresentada à Justiça Eleitoral, além de se declarar ‘pescador’, Fernando da Colônia afirmou possuir em seu nome um patrimônio que faz inveja, inclusive, ao presidente da Câmara de Anajatuba, Manoel de Jesus Martins Rodrigues, o Neco (PSD), que mesmo com vários mandatos de vereador conseguiu um patrimônio de apenas R$ 50 mil.
O Seguro-Defeso é um benefício serve para os pescadores que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, e que esteja com suas atividades paralisadas no período de defeso.
O pescador recebe o número de parcelas equivalente aos meses de duração do defeso, conforme portaria fixada pelo IBAMA. O valor de cada parcela é de um salário mínimo.
Para acumular o patrimônio de R$ 118 mil, Fernando da Colônia teria de receber o beneficio equivalente a 75 anos. A quantidade de bens em seu nome rendeu-lhe o apelido de “Rei dos Pescadores”.
Por exercer o mandato de vereador, atualmente, Fernando não recebe o seguro da pesca. No entanto, o blog apura se o “Rei dos Pescadores” estaria recebendo o beneficio usando outro nome/ou em nome de terceiro. Aguardem!
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retoma hoje a pauta de julgamentos e pode cassar o diploma do prefeito de Bacabeira, Alan Linhares (PTB); do vice-prefeito, José Benedito (PSDB) e dos vereadores Dino Petronilo (PPS), Luís Vilaça (PP) e Romualdo (PTB), por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na eleição de 2012.
Além perder seus mandatos, os acusados podem se tornar inelegíveis, pelo crime previsto no artigo 30-A da Lei 9.504/2003. O último julgamento só não foi definitivo porque o desembargador José Eulálio, que havia pedido vista na última sessão, alegou que ainda não tinha dito tempo suficiente de analisar os meandros do processo que disse ter recebido apenas na última sexta-feira (6).
A votação no pleno do Tribunal Regional Eleitoral está empatada em 1 a 1 .O presidente da Corte Eleitoral e relator do processo, o desembargador Guerreiro Júnior, votou para manter o petebista no cargo, seguindo o parecer ministerial pelo conhecimento do recurso e improvimento.
Divergindo do colega, o juiz federal Clodomir Reis votou pela cassação do mandato do gestor bacabeirense, alegando que a distribuição de tijolos na cidade em troca de votos é fato inequívoco.
ENTENDA O CASO
Quanto vale seu voto? No município maranhense de Bacabeira, ele teve um valor diferencial que não envolveu necessariamente dinheiro. As denúncias dão conta que o voto do eleitor bacabeirense foi negociado com tijolos.
Isso mesmo, para poder eleger seu sucessor Alan Linhares (PTB) nas eleições de 2012, o ex-prefeito José Venâncio Corrêa Filho, o Venancinho (DEM), é investigado na justiça eleitoral por ter criado a ‘bolsa tijolo’ para corromper eleitores com a doação de material de construção para que estes eleitores reformassem suas casas. Tudo em troca de votos para o candidato apoiado pelo ex-prefeito.
O escândalo em Bacabeira foi batizado de “farra dos tijolos”, por causa do volume de documentos que comprovam a ação criminosa no município.
COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA?
O chamado “Vale Tijolo”, funcionava da seguinte forma. O ex-prefeito Venancinho assinava bilhetes com timbrado da prefeitura pedindo mil tijolos a um empresário da construção civil. O documento dá a entender que o financiador de Linhares fazia pedido em nome da prefeitura ao empresário Antônio Resende Bastos, proprietário da Cerâmica Industrial Bacabeira.
No teor do processo que investiga o crime eleitoral, conta documentos com mais de 1000 milheiros distribuídos em toda cidade durante a campanha. Segundo as informações, havia também para os mais “chegados” de Alan Linhares o “Vale Areia” e o “Vale Cimento”, ou seja, um verdadeiro arsenal de provas que caracterizam compra de voto infringindo o artigo 41-A (captação ilícita de sufrágio) do Código Eleitoral.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária da última quarta-feira (11), a prestação de contas apresentada por Antônio Roque Portela de Araújo, ex-prefeito de Bom Jardim, relativo ao exercício financeiro de 2011.
Entre as principais irregularidades identificadas na prestação de contas de Antônio Roque Portela de Araújo destacam-se: apresentação fora do prazo das leis orçamentárias – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); não arrecadação de receita decorrente de cobrança de IPTU e ITBI; não apresentação de leis que disponham sobre a criação do Fundo Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal de Assistência Social e do Plano de Assistência Social e não apresentação de documentos que comprovem repasses de quotas partes à Câmara Municipal. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.
Francisco Geremias de Medeiros (Lima Campos/2010) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com muitas no total de R$ 32.000,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Aldemir Lopes Fonseca (Pindaré-Mirim/2010), com débito de R$ 167.130,40 e multas no total de R$ 35.426,08; Edevandrio Gomes Pereira (Estreito/2009), com débito de R$ R$ 351.550,00 e multas no total de R$ 58.529,00; João Ribeiro (Arame/2009), R$ 11.598,32 e 28.689,00; José Wilson Oliveira (Conceição do Lago Açu/2010), débito de R$ 537.041,03 e multas no total de R$ 84.611,10 e Paulo Lopes Sales (Governador Nunes Freire/2010), com débito de R$ 54.354,63 e multas no total de R$ 25.035,00.
Após o Ministério Público criticar a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), nessa terça-feira (10), o órgão que administra o sistema carcerário admitiu falha administrativa na liberação do preso Anderson Silva Gonçalves, o Aranha, um dos acusados de ter assassinado, em novembro do ano passado, o médico Luiz Alfredo Netto Guterres Soares Júnior, ex-diretor do Hospital do Câncer.
A Sejap informou que uma investigação preliminar constatou negligência administrativa da sua Central de Alvarás. A secretaria anunciou o afastamento imediato do servidor responsável pelo erro, que era contratado por uma empresa terceirizada.
Anderson foi beneficiado com o alvará de soltura para a denúncia de formação de quadrilha e porte ilegal de arma, mas deveria continuar preso pela acusação do latrocínio do médico. A ressalva foi feita pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal, quando disse que “a presente decisão serve como Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiverem presos”.
Confira abaixo a nota na íntegra publicada no site do Governo do Maranhão.
Nota de esclarecimento
Sobre a soltura do detento Anderson Silva Gonçalves, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Sejap) esclarece que:
1 – Em apuração preliminar, ficou constatada negligência administrativa da Central de Alvarás da Secretaria na observância dos procedimentos obrigatórios para o devido cumprimento do alvará de soltura, expedido pela 2ª Vara Criminal de São Luís;
2 – Como medida imediata e corretiva, a Sejap determinou o afastamento definitivo do servidor responsável pela falha, contratado por empresa terceirizada;
3 – Reiterando o firme propósito de aprimorar, a cada dia, a retidão dos seus serviços e a capacitação do seu quadro técnico, a Secretaria se mantém atenta à reformulação administrativa de sua estrutura e do sistema prisional do estado, iniciada em janeiro deste ano.
Um mistério ronda o caso da cassação dos mandatos do ex-prefeito da Raposa, Clodomir dos Santos e seu vice, Messias Aguiar. O fato ainda hoje vem sendo comentado entre políticos e profissionais do meio jurídico como uma aberração, um atentado direto ao direito de escolha do eleitor. Após todo o processo que manteve a cassação do prefeito da Raposa, eleito pela força do voto, vários prefeitos do Maranhão, deputados e vereadores começaram a temer a Corte Eleitoral Maranhense.
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Contrariando os pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE), tanto em 1º grau, quanto em 2º grau, que não constataram prova de ilícitos que motivassem a perda do mandato do prefeito eleito e de seu vice, o Tribunal Eleitoral do Maranhão cassou os mandatos favorecendo a segunda colocada nas eleições de 2012, Talita Laci (PC do B).
Blogs e jornais já haviam adiantado que Clodomir seria cassado por conta do envolvimento de um deputado estadual, aparentado de uma desembargadora. O fato é tão notório que nem é preciso citar os nomes, pois todos já sabem de quem se tratam.
Agora, para completar, sem nenhum temor, afrontando o Direito, desmoralizando a Justiça e deixando em sai justa os membros do TRE, aliados da prefeita do “tapetão”, Talita Laci, festejam e dizem para quem quiser ouvir em vários cantos do Maranhão, que Clodomir nunca conseguirá o direito de recorrer no TSE, já que segundo eles, o TRE-MA não analisará o Recurso Especial que foi protocolado pela defesa do ex-prefeito votado e cassado. Na Raposa, em Paço do Lumiar, em São Luís e em todo o Maranhão, todos tem conhecimento destes fatos.
Os “acobertadores” de Talita Laci afirmam e não pedem segredo, que Clodomir não terá o direito de recorrer a Brasília, pois tudo já estaria conversado e o recurso especial jamais seria finalizado pelo TRE-MA, impedindo que Clodomir recorra ao TSE. Será que isso acontecerá? Vamos aguardar o comportamento do TRE.
Não é preciso ser advogado para perceber que algo de no mínimo estranho ocorreu durante o processo que cassou o mandato do ex-prefeito da Raposa. O vídeo que foi usado como prova não conta com as participações de Clodomir Santos e nem de seu vice, Messias Aguiar, nada comprova que houve compra de votos, muito menos que o prefeito ou o vice estivessem cientes do episódio.
Para a configuração da captação ilícita de sufrágio é necessária a presença de prova robusta e irrefragável, além da comprovação da participação direta ou indireta do candidato nos fatos tidos por ilegais, bem como da benesse ter sido ofertada em troca de votos. No casso, o conteúdo probatório dos autos é insuficiente para comprovar a captação ilícita de sufrágio. Mas o TRE-MA casou o prefeito, como já haviam anunciado os integrantes do grupo político da segunda colocada e seus apadrinhados. A cassação do ex-prefeito Clodomir foi até promessa de campanha de candidato a deputado. A queda do até então prefeito já havia sido anunciada.
CLODOMIR É DIFERENTE DOS OUTROS?
Há pouco, desta vez acompanhando o Ministério Público Eleitoral, bem deferente do que foi feito no caso do ex-prefeito da Raposa, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram na terça-feira, 10 de março, manter nos cargos os prefeitos e vices das cidades de Cândido Mendes, Marajá do Sena e Alto Alegre do Pindaré, após julgarem desprovidos os recursos apresentados na AIJE 1372-81/12, na AIME 1-31/13 e na AIJE 662-43/12, respectivamente.
No primeiro caso, a votação encerrou em 4 a 2, de acordo com o voto do desembargador Guerreiro Júnior, que observou falta de robustez nas provas que caracterizassem captação ilícita de sufrágio na modalidade coercitiva, visto que a matéria também tratava-se de já decidida, tal como opinou o Ministério Público Eleitoral. Acompanharam o entendimento os desembargadores eleitorais Eulálio Figueiredo, Alice Rocha e Eduardo Moreira, vencidos Clodomir Reis e Daniel Leite.
Na questão de Marajá do Sena, o julgamento terminou em 5 a 1 após o desembargador Lourival Serejo apresentar voto-vista considerando fragilidade das provas no recurso que pretendia mudar a sentença de 1º grau que também mantinha no cargo prefeito e vice, em desacordo com o voto do relator do processo, desembargador eleitoral Eulálio Figueiredo. O parecer do MPE foi pelo desprovimento do recurso.
Quanto a Alto Alegre de Pindaré, o recurso foi desprovido unanimemente, de acordo com parecer do MPE, para manter Atenir Ribeiro Marques e Francisco Gomes da Silva nos cargo de prefeitos e vices do município, que respondiam por suposto abuso de poder econômico e político.
Será que nem direito de recorrer ao TSE o ex-prefeito da Raposa terá?