O líder da ‘oposição’ na Assembleia Legislativa, deputado Roberto Costa (PMDB) mentiu, descaradamente, ao justificar a retirada de sua assinatura da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do deputado César Pires (DEM) que trata do Orçamento Impositivo.
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Em entrevista ao jornalista Gilberto Léda, o peemedebista, disse que decidiu recuar não por pressão do Governo do Estado, mas por que havia assinado o documento sem antes conversar com a bancada do partido.
“Nós decidimos que todos esses posicionamentos têm que ser conversados entre os deputados da bancada, para termos uma posição uniforme. E eu acabei assinando sem antes conversar com os deputados Max Barros e Nina Melo”, declarou, sem citar Andrea Murad.
Até aí, tudo bem. Mas tem um problema: Roberto foi o único do PMDB que retirou a assinatura da proposta que iria beneficiar, inclusive, ele e os demais deputados da oposição.
FLORÊNCIO TINHA RAZÃO
A atitude de Costa [em retirar a assinatura da PEC do Orçamento Impositivo] lembrou uma declaração do deputado Carlinhos Florêncio (PHS) que afirmou na semana passada, que o peemedebista perdeu a legitimidade de representar a oposição na Casa.
“Não vejo legitimidade em V. Excelência [Roberto Costa] como líder da Oposição”.
Uma semana depois, o aliado do senador João Alberto, provou na Assembleia porque deixou de representar os colegas de oposição.
Além Roberto Costa, outros sete deputados não resistiram à forte pressão do Governo do Estado e retiraram as assinaturas. São eles: Graça Paz (PSL), Léo Cunha (PSC), Stênio Rezende (PRTB), Wellington do Curso (PPS), Vinícius Louro (PR), Levi Pontes (SDD) e Sérgio Frota (PSDB).
SAIBA MAIS
A aplicação do Orçamento Impositivo era uma das principais discussões atualmente no legislativo maranhense. A proposta pretendia obrigar o governo a executar as emendas parlamentares aprovadas pela Assembleia Legislativa para o Orçamento anual.
As emendas são os recursos indicados por deputados para atender a obras e projetos em municípios. O texto da proposta estabelecia que o governador poderia, inclusive, ser processado por crime de responsabilidade caso não cumprisse o Orçamento aprovado.
Com a retirada das assinaturas, o projeto que iria beneficiar todos os parlamentares, inclusive, os da oposição comandados por Roberto Costa, será automaticamente arquivado.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, firmou, em 18 de março, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de São Francisco do Brejão, em que o prefeito Magnaldo Gonçalves se compromete a realizar concurso público para admitir servidores, em substituição àqueles contratados precariamente.
Na assinatura do documento, formulado pela promotora de justiça Glauce Malheiros, o Município também foi representado pelo procurador-geral, Christiano Fernandes Filho; e pelo secretário de Educação, Ediortegnam Costa. O presidente da Câmara de Vereadores, Aroldo Lira, também participou do ato.
Magnaldo Gonçalves tem até 2 de abril para encaminhar, à Câmara de Vereadores, projeto para criação ou alteração de lei tratando das situações em que são permitidas contratações temporárias no município.
No mesmo prazo, o prefeito deve, ainda, identificar, nominalmente, todos os servidores municipais contratados e/ou admitidos sem concurso. Após isso, o gestor tem até 6 de abril para encaminhar a lista, acompanhada pela folha de pagamento, ao MPMA e à Câmara de Vereadores.
De acordo com o TAC, as contratações temporárias devem ser realizadas somente por meio de processo seletivo simplificado, divulgado em veículo de grande circulação.
PRAZOS
O concurso deve ter validade de dois anos, prorrogáveis por mais outros dois anos. O certame deve estar concluído até 20 de agosto deste ano.
O edital do concurso deve ser divulgado em jornais de grande circulação regional e um de circulação estadual. A resenha do certame deve ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Devem constar do edital do concurso os prazos de início e de encerramento de inscrições; o número de vagas disponíveis; os valores de remuneração de cada cargo; as disciplinas das provas; os critérios de avaliação dos títulos e o prazo para sua apresentação.
Uma empresa idônea deve ser contratada, por meio de licitação, para realização, aplicação e correção de provas e a divulgação dos resultados.
Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas devem ser nomeados até 31 de janeiro de 2016, mesma data em que todos os contratos precários já devem estar encerrados.
O Município poderá pagar R$ 5 mil, por cláusula descumprida, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O município de São Francisco do Brejão está localizado a 604 km de São Luís e é termo judiciário da Comarca de Açailândia.
Diante da repercussão da postagem sobre o seu indiciamento por formação de quadrilha em São Paulo, o diretor de comunicação da Assembleia Legislativa do Maranhão, Carlos Alberto Ferreira, divulgou nota na imprensa, numa tentativa, frustrada, de apagar sua reputação ruim como gestor público.
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Alberto Ferreira que também foi denunciado ao Ministério Público acusado de fornecer notas frias à Prefeitura de Caxias-MA, comandada por Humberto Coutinho [atual presidente da Assembleia], deixa transparecer que sofre da “síndrome pós-escândalo” adquirido pelas atitudes do passado.
O diretor de comunicação do parlamento maranhense precisa entender uma coisa: ele já está registrado na memória do judiciário, mas apenas em más lembranças. [O blog já está de posse de outros processos, inclusive, um sobre violência à mulher].
Por mais que tente passar uma borracha no passado, Carlos Alberto sabe muito bem que, sem passado [nebuloso ou não] não há futuro.
RECONHECENDO A MÁ REPUTAÇÃO
Na nota divulgada na imprensa, Carlos Alberto classificou a denuncia de “requentada”, reconheceu seu indiciamento em 1991, por formação de quadrilha e outros crimes, mas esclareceu que foi ‘inocentado’ de todas as acusações.
NOTA DO BLOG
O esclarecimento provocou um questionamento: ele [Carlos Alberto] falou ou não a verdade? Por que apresentou uma certidão que está desatualizada? Nos próximos dias o blog vai trazer a íntegra do processo que envolve os ex-diretores da CMTC, que foi a maior companhia de transporte coletivo do mundo. Aguardem!
O titular do Blog foi procurado pelo Senador suplente Pinto Itamaraty na manhã de ontem(19) para explicar que o Senador Roberto Rocha, enviou sim emendas para a cidade de São Luis.
” Foi um erro redacional verificado no espelho das emendas que fica disponível no portal da transparência do Senado. Quem escreveu, esqueceu de redigir a localidade São Luis após a nomenclatura SEMAPA, que é a secretária de agricultura da cidade” disse Itamaraty.
Além de destinar Um milhão para secretaria de Agricultura, Roberto Rocha também destinou Um milhão e Meio para o esporte(conforme espelho abaixo).
Durante todo o dia de ontem, varias pessoas comentavam nos grupos do Blog sua insatisfação de ter votado no nobre Senador ao deparar com a nossa postagem.
Mas, ainda bem que Roberto escolheu um suplente que pelo menos está em sintonia com o seu mandato, pois se Rocha for depender de sua assessoria técnica para desenvolver um bom trabalho , irá ter muita dor de cabeça até o final de seus oito anos de Senado .
SIMPLES ASSIM.
Fonte: Blog do Minard
O Banco Bradesco terá que indenizar em R$ 10 mil e restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a uma aposentada com o desconto em parcelas mensais do seu benefício previdenciário. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA), que manteve sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa.
Na ação a aposentada ressalta que não contratou o referido banco, informação verificada pelo relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe, que reconheceu a ilegalidade dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da autora.
Para o magistrado, o Bradesco não apresentou nenhum documento que demonstrasse a existência e validade do referido contrato, restringindo-se a afirmar que o mesmo teria sido efetivamente firmado.
Em sua defesa, o Bradesco alegou que não houve exposição de qualquer vexame, abalo, dor, constrangimento ou angústia que caracterizassem e evidenciassem o dever de indenizar. Assegurou que agiu com a mais absoluta boa-fé, ao efetuar os descontos referentes ao empréstimo que se configuram validamente contratado.
Os argumentos da instituição financeira não convenceram o desembargador Ricardo Duailibe. Para o magistrado, o banco agiu com culpa, ao realizar o desconto no benefício da aposentada sem que existisse um vínculo contratual, devendo ser mantida a sentença para condenar o réu ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados de seus proventos e que serão apurados em liquidação de sentença.
De acordo com o relator, o valor da indenização se mostra razoável e proporcional à justa reparação do prejuízo, a teor do artigo 944 do Código Civil, observando-se, sobretudo, a capacidade econômica das partes e as circunstâncias do caso concreto, de forma que a referida condenação não se traduz em enriquecimento sem causa.