Quando a gente pensa que a “zoeira” tem limites quando se trata de equipes de governo, algumas figuras aparecem para nos surpreender. Apesar da gestão municipal de Bacabal enfrentar sério desgaste com diversos problemas, em especial na infraestrutura e saúde, membros do governo ajudam a afundar a situação “tirando onda” com dinheiro e ganhos supostamente oriundos do povo.
Depois de um servidor da prefeitura de Bacabal utilizar veículos de comunicação locais para hostilizar moradores de Bela Vista e bairros próximos, resultado de briga política com pré candidato à prefeitura, agora o assessor José Alberto Veloso e prestadores de serviço exibem riqueza e poder, “tiram onda” com outros membros do governo, em postagens feitas em grupo do Whatsapp:
O atual prefeito, José Alberto Veloso, precisa ficar de olho!
“Quem é rico, é rico!”
Além das conversas no Whatsapp, um vídeo com três pessoas incluindo o diretor do Departamento Municipal de Iluminação Pública, Rongey Mourão e um empresário fornecedor de medicamentos para o município “tiram onda” de verdade com um tal de Clécio, que talvez seja o atual secretário municipal de Cultura, José Clécio: “Quem é rico, é rico! Agora Clécio tá liso, quer comprar carro com negócio de paciência (risos)”.
Morreu, aos 50 anos, na madrugada deste sábado (11), o secretário municipal de Desporto e Lazer, Jerry Gonçalves Abrantes. Ele estava internado no Hospital São Domingos desde sexta-feira (10).
O secretário foi levado ao levado ao hospital na manhã de sexta, onde foi diagnosticado mal e foi diagnosticado com hepatite. O quadro piorou e, por volta de 2h da manhã, foi confirmado o óbito.
Jerry Abrantes foi secretário de Trânsito e Transportes de São Luís e secretário adjunto de Comunicação durante o governo de Jackson Lago (PDT). Ele havia assumido a Secretaria Desporto e Lazer de Sao Luís em janeiro deste ano.
O velório será realizado na sede do Partido Democrático Trabalhista (PDT), na Rua dos Afogados, no Centro. O enterro será no Jardim da Paz, no Maiobão, com a horário a ser definido.
Luto oficial
Em nota de pesar divugada nesta manhã, a Prefeitura de São Luís lamentou o falacimento do secretário e informou que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior decretou luto oficial de três dias em São Luís.
“O prefeito Edivaldo e sua equipe de governo desejam à família e aos amigos o consolo e conforto de Deus, trazendo paz e alento aos corações e a lembrança do legado de luta social deixado”, diz o texto da nota.
O governo do Estado também expressou pesar pela morte do secretário. “O Governo Maranhão se solidariza com os familiares e amigos de Jerry Abrantes neste momento de dor”.
Noite de realização, expectativa e muito alto-astral marcaram a inauguração da sede do escritório de advocacia e consultoria do advogado Zé Carlos Durans, em Paço do Lumiar.
Inaugurar o escritório no município luminense já era um desejo antigo do advogado, pois ao longo de sua jornada na área jurídica, foram inúmeras as orientações jurídicas aos moradores da cidade.
“Para facilitar ainda mais o atendimento ao povo luminense, o momento se mostrou favorável a instalação da estrutura na cidade”, declarou o advogado.
Instalado na Avenida 12, no Conjunto Maiobão, o escritório poderá prestar uma assistência jurídica mais intensa à população do lugar, fazendo um trabalho também preventivo para resguardar o direito de todos.
O lançamento do escritório contou com a presença de familiares, amigos e colegas da área jurídica. Durante o evento, Zé Carlos revelou ao BLOG, que tem pretensões políticas para as próximas eleições no município. Em poucas palavras, o advogado justificou o possível interesse na disputa.
“Sou muito querido aqui. Sinto-me como se estivesse em casa, como se o povo fosse minha família. O amor pelo município e o carinho popular me estimular a ingressar na politica”, justificou.
Com a seriedade que conduz o próprio trabalho, certamente Zé Carlos pretende manter essas características como político, caso ele de fato venha aceitar este desafio.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou a José Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como Júnior Bolinha, acusado de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, pedido para anular ato de primeira instância que o mantém na Unidade Prisional de Ressocialização de Pedrinhas VII (UPRP VII), presídio de segurança máxima da capital.
Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJMA votaram de forma desfavorável ao mandado de segurança ajuizado pelo acusado, na sessão desta sexta-feira (10). O entendimento unânime foi de que o juiz de 1º grau agiu corretamente ao manter a decisão administrativa da transferência, e que o fato de ele ser mantido isolado numa cela serve, inclusive, para protegê-lo.
Consta, nos autos, ofício do superintendente de Controle e Execução Penal, com informação de que, após uma revista, foram encontrados, com Júnior Bolinha, dois chips de celulares, além de um alicate de unha, e que o interno teria ameaçado com palavras um agente do GEOP (Grupo Especial de Operações Penitenciárias).
A defesa disse que Júnior Bolinha se sentiu penitenciado ao ser transferido para uma ala que considerou perigosa no Presídio São Luís I. O advogado contou que, em 18 de novembro, pediu a transferência do seu cliente para a ala prisional do Corpo de Bombeiros. Alegou que, paralelamente, a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) transferiu o preso para o presídio de segurança máxima, em 15 de dezembro de 2014, sem participação da defesa e sem contraditório.
O juiz de primeira instância recebeu resposta do Corpo de Bombeiros, alegando não ter estrutura para receber o preso. O magistrado disse que questões concernentes ao realocamento de presos provisórios entre estabelecimentos penais possuem caráter administrativo, sendo de responsabilidade do Poder Executivo, restando ao Judiciário intervir na hipótese de desrespeito explícito aos direitos fundamentais do preso e/ou descumprimento à formalidade. Decidiu mantê-lo na UPRP VII, onde sua integridade física está sendo respeitada.
O desembargador Bernardo Rodrigues, relator do mandado de segurança, manteve a linha de entendimento do juiz de 1º grau e votou pela denegação da segurança, por não reconhecer direito líquido e certo ao impetrante. Os demais desembargadores concordaram com o voto do relator, também de acordo com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça. (Processo nº 26792015)
Irregularidades constatadas em procedimento licitatório motivou a Promotoria de Justiça da Comarca de Arame a propor, em 7 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário contra o prefeito Marcelo Lima de Farias, o empresário e odontólogo Luciano Lírio Melo de Moraes e a empresária Lara Cristina Melo de Moraes.
A ACP foi formulada pelo promotor de justiça Weskley Pereira de Moraes, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú, respondendo por Arame.
O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento das irregularidades por meio de denúncia feita pelo vereador César Marcelo Araújo Viana, que suspeitou de superfaturamento no procedimento licitatório nº 005/2013, que teve como objetivo a contratação de empresa especializada em locação de veículos para várias secretarias do Município.
Venceu o certame a empresa Melo Serviços Comércio Indústria LTDA. O valor do contrato correspondeu a R$ 2.043.624,00.
IRREGULARIDADES
No relatório da investigação feita pelo MPMA , foi constatado que o endereço informado pela empresa correspondia à residência do casal Raimundo Nonato de Morais e Márcia Maria Melo de Morais. Segundo relatou o promotor de justiça, a casa não possui nenhuma característica de empreendimento comercial e um dos moradores possui sobrenome idêntico aos dos sócios desta empresa.
Também foi atestada a inexistência de comprovantes de publicação do aviso e do resultado da licitação no Diário Oficial e jornal de grande circulação regional ou nacional. Outros documentos, a exemplo do extrato do contrato, constando os nomes das partes e de seus representantes igualmente não foram apresentados.
Foi apurado, ainda, que o valor do termo de referência é exatamente igual à quantia constante no documento de cotação de preços realizada junto à empresa Melo Comércio e Serviços.
Não existe também registro da empresa licitante vencedora para o exercício da atividade econômica objeto do referido pregão.
PEDIDOS
Como medida liminar, foi requerida a indisponibilidade dos bens dos réus. Foi solicitada também a condenação do prefeito Marcelo Lima de Farias e dos empresários Luciano Melo de Moraes e Lara Cristina Melo de Moraes de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.