Operação da PF combate importação ilegal de medicamentos no MA

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (30), a Operação Off Label nos estados de São Paulo e Maranhão. A ação tem como alvo a importação de medicamento para tratamento da diabetes.

Equipes de policiais federais cumprem, na manhã de hoje (30), quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo e Maranhão, com vistas a desbaratar um esquema de importação ilegal de medicamento para diabetes, praticado por médicos e clínicas, que tem sido utilizado na forma off label para emagrecimento.

A Operação é desdobramento da prisão de um brasileiro, ocorrida neste mesmo mês, no qual o suspeito desembarcou de voo procedente de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, que havia feito conexão na Inglaterra, trazendo consigo 32 caixas do medicamento, que tem o uso aprovado pela Anvisa, porém não é comercializado no Brasil, sendo que sua importação deve obedecer aos trâmites legais.

Na ocasião, o suspeito, que tentou iludir o pagamento de impostos no valor de quase trinta mil reais, apresentou laudo médico e receitas. Estes, depois de analisados pelos técnicos da Anvisa, foram identificados como falsos, evidenciando a intenção comercial na importação do medicamento.

Apreensões como esta, que resultou na Operação Off Label, tem sido realizadas de forma recorrente pela Receita Federal em 2024, sendo que no mês de julho, ocorreram as prisões de seis pessoas e apreensão de 157 caixas do medicamento.

Em inglês, off label significa “fora do rótulo” em tradução literal. A expressão está relacionada à prescrição de um medicamento para uma condição diferente daquela para a qual foi oficialmente aprovado.

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Guilherme Mulato escolhe periferia de Ribamar para sua convenção

O evento será realizado no próximo domingo, dia 04, a partir das 16h, com presença do ex-candidato a governador Lahersio Bonfim, que obteve mais de 20 mil votos no município

Guilherme Mulato inovou mais uma vez, e escolheu mais um bairro da periferia para a convenção que homologará a sua candidatura a prefeito de São José de Ribamar

Considerado o nome mais preparado para derrotar o atual prefeito de São José de Ribamar, Guilherme Mulato (NOVO) anunciou sua convenção para o próximo domingo, dia 04, a partir das 16h.

Como já era esperado, Guilherme Mulato inovou mais uma vez, e escolheu mais um bairro da periferia para seu ato político.

O evento, que deve reunir uma multidão de apoiadores, acontecerá no bairro Quinta, ao lado do Campo do Cruzador.

“Escolhi a periferia, porque é ela que me representa. Mudaremos a história dos bairros esquecidos pelo poder público e pela classe política. Agora é a vez do povo!” Disse Mulato.

O evento também confirmará o nome dos 22 candidatos a vereadores.

O ex-candidato a governador Lahersio Bonfim (NOVO), que obteve mais de 20 mil votos em São José de Ribamar, já confirmou presença.

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Justiça condena Câmara de Santa Inês a instalar ponto eletrônico

A Justiça condenou o Município de Santa Inês a instalar relógio de ponto eletrônico para fazer a coleta de digital do registro de presença e adquirir programa para fazer o controle de jornada de trabalho do pessoal lotado na Câmara de Vereadores.

O ponto eletrônico deverá registrar a presença de todas as pessoas contratadas, tanto de quem ocupa cargos por concurso público quanto por cargo em comissão. A compra do ponto e do programa deverá ser feita por meio de processo de licitação, observando as normas legais.

A sentença, da juíza Ivna Cristina de Melo Freire, respondeu a pedido do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública contra o Município de Santa Inês, a Câmara Municipal e o presidente da Câmara, vereador Joel de Oliveira de Araújo.

DENÚNCIA

O Ministério Público pediu a condenação do Município de Santa Inês a adquirir de relógio de ponto eletrônico para coleta de digital e programa de computador de licença vitalícia para fazer o controle da jornada de trabalho  na Câmara Municipal. A ação se baseou em  Inquérito Civil instaurado que apurou denúncia feita à Secretaria das Promotorias de Justiça, dando conta de que uma assessora parlamentar da Câmara estaria recebendo salários sem trabalhar.

O MP chegou a recomendar ao presidente da Câmara Municipal  a instalar o controle eletrônico do registro de ponto biométrico na Câmara Municipal e o controle manual até que o eletrônico estivesse em funcionamento, mas o presidente da Casa respondeu que “não havia recursos financeiros e que já existia controle dos servidores”.

Da análise do caso, o juiz verificou a falta de  controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Santa Inês. E que o órgão, a pretexto de registrar a frequência de seus servidores, mantém apenas dois livros nos quais apenas alguns servidores efetivos anotam seus horários de entrada e saída e assinam, sem fiscalização.

SEM FISCALIZAÇÃO

“Não se considera controle de ponto a mera existência de livro cujas anotações podem ser facilmente alteradas, ou no qual os servidores podem inserir quaisquer horários de entrada e saída (ainda que não correspondam à verdade), sem nenhum tipo de fiscalização por parte da Administração”, declarou o juiz na sentença.

Segundo a interpretação do juiz, o controle efetivo implica a existência de fiscalização. Se não há fiscalização sobre o registro do ponto dos servidores da Câmara Municipal de Santa Inês, não há controle de frequência, mas meras anotações feitas pelos servidores que decidem assiná-las.

As diligências realizadas pelo Ministério Público demonstraram não haver controle de ponto e uma série de deficiências no registro manual de frequência dos servidores da Câmara Municipal.

LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE

Conforme a sentença, a falta de controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Santa Inês viola  os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade da administração pública. Além disso, o recebimento e o pagamento de remuneração sem a prestação do serviço podem configurar crimes de diversas ordens.

“Não há dúvidas de que o pagamento de remunerações a servidores que nem se sabem se estão exercendo os cargos para os quais foram nomeados (se não há controle de frequência, não há como se aferir se existe prestação do serviço) viola frontalmente a moralidade administrativa”, diz o juiz na sentença.

O juiz também deixou de considerar a alegação de ausência de disponibilidade financeira apresentada pelos réus, que não se sustenta. Como ficou demonstrado pelo Ministério Público, os custos para aquisição dos equipamentos e programas necessários para registro eletrônico do ponto não são elevados, mas os benefícios são incontáveis.

Além disso, considerou ainda que a Câmara Municipal faz despesas anuais com decoração natalina, serviços de lanches, compra de produtos personalizados, que não são essenciais e têm custos bem mais elevados que os do sistema eletrônico de ponto.

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Thaymara e Ari estão empatados na margem de erro, diz pesquisa

Levantamento do Instituto Foco sobre o cenário da disputa em Nova Olinda do Maranhão tem margem de erro de 3,55 pontos percentuais, para mais ou para menos

A corrida eleitoral pela prefeitura de Nova Olinda do Maranhão apresenta um cenário imprevisível, conforme pesquisa do Instituto Foco Produções e Publicidades. Os dados apontam que dois pré-candidatos estão empatados tecnicamente na primeira colocação.

De acordo com o levantamento, a pré-candidata Thaymara Amorim (PL) teria 42,8% de intenção de voto, contra 36,7% do pré-candidato Ari Menezes (PP). Como a margem de erro é de 3,55 pontos para mais ou para menos, significa que os dois estão tecnicamente empatados.

Em seguida aparece a Clélia Barros (PSB) que pontuou com 8,5%. Os eleitores indecisos ou que preferiram não responder somam 12%.

Metodologia

A sondagem, que ouviu 739 eleitores no município rosariense, foi realizada entre os 5 e 8 de julho de 2024. O grau de confiança é de 95%. A pesquisa, que foi  encomendada pelo Jornal O Imparcial, está registrada sob o número MA-05986/2024.

O que é margem de erro?

Apesar de amostragens funcionarem, elas são sujeitas a erros. É aí que entra a margem de erro, valor calculado a partir de uma equação matemática e que mostra o quão precisa é uma estimativa.

No geral, quanto maior é uma amostra, menor é a margem de erro e, portanto, mais preciso é o resultado. Porém essa conta não é diretamente proporcional.

A margem de erro é essencialmente a insegurança que os pesquisadores estão dispostos a assumir no resultado da pesquisa, conforme explicam alguns especialistas. O tamanho da amostra é selecionado levando em consideração esse valor — no Brasil, costuma variar entre dois e quatro pontos percentuais, para mais ou para menos.

Na prática, significa que a porcentagem de intenção de votos mostrada por um candidato pode oscilar para cima ou para baixo dentro dessa janela.

O que significa empate técnico?

O empate técnico acontece quando se considera a possibilidade de a intenção de voto em dois candidatos estar no limite da margem de erro.

Por exemplo, suponha que um candidato A tenha 15% das intenções de voto em uma pesquisa cuja margem de erro é de dois pontos percentuais. Seu rival, o candidato B, tem 11% das intenções.

Considerando a margem de erro, ambos poderiam ter 13% das intenções, de forma que estariam empatados. Vale ressaltar, no entanto, que esse cenário é menos provável do que o cenário em que o candidato A está de fato à frente do B, porque ambos os postulantes teriam de estar no limite da margem de erro para estarem empatados.

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CGU acha asfalto fino e superfaturado em obras da Codevasf no MA

Irregularidades foram encontradas em mais nove estados

Baixa qualidade, falta de controle e superfaturamento. Estes foram os achados da Controladoria-Geral da União (CGU) em uma auditoria de obras de asfaltamento contratadas pela estatal Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) em dez estados.

A análise em 24 contratos de obras identificou vícios construtivos em 15 delas, o equivalente a 62,5% da amostra. Ao todo, os empreendimentos analisados somaram R$ 119,5 milhões.

A Codevasf informou ao g1 que “atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle”, como a CGU, e que observa as recomendações e os apontamentos para aprimorar seus procedimentos (leia abaixo a nota na íntegra).

Os estados onde foram constatadas obras de pavimentação com algum tipo de irregularidade são:

Amapá
Ceará
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Rio Grande do Norte
Sergipe
Tocantins
Piauí
Pernambuco

Espessuras abaixo do previsto

Com ajuda de uma empresa especializada, a CGU analisou a qualidade das obras, incluindo a avaliação de elementos como a espessura e a aderência do asfalto.

A partir desse exame, a CGU foi capaz de identificar, por exemplo, a existência de sobrepreço ou superfaturamento “pela execução de espessuras médias de revestimento inferiores àquelas especificadas em medição contratual, assim como de redução de desempenho e da vida útil da camada asfáltica, com consequente desperdício de dinheiro público e dispêndio precoce de recursos para a manutenção da via.”

Em pelo menos um dos casos, em obras no Maranhão, a medida de espessura da base do empreendimento, feita pela auditoria, foi menos da metade da feita pela Codevasf ao longo do contrato — e essa medida é relevante para definição do valor a ser pago à empresa responsável.

“As baixas espessuras das camadas do pavimento (…) combinadas com a presença de um lençol freático alto em alguns pontos fizeram com que o pavimento, embora recente, esteja inteiramente perdido em algumas das ruas pavimentadas”, diz o relatório.

Além de terem resultado em pagamentos acima do previsto — no caso do Maranhão, a CGU calculou um superfaturamento de R$ 151,8 mil —, as espessuras abaixo do previsto podem causar prejuízos ao reduzirem a vida útil dos pavimentos, ampliando custos de manutenção e causando desperdício de recursos públicos.

Pisos irregulares

Outro problema identificado pelos auditores foi uma espessura irregular na camada asfáltica. Em um dos casos em que o previsto em projeto seria de 5 centímetros, a auditoria encontrou espessuras que variavam entre 1,4 centímetro e 6,5 centímetros.

“Trincamentos em malha (…), afundamentos e mesmo a desintegração, dentre outros, são defeitos permanentes relacionados à baixa espessura do revestimento asfáltico. Em casos mais graves observados, essa falta de espessura mínima fez com que o revestimento não resistisse e rompesse prematuramente em alguns pontos”, diz o documento.

Também neste caso, a CGU destaca os possíveis desperdícios de recursos públicos, já que as empresas recebem por quantidades muito maiores de asfalto do que as efetivamente aplicadas.

Em uma das obras analisadas, uma diferença de cerca de 1,5 centímetro entre o efetivamente realizado e o previsto em projeto pode ter significado que a empresa construtora recebeu R$ 767 mil a mais do que o adequado, um superfaturamento de 35% do valor total do contrato.

Os auditores também analisaram outros elementos de qualidade do asfalto, como quantidades de materiais utilizados nas misturas, resistências das estruturas e questões como infiltração de água. Junto com esses elementos, a CGU identificou um superfaturamento total de R$ 7,3 milhões.

Como à época das medidas os valores efetivamente pagos pelos contratos somavam R$ 57,2 milhões — de R$ 119,5 milhões totais —, a CGU calculou o superfaturamento em função de pagamentos acima das quantidades efetivamente utilizadas de materiais em 12,75%. Em um dos contratos, este percentual chega a 38,6%.

Falhas de controle

Para a CGU, a Codevasf age de maneira a tentar evitar os problemas, mas o controle tem falhas consistentes.

Há casos em que a estatal aceitou obras com inconsistências graves, até no tipo de asfalto aplicado. Os auditores também identificaram casos em que as empresas apresentaram documentos com dados contraditórios, mas isso não foi identificado pela Codevasf.

Em um exemplo, a construtora responsável pelas obras no Maranhão entregou 32 análises de asfalto com exatamente os mesmos dados, mudando apenas informações sobre datas e locais das amostras, como se fossem exames distintos. A mesma situação se repetiu em obras de outra construtora em Sergipe.

Os auditores apontam que os servidores da Codevasf passam por problemas ao fiscalizar os contratos, como pouco conhecimento técnico do assunto, falhas de infraestrutura no suporte das atividades e ausências de contratos para assessoramento e supervisão. Na prática, diz a CGU, “alguns erros cometidos pelas contratadas são evidentes, podendo ser percebidos por um profissional mediano, sem maiores esforços.”

“Identifica-se como causa raiz das irregularidades (…) a fragilidade no processo de fiscalização e gestão dos contratos de pavimentação no âmbito da Codevasf”, afirma a CGU.
“Portanto, os resultados dos ensaios demonstram a necessidade de a Codevasf reforçar seus controles sobre a qualidade das obras de pavimentação, revisando seus normativos, oferecendo capacitações as suas equipes de fiscalização e contratando terceiros com capacidade de acompanhar o controle de qualidade das obras”, conclui o relatório.

O que afirma a estatal

Em nota, a Codevasf afirmou que observa os apontamentos dos órgãos de controle e notifica as empresas para ressarcimento dos pagamentos indevidos.

“1. A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos e recomendações desses órgãos são observados pela Companhia para fins de controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos.

2. Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção. Todas as obras contratadas pela Codevasf devem atender a requisitos de qualidade estabelecidos em contrato.

3. Divergências eventualmente existentes entre faturas apresentadas por empresas contratadas e serviços efetivamente executados são igualmente objeto de notificação a essas empresas, para fins de ressarcimento do faturamento indevido.”

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