Ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não reconhecer a ação movida pela Procuradoria-Geral da República para questionar a antecipação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba para o biênio 2025/2026.
O ministro tomou a decisão após ser informado sobre as alterações no Regimento Interno da Casa para se adequar ao STF. Em outras palavras, uma estratégia semelhante à utilizada pela Assembleia Legislativa do Maranhão.
Assim como ocorreu no caso envolvendo o legislativo maranhense, o parlamento paraibano fez a ‘manobra’ para se antecipar ao provável resultado negativo que teria sobre o pedido da PGR.
O STF tem declarado a inconstitucionalidade de antecipações de eleições para Mesas Diretoras em várias Assembleias pelo país e determinado que a eleição ocorra a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Ao analisar o caso, Tóffoli pontuou que as mudanças no Regimento estão alinhadas à jurisprudência firmada pela Corte do STF, fixando entendimento segundo o qual devem ser utilizados como parâmetros para a realização das eleições das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas para o segundo biênio, à míngua de dispositivo constitucional específico quanto à matéria, os marcos previstos no caput do art. 77 da Constituição Federal, ou seja, desde que realizadas a partir do mês de outubro do ano que antecede o biênio relativo ao pleito, entende-se por atendido o critério da contemporaneidade, decorrente da ordem constitucional”.
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A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (3/12), a Operação Scarface, com o fim de desarticular organização criminosa especializada na concessão fraudulenta de benefícios de aposentadoria por idade rural e salário maternidade rural, mediante a falsificação e o uso de documentos públicos.
Policiais federais cumprem cinco mandados judiciais de busca e apreensão nos municípios de Teresina/PI, Piripiri/PI e Codó/MA. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 1ª Vara Federal da capital piauiense.
A operação policial decorre de investigação desenvolvida no âmbito da Força Tarefa Previdenciária no Estado do Piauí, integrada pela Polícia Federal e pela Coordenação Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP/MPS).
A investigação teve origem a partir da análise do material apreendido na Operação Bússola (deflagrada em 2021), tendo sido identificada uma nova Organização Criminosa composta por um ex-servidor e quatro servidores do INSS.
Requerimentos de benefícios eram instruídos com documentos falsos e direcionados indevidamente para servidores concessores do grupo criminoso, os quais concediam os benefícios mediante fraude.
No decorrer das investigações, já foram identificados 176 benefícios de aposentadoria por idade rural e salário maternidade rural com indícios de fraude, os quais já causaram um prejuízo efetivo ao INSS superior a R$ 73 milhões em valores já sacados.
A Justiça Federal também determinou o bloqueio das contas dos investigados, a suspensão da função pública para os servidores públicos envolvidos e a imediata revisão administrativa dos 176 benefícios fraudados.
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato qualificado, organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa, corrupção passiva, além de outros que possam ser identificados ao logo do processo investigatório.
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O ponto eletrônico e um novo sistema de votação proporcionará mais eficiência e transparência nas atividades legislativas / Foto: Leonardo Mendonça
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB), anunciou na sessão desta terça-feira (3), a implantação de ponto eletrônico para o controle de presença dos vereadores nas sessões deliberativas e a instalação de um novo sistema eletrônico de votações em Plenário. A medida entrará em vigor na próxima segunda-feira (9).
Durante o anúncio, Paulo Victor afirmou que a participação dos vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias ficarão disponíveis no Portal da Transparência da Casa, facilitando a consulta e acompanhamento por parte da população e de órgãos de controle.
“Todas as sessões serão deliberadas, demarcadas e depois colocadas no Portal da Transparência sobre as nossas faltas ou permanências. A partir da semana que vem, na segunda-feira, nós iniciaremos o registro da digital, pelo princípio da moralidade, sobretudo, do nosso serviço prestado ao povo”, anunciou.
Votação em gabinetes
O parlamentar também falou sobre o novo sistema sistema de votação eletrônica para. Com o sistema, cada vereador poderá votar direto do Plenário ou do seu gabinete, no momento das deliberações na Casa.
A justificativa dada pelo presidente é de que as sessões não sejam interrompidas por falta de quórum caso algum vereador precise se retirar do Plenário para ir até o seu gabinete atender alguma demanda, por exemplo.
A medida foi acatada pelos demais, no entanto, é alvo de críticas.
Muitos entendem que durante votações polêmicas e que podem atingir diretamente a população ou alguns segmentos da administração pública, como professores, por exemplo, vereadores deixem propositadamente o Plenário para votar de seus respectivos gabinetes, evitando assim desgastes em eventuais protestos que ocorrem na galeria.
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O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) vem lutando para a inclusão de pescadores maranhenses no seguro-defeso emergencial com o intuito de amenizar os danos causados pela forte estiagem.
Recentemente, foi publicada a Medida Provisória n.º 1277/2024 inclui mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a Região Norte. Nesse sentido, a atuação do deputado Pedro Lucas é ampliar o número de beneficiários.
“No Congresso Nacional, a minha proposta é ampliar esse benefícios aos estados da Amazônia Legal onde está inserido o Maranhão, que também tem sofrido com a estiagem na região. Vamos seguir atentos no apoio aos nossos pescadores”, disse o parlamentar.
Auxílio – O seguro-defeso emergencial atende pescadores atingidos por seca ou estiagem em áreas onde foi decretado estado emergência nos estados do Norte. Os trabalhadores que não foram contemplados na primeira leva são atendidos agora.
A MP 1277 é um complemento à MP 1263/24, que estabeleceu o seguro e, inicialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores. O Executivo ainda não divulgou informações sobre o total de pessoas contempladas pela segunda leva.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Por Márcio Endles
Advogado e professor
A eleição da Assembleia do Maranhão tem sido amplamente debatida, suscitando questionamentos e reflexões sobre sua legitimidade. Em razão disso, muitas pessoas têm solicitado opinião sobre o tema. Trata-se de uma questão que já foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cuja jurisprudência consolidada assegura a autonomia das Casas Legislativas na aplicação de suas normas regimentais, conforme delineado no Tema nº 1.120 da Repercussão Geral.
A repercussão geral tem como objetivo evitar a repetição desnecessária de julgamentos sobre questões já resolvidas. Esse instituto é acionado quando se reconhece a importância de estabelecer entendimentos consistentes sobre temas relevantes, promovendo a uniformidade das decisões judiciais. Ao consolidar tais entendimentos, a Corte Suprema contribui para a garantia da isonomia e da previsibilidade nas soluções jurídicas, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito.
Esse mecanismo adquire especial relevância em um sistema federativo como o brasileiro, onde é indispensável harmonizar interpretações regionais com os princípios constitucionais. A uniformidade das teses jurídicas, além de fortalecer a segurança jurídica, garante que as decisões respeitem as peculiaridades locais sem comprometer a coerência do sistema jurídico nacional.
No caso em questão, destaca-se a uniformização da jurisprudência que consagra a independência e a autonomia dos parlamentos para tratar de suas normas internas. O entendimento firmado pelo STF no Tema nº 1.120 é inequívoco: as normas regimentais das Casas Legislativas constituem matéria interna corporis. O Poder Judiciário não deve intervir, salvo nos casos de flagrante violação constitucional. Essa posição reflete uma jurisprudência sólida, consistente e reiterada, conferindo aos parlamentos autonomia para decidir sobre suas próprias regras internas.
Um exemplo paradigmático da aplicação desse entendimento ocorreu no julgamento da Reclamação 57526, envolvendo a eleição da presidência da Câmara Municipal de Palmas, capital do Tocantins. Naquele caso, o processo eleitoral interno para o biênio 2023/2024 foi contestado pelo candidato derrotado, que alegava irregularidades na contagem de votos. Ele sustentava que três votos, considerados válidos pela Mesa Diretora, deveriam ter sido anulados, e pleiteou intervenção judicial para rever o resultado.
O Poder Judiciário Estadual acolheu inicialmente o pedido, determinando nova análise dos votos. Contudo, o STF, em decisão unânime, reformou tal entendimento, reafirmando que a interpretação e a aplicação do regimento interno são competências exclusivas da Casa Legislativa, cabendo aos parlamentares decidir soberanamente sobre suas regras internas. Essa decisão, publicada em 19/05/2023, reiterou a aplicação do Tema nº 1.120 e a autonomia parlamentar.
O precedente do caso de Palmas reforça dois pontos fundamentais que dialogam diretamente com a situação da Assembleia Legislativa do Maranhão. Primeiro, mesmo diante de uma alegação de omissão regimental, o STF reafirmou que cabe exclusivamente ao Parlamento interpretar e aplicar suas normas internas, sem qualquer ingerência judicial. Segundo, o STF destacou que questões como contagem e validação de votos são assuntos internos, sendo vedada a revisão judicial de decisões soberanas do Legislativo.
No caso do Maranhão, o Regimento Interno da Assembleia não é omisso. Pelo contrário, ele estabelece de forma expressa a regra de desempate por idade, adotada durante a eleição em questão. Essa norma foi legitimamente decidida pelos próprios deputados estaduais, refletindo a soberania do colegiado. Diferentemente do caso de Palmas, onde havia uma alegação de lacuna normativa, no Maranhão a norma regimental é clara e foi devidamente aplicada no processo eleitoral.
A ação que questiona a eleição da Assembleia do Maranhão contraria a unanimidade das decisões do STF sobre o tema e representa uma ruptura com anos de jurisprudência consolidada, que protege a soberania das Casas Legislativas no exercício de suas competências internas. Admitir essa intervenção configuraria uma verdadeira virada de jurisprudência, comprometendo a previsibilidade e a segurança jurídica do sistema constitucional brasileiro.
Tentei resumir o assunto, mas os autos contêm diversos elementos que ainda serão analisados e que evidenciam a inviabilidade da ação. Ademais, é evidente que a jurisprudência do STF, fundamentada no Tema nº 1.120 da Repercussão Geral e em precedentes como o da Câmara Municipal de Palmas, aponta claramente para a improcedência da ação. A autonomia das Casas Legislativas é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e deve ser resguardada.