
Em decisão tomada ad referendum, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu na noite da sexta, 16 de setembro, o pedido de atuação de força federal em 97 municípios maranhenses requerido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O pedido do TRE-MA havia sido enviado ao TSE em junho, após a Corte aprovar por unanimidade, no dia 23 do mesmo mês, o processo apresentado pelo corregedor eleitoral José Luiz de Almeida que, após consulta às zonas eleitorais e análise da Seção de Segurança Institucional e Inteligência do Regional, definiu o quantitativo de 97 municípios de 58 zonas eleitorais.
Em seu voto de aprovação da força federal, o ministro Alexandre considerou os critérios apresentados pelo corregedor José Luiz de Almeida como histórico de emprego da força federal de segurança pública nos municípios maranhenses em eleições anteriores; as justificativas registradas pelos juízes eleitorais; a concentração das tropas nas sedes das zonas eleitorais; o emprego das tropas nos municípios mais afastados das sedes das zonas eleitorais, e a presença de área de reserva indígena ou remanescente de quilombo no município.
Veja a relação dos municípios que terão força federal nas eleições de 2022:
Açailândia, Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Araioses, Axixá, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Benedito Leite, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Buriti, Buriti Bravo, Buriticupu, Cajari, Cândido Mendes, Carolina, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Colinas, Coroatá, Cururupu, Esperantinópolis, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Edison Lobão, Governador Luís Rocha, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Humberto de Campos, Icatu, Itaipava do Grajaú, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lagoa Grande do Maranhão, Maracaçumé, Maranhãozinho, Mata Roma, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Montes Altos, Morros, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pinheiro, Poção de Pedras, Porto Franco, Presidente Dutra, Presidente Sarney, Primeira Cruz, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Turiaçu, Turilândia, Tuntum e Urbano Santos.
Regras para autorização – A requisição de Força Federal, prevista no Código Eleitoral e na Resolução TSE 21.843/04, é feita pelo juiz eleitoral da zona ao respectivo TRE, que a envia ao TSE, órgão competente para homologação.
Cabe ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisar os pedidos de força federal para a garantia da votação e apuração; se aprovados, são enviados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

O candidato a deputado federal, Umbelino Junior foi recebido por uma verdadeira multidão durante um ato realizado neste sábado (17) no município de Paco do Lumiar, região metropolitana de São Luís. O evento foi idealizado pelo ex-vereador Miguel Ângelo que reuniu centenas de populares da região luminense.
“Conheci Umbelino através de um amigo e fui pesquisar toda sua trajetória na vida pessoal e política. É um homem íntegro, que trabalha muito como vereador de São Luís, seja fiscalizando ou apresentando projetos e proposições. Como deputado federal, tenho certeza que nosso Maranhão estará bem representado e teremos uma voz que irá lutar pelo bem do nosso município”, destacou Miguel Ângelo.
Durante o evento, Umbelino Junior reforçou a importância de atuar ouvindo as comunidades e destacou a parceria com as lideranças lumimenses.
“Com a permissão de Deus, estaremos representando Paço do Lumiar em Brasília e sem dúvidas, temos líderes como o Miguel que irá nos ajudar nessa missão. Nosso trabalho precisa alcançar Paço do Lumiar que necessita de muito mais atenção e me esforçarei para trabalhar por essa gente”, afirmou Umbelino.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Uma sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, assinada pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, determinou que uma mulher que recebeu um pix por engano de 3 mil reais procedesse à devolução do dinheiro ao autor da ação. O reclamante alegou que por equívoco fez um depósito no valor de 3 mil reais, através de PIX, na conta da requerida. Ele frisou que esse valor seria para pagamento de um cliente. Afirmou que entrou em contato com a demandada para que fizesse a devolução do dinheiro, mas a mulher teria se mostrado intransigente e não se prontificou a devolver o crédito indevido.
Diante de tal situação, o requerente compareceu à agência da requerida e solicitou o bloqueio do valor e a transferência e devolução da citada quantia para conta de sua titularidade. Entretanto, a instituição financeira apenas bloqueou o valor, mas não devolveu o dinheiro ao homem, alegando que só faria através de uma decisão judicial. O homem, então entrou na Justiça. Foram designadas audiências, mas a reclamada, embora regularmente intimada, nunca compareceu a nenhuma e nem justificou as razões de sua ausência. “Neste caso, a Lei 9.099/95, corroborada pelo Enunciado nº. 20 do FONAJE, reitera que, não comparecendo o promovido a nenhuma audiência, fica decretada a sua revelia, entendendo-se como verdadeiras as alegações do autor”, observou a sentença.
A Justiça relatou que, mesmo citada, a requerida deixou de comparecer à audiência, não tendo elemento algum no processo que deponha a seu favor, restando a convicção de que realmente agiu de forma negligente no caso. “Analisando o processo, verifica-se que efetivamente a parte autora depositou o valor na conta da reclamada, através de PIX, conforme relatou em Boletim de Ocorrência acostado ao processo (…) Assim, é devida a devolução do valor recebido indevidamente pela requerida por erro do autor”, colocou a Justiça.
CÓDIGO CIVIL
A sentença citou o Código Civil no artigo 876, que diz que todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir. “Sendo assim, o destinatário não pode ser favorecido em detrimento do autor (…) Ressalte-se que a atitude da requerida também deve ser considerada enriquecimento sem causa, a teor de artigo do Código Civil, haja vista não ter apresentado na Justiça nenhuma justificativa plausível para a retenção do numerário em sua conta na Caixa Econômica, portanto, terá que devolver a quantia objeto da demanda”, destacou.
E continuou: “Assim sendo, da análise das provas, tem-se que merece prosperar o pedido do promovente de desbloqueio do valor e devolução ao mesmo, porquanto, restou patenteado que se tratou de um depósito indevido na conta da requerida e esta, embora devidamente citada, não contestou os argumentos do demandante expostos no pedido (…) Ademais, a referida verba que consta indevidamente na conta-corrente da requerida é do demandante e seria utilizada para pagamento de seus compromissos e uma vez constrita de maneira integral, está causando prejuízo ao autor”.
Por fim, o Judiciário determinou que, com sustentação no artigo 497, do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado a possibilidade de determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente, que fosse expedido ofício à agência da Caixa Econômica Federal onde a requerida possui conta para que procedesse à devolução ao autor do referido valor.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

O ex-prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, candidato do PSD ao Governo do Maranhão, anunciou para esta sexta-feira, 16, a retomada da sua agenda de campanha.
Ele recebeu alta hospitalar na noite de ontem, 15, após passar dois dinas internados.
O candidato havia sido diagnosticado com pedra nos rins.
Na manhã de hoje ele grava programas eleitorais. À tarde e à noite, participa de carreatas na zona rural e em bairros da capital.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (15/9), a OPERAÇÃO ARFANTE, nos municípios de Presidente Dutra/MA, Colinas/MA e Teresina/PI, com a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito do Município de Presidente Dutra/MA, envolvendo recursos públicos federais que seriam utilizados no combate à pandemia da COVID-19.
A investigação teve início a partir de informações produzidas pela Secretaria de Estado da Fazenda que apontou irregularidades na emissão de notas fiscais de compra e de venda de insumos por uma empresa contratada pelo município.
Com o avanço da investigação foram identificados indícios de direcionamento nas contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal Assistência Social, para aquisição de equipamentos de proteção individual – EPIs, equipamentos hospitalares e medicamentos a serem utilizados no combate à epidemia de COVID-19, no valor de R$ 2.072.298,92 (dois milhões, setenta e dois mil e duzentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos).
O valor dos contratos entre o município de Presidente Dutra/MA e a referida empresa corresponde a mais de 50% de todo o recurso investido pelo referido município no combate a pandemia. Além disso, foi identificado que dos 33 contratos que a empresa possui com prefeituras do interior do Maranhão, 31 foram assinados somente com a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA.
Os contratos investigados tiveram origem em processos administrativos de dispensa de licitação, nos quais a Polícia Federal encontrou diversos indícios de montagem nas propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes, bem como indícios de falsificação de assinaturas.
A Polícia Federal verificou ainda que as mesmas empresas que participaram dos processos de dispensa de licitação sob investigação também participaram de diversos outros processos licitatórios realizados pelo município, sendo que duas dessas empresas não foram localizadas pelos investigadores, havendo fortes indícios de serem empresas fantasmas, utilizadas unicamente para maquiar a montagem de procedimentos licitatórios e possibilitar possíveis práticas de desvios de verbas públicas e lavagem de dinheiro.
A Polícia Federal cumpriu 12 (doze) Mandados de Busca e Apreensão e medidas diversas da prisão decretadas para 13 (treze) alvos da operação.
Ao todo 42 (quarenta e dois) policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 1ª Vara Federal Criminal da SJMA, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação, peculato, sonegação fiscal, lavagem de capitais e associação criminosa.
A denominação “ARFANTE” faz referência à falta de ar ocasionada pela COVID-19, haja vista que um dos equipamentos supostamente fornecidos pela empresa se tratava de um respirador remanufaturado.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.