Pensões de ex-governadores custavam R$ 4,7 milhões

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que restabeleceram o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão (MDB) e José Reinaldo Carneiro Tavares (PSDB). A decisão dá fim à sangria anual de R$ 4,7 milhões nos cofres públicos maranhenses. E foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5528.

No pedido, o Estado do Maranhão hoje governado por Flávio Dino (PSB) alegava que o restabelecimento do pagamento da pensão ofende a ordem administrativo-constitucional e a economia pública e descumpre decisão em que o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estadual e da Lei estadual 6.245/1994, que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador (ADI 3418).

Ex-senador, Edison Lobão governou o Maranhão entre os anos de 1991 e 1994. E José Reinaldo, que também foi deputado federal até 2019, exerceu o cargo de governador entre 2002 e 2006. Ambos são impetrantes na origem do processo que discute a constitucionalidade das pensões.

O Estado do Maranhão relata no processo que, atualmente, existem 12 beneficiários das pensões vitalícias, entre ex-governadores e dependentes. O que resulta em uma despesa mensal no total de R$ 365.653,32 com o pagamento de um benefício já declarado inconstitucional pelo STF. Considerando-se 12 parcelas, mais o 13º salário, o a despesa anual é de R$ 4.753.493,14, segundo o Estado do Maranhão.

Lesão à ordem pública

Ao conceder a liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que as decisões do TJ-MA não estão em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo sobre o tema e que sua manutenção pode acarretar grave lesão à ordem pública e ao erário.

A vice-presidente explicou que, conforme disposto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em regra, a produção dos efeitos da decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade é imediata e vincula a administração pública federal, estadual e municipal e os órgãos do Poder Judiciário. Assim, a questão não comporta mais controvérsia, uma vez que, no julgamento da ADI 3418, o STF pacificou entendimento de que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia. (Do Diário do Poder)

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PSDB convida Andrea Murad para disputar o governo

A ex-deputada estadual Andrea Murad (PSD) recebeu convite, da direção nacional do PSDB para disputar a eleição para o governo do Maranhão.

A informação é do deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) que participou esta semana, em Brasília, de reunião, da qual também esteve presente a ex-deputada Andrea Murad, com o presidente nacional do PSDB, deputado Bruno Araújo, quando conversaram sobre o destino dos Tucanos no Maranhão.

“A ex-deputada Andrea Murad recebeu o convite da direção nacional para ser pré-candidata ao governo, mas ainda não deu a resposta. A decisão do PSDB vai ocorrer após o vice-governador Carlos Brandão se decidir”, afirmou Wellington do Curso.

A ex-deputada Andrea Murad disse que não esperava o convite e que vai aguardar a oficialização da saída de Brandão.

“Recebi o convite do Bruno para ir a Brasília e conversamos sobre essa possibilidade. Estou estudando, pois foi algo totalmente inesperado. O Brandão precisa oficializar a saída dele primeiro. Estamos avaliando como ficará o partido no estado, esclareci minha posição e pedi uma decisão rápida em relação ao comando. Após isso, voltaremos a conversar”, disse Andrea Murad.

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Lula descartou “palanque duplo” com Weverton no MA

A possibilidade do senador Weverton Rocha (PDT) de ter palanque duplo ou triplo no Maranhão mesmo com o apoio do PSB – partido que será destino do vice-governador Carlos Brandão – ao ex-presidente Lula (PT) nas eleições de 2022 pode ter ganhado adeptos, mas ainda está longe de convencer a cúpula petista.

Foi para tentar convencer o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dessa tese, que o senador pedetista forçou um encontro com o petista nesta quarta-feira (26), em São Paulo. No entanto, ao que parece, a proposta parece que não agradou.

Ao descartar a sugestão, Lula teria declarado ao pedetista que deu a palavra ao governador Flávio Dino (PSB) e sugeriu ao senador para seguir as orientações do líder do grupo no estado.

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Eleição da Câmara prova que Braide é pequeno e frágil

“Pequeno e frágil”. Assim o jornalista Domingos Costa definiu o prefeito Eduardo Braide (Podemos) ao se envolver na disputa pelo comando da Câmara de São Luís. Ao comentar o envolvendo do chefe do Executivo no processo de escolha da Mesa Diretora do Legislativo, o comunicador ainda questionar: o prefeito foi induzido ao erro ou é um político imaturo?

O questionamento tem sentido, pois dez dias após Braide aparecer de forma escancarada em uma foto ladeado do vereador Dr. Gutemberg (PSC) e mais 13 vereadores que apoiam o parlamentar para presidência da Casa de Leis, a classe política ainda não entendeu o verdadeiro motivo do movimento equivocado do comandante do Palácio de La Ravardière.

“Na política ludovicense, não se tem notícia nas últimas duas décadas de um prefeito da capital se expor ao nível que Braide fez. Interferir de forma pública na eleição do Parlamento é erro político sem precedentes”, avaliou o jornalista.

Tanto, que em menos de 24h após mostrar que estava disposto a interferir na eleição da Mesa Diretora, observou o escriba, o prefeito foi desmoralizado diante da desistência de um dos vereadores que estavam ao seu lado na foto.

O vereador Ribeiro Neto (PMN) – que integra a base do prefeito – declarou apoio a Paulo Victor (PCdoB) e, portanto, abandou o projeto de Dr. Gutemberg e do prefeito Braide.

Como se fosse vereador, aceitar aparecer em uma foto que viria a público tornou Braide pequeno e mostrou o quanto o prefeito de São Luís é frágil politicamente.

Afinal, Braide foi induzido ao erro ou é imaturo mesmo?

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Juiz abre mão de R$ 5,3 mil por excesso de processos

Os juízes estaduais do Maranhão receberam este mês de janeiro um acréscimo salarial de cerca de R$ 5,3 mil referente a “gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição”, que compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual e corresponde a 1/3 do subsídio do magistrado.

O juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula – que no início do mês já abdicou de férias extras – requereu à presidência do TJMA o recálculo do adicional e a indicação de conta bancária para que ele possa devolver a diferença que julga ser inconstitucional.

No requerimento, Roberto de Paula relata que o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o direito da magistratura nacional à compensação por assunção de acervo e recomendou que os Tribunais de Justiça regulamentassem a matéria. O argumento é que as estatísticas revelavam aumento na distribuição de processos de forma desproporcional ao ingresso de novos juízes, gerando sobrecarga de trabalho e excesso de acervo.

Para o magistrado, a remuneração extraordinária é devida ao juiz que responde por outra unidade além da sua, “assumindo as responsabilidades do encargo para além das suas atribuições ordinárias a que se comprometera ao ser empossado. Mas ele entende que a compensação por acervo “nitidamente viola a Constituição Federal, já que o subsídio foi apontado pelo constituinte como a única parcela devida como contraprestação do trabalho desempenhado pelo magistrado”.

Ainda no documento encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, Roberto de Paula justificou sua decisão lembrando que os magistrados têm o dever de zelar pela guarda e o respeito à Constituição Federal. E concluiu requerendo que a gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição “seja incluída em folha de pagamento deste magistrado tão somente quando houver a acumulação de juízo”, descartando o acréscimo por acúmulo de acervo.

Baixe aqui a solicitação.

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