Prefeito de Nova Olinda reassume cargo após decisão do TJ
Uma decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), devolveu a Delmar Sobrinho (DEM) o cargo de prefeito de Nova Olinda do Maranhão. Sobrinho estava afastado da prefeitura desde o dia 4 de abril, por decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-MA.
No dia 07 deste mês, os advogados do prefeito entraram com um pedido de suspensão da tutela cautelar concedida pela Justiça de Santa Luzia do Paruá (da qual Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário), nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 1756-12.2015.8.10.0116, proposta pelo Ministério Público Estadual.
No pedido, a defesa alega que o afastamento de Sobrinho do cargo, vem causando grave lesão à ordem pública, vez que a alternância na chefia do Poder Executivo Municipal, principalmente considerando o caráter efêmero do cargo eletivo, acarreta sérios riscos de instabilidade administrativa, ante os atos exarados pelo vice-prefeito Marlon Cutrim, que assumiu a gestão municipal.
“Aduz que o afastamento cautelar importa em invasão de poderes, onde se desfaz a ordem pública, não havendo nos autos da ação civil pública provas que revelem condutas contrárias à instrução processual, indo de encontro ao determinado no art. 20 da Lei n.º 8.429/92”, diz trecho do processo impetrado pelo prefeito.
Ao determinar o retorno de Delmar ao cargo de prefeito, o desembargador Jamil de Miranda Gedeon, declarou que o afastamento de um mandato eletivo, por ser medida excepcionalíssima, deve ser tomada com a necessária prudência e somente quando demonstrado, através de provas concretas, que o gestor está prejudicando a instrução processual a ponto de prejudicar o andamento normal das investigações ou influenciar no julgamento da ação.
“Diante do exposto, defiro o pedido, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 1756-12.2015.8.10.0116, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Paruá”, decidiu o magistrado em sua decisão.






1 Comment
PEDRO COSTA
abril 19, 04 2016 10:50:20ESTE DESEMBARGADOR É DIGNO DO QUE FAZ ISSO ACONTECE POR QUE ELE NÃO É MORADOR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, SE ELE MORASSE AQUI SERIA DIFERENTE E TERIA OUTRA CONCLUSÃO MAS, ELE SEMPRE BASEIA-SE NO QUE RECEBE PARA JULGAR CASOS COMO ESSES VERDADEIRAS PROSTITUTAS NÃO PODEM VER UM PREFEITO EM APUROS QUE LOGO RESOLVE EMITIR LIMINAR FAVORÁVEL, SÃO TODOS IGUAIS CORRUPTOS…..