Presidente do TJ suspende prazos processuais contra Banco do Brasil por causa da greve dos bancários

cleones-cunha-e1467292708309O desembargador Cleones Carvalho Cunha, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), determinou nesta quinta-feira (6) a suspensão imediata dos prazos processuais, audiências marcadas, intimações e citações, especificamente nas ações judiciais em que o Banco do Brasil S.A. seja parte ou terceiro interessado, no âmbito da Justiça Estadual do Maranhão, enquanto perdurar a greve deflagrada pela categoria dos bancários, excetuando-se antecipações de tutela e medidas cautelares concedidas liminarmente.

O normativo assinado pelo magistrado que entrou em vigor hoje, segundo apurou o blog, foi uma solicitação do próprio banco junto ao TJ para que fossem suspensos todos os prazos, entre citações, intimações e execuções contra instituição financeira.

Portaria editada pela presidência do TJ beneficia Banco do Brasil

Portaria editada pela presidência do TJ beneficia Banco do Brasil

A medida vem sendo duramente criticado por advogados, pois segundo eles, a afeta diretamente principalmente aquelas pessoas que tiveram seu dinheiro tomado pelo banco e não podem fazer nada porque os processos foram parados por determinação de quem deveria agir em favor do cidadão.

“Essa medida beneficia o cidadão que acionou o banco por juros abusivos e venda casada ao próprio banco? E se a greve durar um ano que é que vai está sendo prejudicado? O magistrado tem de agir com o bom senso judiciário”, destacou um advogado revoltado com a decisão imposta pelo presidente do TJ.

Pela primeira vez no Maranhão, o judiciário decide a favor de uma instituição financeira, prejudicando vários cidadãos maranhenses lesados pelo banco e buscavam na justiça a reparação do dano. Isso ficou claro na portaria editada para regulamentar os prazos processuais contra o Banco do Brasil.

“Determinar a suspensão dos prazos processuais, audiências marcadas, intimações e citações, especificamente nas ações judiciais em que o Banco do Brasil S.A. seja parte ou terceiro interessado, no âmbito da Justiça Estadual do Maranhão, enquanto perdurar a greve deflagrada pela categoria dos bancários, excetuando-se antecipações de tutela e medidas cautelares concedidas liminarmente”, registrou o documento disponível no site do judiciário.

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