Processo licitatório do concurso para a prefeitura de Riachão pode ser anulado

A Justiça expediu uma Recomendação ao prefeito Crisógono Rodrigues Vieira e ao presidente da Câmara de Vereadores para que seja declarada a nulidade do processo licitatório
Nessa segunda-feira (19), a Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão expediu Recomendação ao prefeito Crisógono Rodrigues Vieira e ao presidente da Câmara de Vereadores, Aruilton Paz Gomes, para que seja declarada a nulidade do processo licitatório, na modalidade pregão, que iniciou o concurso público para o Executivo e Legislativo municipais. A manifestação ministerial foi expedida pelo promotor de justiça Adoniran Souza Guimarães e todas as medidas devem ser tomadas no prazo de cinco dias.
Foi recomendada também a anulação do contrato firmado com o Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal (IEPDM), incluindo a declaração de nulidade do Edital nº 1/2016, que autorizou a abertura do exame, além de pedir igualmente a imediata devolução dos valores arrecadados com as inscrições, que iniciaram no dia 13 de dezembro, com previsão de encerramento em 28 do mesmo mês.
Consta no documento que o objeto contratual – realização de concursos públicos – por se tratar de serviço de natureza intelectual, não se enquadra no conceito de serviço comum, requisito básico para a adoção da modalidade pregão.


