Queda de Edelmo Ramalho do PSL de Balsas será inevitável

“A justiça tarda, mas não falta”. Esse ditado popular pode ser atribuído perfeitamente ao enrolado presidente do PSL- Partido Social Liberal de Balsas, Edelmo Ramalho. Ao que parece, o meliante e seus seguidores deverão ser denunciados à Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, por suspeitas de fraude na criação do Diretório Municipal do partido. A tentativa de Edelmo em permanecer no Comando da legenda daquela cidade está fadada ao fracasso e o seu afastamento será inevitável. É o que mostra o próprio estatuto da agremiação partidária e uma série de documentos comprovando irregularidades no Diretório fraudulento.

unnamed

Chico Coelho e Edelmo Ramalho debocham da justiça com diretório fraudulento do PSL

De acordo com o estatuto do PSL, os cargos de caráter temporário ou de confiança deverão ser, obrigatoriamente, exercidos por pessoas que estejam filiadas ao Partido até 15 (quinze) dias antes de suas nomeações. O documento que mostra o conjunto de normas jurídicas que regulamenta o funcionamento do partido, diz ainda que somente poderão participar das Convenções Partidárias para escolha dos membros efetivos e suplentes e dos delegados do Diretório Municipal os filiados ao Partido até 15 (quinze) dias antes da realização da mesma.

VEJA TAMBÉM:
Imbróglio muda rumo do PSL em Balsas e tira Chico Coelho da disputa no município

Apesar do conjunto de regras estabelecidas no estatuto do PSL destacar que um Diretório só poder ter sua formação através de eleição e votação, no caso de Edelmo Ramalho, a regra não ocorreu da forma como deveria acontecer. Isso porque, ele e os demais membros do Diretório foram filiados no PSL no dia 30/03/2016 e nesta data, por incrível que pareça, oito dias antes, em 22/03/2016, Edelmo já ocupava o cargo de Presidente do Diretório. Será que a lei da física consegue explicar isso? Será que o Ministério Público desvendará esse mistério? E o Judiciário local, vai fechar os olhos para irregularidades que podem comprometer o processo eleitoral na cidade?

O estatuto do partido é claro enquanto a isso em dos de seus artigos:

“Art. 153. Os cargos de caráter temporário ou de confiança deverão ser, obrigatoriamente, exercidos por pessoas que estejam filiadas ao Partido até 15 (quinze) dias antes de suas nomeações, ficando vedado às Direções Estaduais e Municipais do PSL indicar quaisquer outras pessoas que não sejam filiadas ao Partido.”

“Art. 91. Somente poderão participar das Convenções Partidárias para escolha dos membros efetivos e suplentes e dos delegados do Diretório Municipal os filiados ao Partido até 15 (quinze) dias antes da realização da mesma”.

Dito isto, o blog faz um questionamento importante: como é que alguém que sequer era filiado ao partido pode ocupar o cargo de Presidente do Diretório Municipal da legenda? A “Maracutaia” pode revelar falhas no sistema de filiação e na legislação que trata sobre regras de agremiações partidárias.

Por tanto, segundo o que estabelece o estatuto do PSL (http://www.pslnacional.org.br/EstatutoPSL2011.pdf), o falso presidente Edelmo Ramalho e seus falsos membros estão ocupando seus cargos sem nenhuma legitimidade. Ou seja, jamais poderiam exercer o cargo que estão ocupando. O mais grave disso tudo é que o judiciário balsense finge que não ver.

Para que o presidente Edelmo Ramalho e membros estivessem cumprindo as normas do estatuto PSL, teria que estar filiados no mínimo, na data do dia 07/03/2016, mas não foi isso que aconteceu, conforme ficha de filiação já publicada por blog. Reparem e confirmem a data da criação do Diretório e a sua ficha de filiação do presidente fraudulento Edelmo Ramalho.

O blog tomou conhecimento que no momento estão sendo analisados no judiciário varias ações e mandatos de segurança solicitando a nulidade do Diretório fraudulento. Felizmente nos dias atuais o nosso Ministério Publico, nossos Desembargadores, Relatores e Juízes não estão mais sendo manipulados pelos antigos coronéis políticos da região. E estão fazendo Justiça.

O povo de Balsas e os militantes prejudicados pelo ato do Diretório fraudulento querem que a justiça faça justiça para que irregularidades como essas não se repita novamente e doa a quem doer.

VEJA ALGUNS DOCUMENTOS:

LINK CERTIDÃO DO DIRETÓRIO: http://www.tse.jus.br/sadJudSGIP/emitirCertidaoComposicaoAction.do?action=4&tribunal=ma&sqComposicao=16367&abrangencia=MUNICIPAL&dominio=83&sqOrgaoPartidario=14780&partido=PSL&sgUe=07277&dtProtSadp=2016-03-28%2015:23:46.0&nrProtRegistro=101772016&cargos_comissao=0&membros_ativos=1&sgUeSup=MA

LINK DA CERTIDÃO DO SENHOR EDELMO: http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/filiacao/certidao/certidaoprint.seam?cid=2067

LINK DO ESTATUTO: http://www.pslnacional.org.br/EstatutoPSL2011.pdf

Deixe uma resposta