Pesquisa registrada em Santa Helena pode ser contestada na Justiça
Falta de registro da empresa de pesquisa no Conselho Regional de Estatística seria um dos problemas. Além disso, decisões judiciais abrem precedentes para contestar o levantamento no município helenense
O Instituto Inteligente Consultoria e Serviços Eirelli (Quality Serviços Inteligente) registrou, na última quinta-feira, 5 de setembro, mais uma rodada de pesquisa para o cenário eleitoral de Santa Helena. A empresa, no entanto, pode ser acusada de exercício ilegal por atuar no Maranhão sem cadastro junto ao Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE-5).
Em agosto, por exemplo, a mesma empresa registro no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral – TSE um levantamento para medir o cenário eleitoral no município. Na época, o blog do Antônio Martins revelou que a pesquisa, registrada como autofinanciada, não apresentava o demonstrativo fiscal e o plano amostral não constava dados do IBGE e TSE para compor o estudo.
No mais recente registro, a TV Difusora, aparece como ‘contratante’ do novo levantamento. O problema, no entanto, é que existem algumas inconsistências na pesquisa. A falta de registro da empresa de pesquisa no Conselho Regional de Estatística seria um dos problemas.
Embora a Instrução do TSE nº 23.600 (Pesquisa Eleitoral 2020) não exija o registro de Pessoa Jurídica junto ao CONRE na hora de depositar a pesquisa eleitoral no PesqEle, a Lei nº 6.839/1980 determina que uma empresa que realiza pesquisas eleitorais deve ter um registro no seu Conselho competente, ou seja, naquele que corresponde à sua principal área de atuação.
Se a empresa tem como objetivo principal oferecer serviços de pesquisa eleitoral ou de mercado (cuja base de análise são técnicas estatísticas), ela deve ter um registro principal no seu CONRE que corresponde à sua sede, e registros secundários nas demais regiões onde for atuar. Foi por falta deste tipo de registro que uma pesquisa eleitoral que seria divulgada na cidade de Presidente Dutra foi suspensa, no dia 14 de junho, pela juíza Cristina Meireles, titular da 54ª Zona Eleitoral.
Além disso, outra decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo também abre precedente para contestar pesquisa do Quality em Santa Helena. O caso envolve o pleito eleitoral de 2020. Na ocasião, o juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 74ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes (SP), afirmou que uma Lei Ordinária e Complementar está em uma posição hierárquica superior a uma resolução normativa.
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