STF julgará nepotismo de agentes políticos; decisão atinge Maranhão
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na próxima quarta-feira, 19, a discussão se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13, alcança a nomeação para cargos políticos.
Por isso, o desfecho deste julgamento pode atingir familiares do governador Carlos Brandão (PSB), que ocupam cargos no governo maranhense. É o caso, por exemplo, do secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão, sobrinho do chefe do Executivo estadual.
A matéria, objeto do Recurso Extraordinário 1.133.118, da relatoria do ministro Luiz Fux, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual (Tema 1000). O STF decidirá se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante — como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação para questionar norma do Município de Tupã (SP) que admite a nomeação para cargo político de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante.
O TJ-SP decidiu que a ressalva prevista na norma afronta a SV 13, que somente excluiu a sua incidência de maneira excepcional.
‘Doença infantil’
Em sustentação oral feita na sessão do dia 17 de abril de 2024, o subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Junior, representou o MP-SP. Ele afirmou que não é possível criar exceção para a nomeação de agente público.
“O nepotismo, doença infantil do patrimonialismo, não deve comportar essa exceção. A proibição ao nepotismo não deve ser exclusiva da alta administração, não deve ser exclusiva do primeiro escalão”, afirmou ele.
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