STF mantém decisão do TJ-MA contra aumento abusivo do Uniceuma

Em despacho, ministro Flávio Dino alegou que a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da moldura fática delineada

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Universidade Ceuma (Uniceuma) para anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que reconheceu a abusividade dos reajustes das mensalidades da instituição de ensino. A decisão do relator ocorreu após a análise de agravo interposto pelo Uniceuma contra decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário em face do acórdão do TJ-MA.

O blog do Antônio Martins apurou que o entendimento da Corte Maranhense foi baseado em provas produzidas no processo, em especial o laudo pericial de fls. 138-144, atestando que as mensalidades aplicadas pelo Uniceuma sofreram reajuste de 25,34% de março de 1994 a abril de 1995, quando o correto seria o congelamento dos preços das mensalidades para que, findando esse intervalo, os valores fossem reajustados de acordo com o IPC-r acumulado no período.

Baseado nisso, o ministro alegou que a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da moldura fática delineada. Por isso, de acordo com o relator, o recurso não comporta provimento.

“Da análise dos autos, verifica-se que a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da moldura fática delineada, bem como a análise da legislação infraconstitucional aplicável (Medida Provisória nº 932/1995), o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso”, concluiu.

Clique aqui e confira o despacho na íntegra

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