STF nega habeas corpus a advogado alvo da Operação 18 Minutos
Causídico buscava a suspensão imediata da decisão que determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão proferido no Inquérito nº 1.636/DF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17), o Habeas Corpus (HC) 269704, por meio do qual o advogado maranhense Francisco Xavier de Sousa Filho, de 78 anos, buscava a suspensão imediata da decisão que determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão proferido no Inquérito nº 1.636/DF, com determinação de certificação do trânsito em julgado do acórdão proferido na questão de ordem e de imediato cumprimento do decidido.
Ao analisar o caso, Zanin destacou que a “alegação de prescrição, embora qualificada pelo embargante como matéria de ordem pública, demanda exame específico do quadro fático-jurídico individual, com análise dos marcos temporais, dos tipos penais imputados e do contexto processual próprio, não se confundindo com as questões processuais resolvidas na questão de ordem”.
O habeas corpus foi impetrado nessa terça-feira (17) e apontava o presidente do Superior Tribunal de Justiça como autoridade coatora. No pedido, o advogado solicitou a suspensão da baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, até o julgamento definitivo do Habeas Corpus.
Além disso, o defensor pediu a garantia do direito de interposição dos recursos constitucionais cabíveis, especialmente o Recurso Extraordinário; a notificação da autoridade coatora para prestar informações; a oitiva da Procuradoria-Geral da República; e ao final, a concessão definitiva da ordem para seja garantida a interposição dos recursos previstos na Constituição Federal.
Na decisão, Zanin destacou que o habeas corpus é inviável. Isso porque, segundo ele, a Corte Especial do STJ limitou-se a afastar a alegada omissão suscitada pelo paciente em embargos de declaração opostos nos autos do Inquérito 1.636/DF, em face de acórdão que ratificou medidas cautelares.
“O acórdão que ratificou medidas cautelares declarou a perda superveniente do objeto de recursos incidentais, determinou o desmembramento do feito e autorizou o levantamento do sigilo processual. Diante do exposto, nego seguimento a este habeas corpus, conforme o artigo 21, § 1°, do Regimento Interno do STF”, decidiu.
Quem é causídico?
Em março do ano passado, a revista PIAUÍ, revelou que o advogado Francisco Xavier de Sousa Filho, trabalhou no departamento jurídico do Banco do Nordeste, protegendo os interesses dessa entidade pública, durante várias décadas. Contudo, após a aposentadoria, passou para o outro lado do balcão.
Segundo o veículo de circulação nacional, o causídico abriu uma série de processos na esfera cível contra o antigo empregador, exigindo o pagamento de honorários que, segundo ele, nunca foram quitados. A Justiça lhe deu razão em dois casos, e o banco foi condenado a pagar uma bolada de 17,7 milhões de reais.
Nem por isso Sousa Filho se tornou um multimilionário. O advogado vive até hoje no Maranhão Novo, um bairro de classe média baixa de São Luís, não tem veículos registrados em seu nome e nunca viajou para o exterior. Leva uma vida pacata que não condiz com a indenização volumosa. E a Polícia Federal encontrou uma razão para isso: a indenização milionária, tão logo chegou às suas mãos, foi quase toda repassada em partes para advogados, servidores públicos, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão. Uma movimentação estranha que, segundo uma investigação da Polícia Federal, faz parte de um esquema de venda de sentenças que operou por anos no Maranhão.
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