STF suspende realização de concurso para cartórios no Maranhão

Autoras do pedido argumentaram que houve distinção injustificada em relação aos candidatos com deficiência (PCDs), uma vez que a exclusão se concentrou exclusivamente na condição racial.

O ministro Cristiano Zanin atendeu pedido das autoras (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (10), os atos relacionados ao Concurso Público de Outorga de Delegações Extrajudiciais do Maranhão (Edital 001/2023), até o julgamento de uma ação originária.

Segundo o blog do Antônio Martins apurou, Zanin atendeu a pedido de tutela de urgência apresentado por Vanessa Diniz Mendonça Miranda e Ana Lúcia Lima Santos Sousa.

De acordo com as informações, a ação questiona decisão do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou dispositivos do Edital nº 1/2023, relacionado ao concurso de delegações extrajudiciais do Maranhão.

As autoras, representadas pelo advogado Saul Tourinho Leal, alegaram terem sido surpreendidas com a decisão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0007006-82.2023.2.00.0000, apresentado por Andrea Sales Santiago Schmidt e outros.

Esse procedimento resultou na exclusão das requerentes do certame, sob o argumento de que as reservas de vagas para negros e pardos deveriam se aplicar apenas ao provimento inicial dos cargos.

As autoras defenderam que o princípio de isonomia material é fundamental na política de cotas raciais. Elas argumentaram que houve distinção injustificada em relação aos candidatos com deficiência (PCDs), uma vez que a exclusão se concentrou exclusivamente na condição racial.

Após decisão, uma das autoras passou a ter sua cor questionada

Em março, o ministro chegou a indeferir o pedido. Contudo, considerando o teor das informações prestadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas agravantes e o parecer da Procuradoria-Geral da República, Zanin alegou que há elementos a justificar a reavaliação da análise acerca da concessão da medida cautelar pleiteada.

“Dito de outro modo, alterado o panorama fático, diante da iminência da realização da audiência de escolha de serventias, a indicar proximidade de atos voltados à posse e ao início do exercício, em cenário na qual pende análise nas searas administrativa e judicial sobre a higidez da conclusão do certame, e observada a plausibilidade do direito invocado pelas autoras, à vista do parecer elaborado pela Procuradoria Geral da República – que pode vir a prevalecer, em julgamento pelo colegiado -, concedo a medida cautelar, para preservar a reversibilidade da decisão, a fim de suspender os atos relacionados ao Concurso Público de Outorga de Delegações Extrajudiciais do Maranhão (Edital 001/2023), até o julgamento desta ação originária”, frisou.

Clique aqui para ler a decisão

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