STJ decide que prefeito condenado vai recorrer em liberdade no MA

Cirineu Costa, de Formosa da Serra Negra, teve relacionamento com menor de 13 anos e pegou 10 anos de prisão por estupro de vulnerável. Ele, entretanto, deve ser declarado inelegível porque a decisão é colegiada

“Adiou a prisão, mas está fora das eleições”. Assim pode ser considerada a situação do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, após manter um relacionamento com uma menor de 13 anos na cidade. Por conta disso, 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou na semana passada a sua condenação a 10 anos de detenção por estupro de vulnerável.

Após o julgamento, o gestor impetrou um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo o direito para recorrer em liberdade. No pedido, a defesa pede a imediata suspensão do cumprimento da pena até o trânsito em julgado da condenação ou até que se finalize o trâmite processual na via ordinária. A liminar foi concedida pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura.

De acordo com a relatora do caso no STJ, em análise sumária, própria do regime de plantão e sem prejuízo da oportuna análise exauriente sobre a eventual ocorrência de má-fé no curso do processo, verifica-se que não foram apontados elementos concretos que justifiquem o encarceramento preventivo do sentenciado na pendência de julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão, atualmente em fase de processamento.

” Ante o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de liminar para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de decretação de outras medidas cautelares pessoais, caso sobrevenha a demonstração da efetiva necessidade”, declarou a magistrada em seu despacho.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

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