TCU diz que MEIs sofrem com sistemas falhos no Maranhão; confira

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o Acórdão 2759/2025, que identifica uma série de falhas do governo federal nas políticas voltadas aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

A auditoria revela problemas de comunicação, falta de integração entre ministérios, monitoramento insuficiente e informações desatualizadas sobre a dispensa de alvarás — fatores que aumentam o Custo Brasil e dificultam a vida de milhões de pequenos empreendedores.

Segundo o relatório, 83% dos MEIs desconhecem programas federais de crédito, como o ProCred 360, e 81% têm dificuldade de entender a linguagem usada pelo governo. Para o TCU, a comunicação ineficaz impede que políticas públicas cheguem a quem mais precisa.

A auditoria também aponta baixa articulação entre ministérios, o que resultou em decisões desencontradas, como exigências sanitárias e tributárias que contrariaram regras de simplificação previstas na Lei de Liberdade Econômica. Além disso, o comitê responsável por integrar decisões sobre registro e legalização de empresas está subutilizado.

Outro problema grave destacado pelos auditores é a desatualização do ranking nacional de municípios que dispensam alvará para atividades de baixo risco. Enquanto o governo lista apenas 678 cidades com normas válidas, levantamentos independentes identificam mais de 2.300. A divergência gera insegurança jurídica e prejudica a expansão de pequenos negócios.

O TCU recomendou que o Ministério do Empreendedorismo implemente um sistema digital unificado, com informações atualizadas e linguagem simples, além de criar indicadores confiáveis para monitorar os resultados das políticas públicas destinadas aos MEIs.

O relator, ministro Aroldo Cedraz, destacou que o Estado precisa adotar a tecnologia para facilitar a vida do empreendedor: “O cidadão não pode ser obrigado a fornecer repetidamente a mesma informação a sistemas que não conversam entre si.”

O Tribunal determinou o envio do acórdão ao MEMP, ao Sebrae, aos estados e aos Tribunais de Contas para adoção de providências e acompanhamento das recomendações.

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