TJ-MA indefere recurso e mantém decisão inicial sobre professores
Em resposta aos embargos de declaração interpostos pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação), o desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa decidiu nessa quinta-feira (9) pela manutenção dadecisão anterior do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que obrigava os professores a encerrarem a greve e retomassem as aulas na rede municipal. A decisão anterior, por meio de liminar, era do próprio desembargador Lourival Serejo.
Na nova decisão, o desembargador esclarece que não fica demonstrada a impossibilidade jurídica e prática, apresentada pelo Sindeducação no pedido de reconsideração, do cumprimento da decisão sem realização prévia de uma assembleia geral da categoria. Uma multa diária de R$ 10 mil havia sido estipulada para o sindicato, e segue valendo com a nova decisão da Justiça.
Revindicações
Os professores querem reajuste salarial de 11,36% integral com retroativo, e rejeitou a proposta da Secretaria Municipal da Educação (Semed), de 10,67% em duas parcelas, sendo a primeira de 5% no mês de junho, com retroativo a janeiro, e a segunda de 5,4% em novembro, sem retroativo. 449 professores da rede pública municipal decidiram pela paralisação das atividades durante assembleia geral extraordinária realizada no dia 19 de maio.
De acordo com o Sindeducação, 80% das 281 escolas da rede municipal de ensino estão sem condições apropriadas para abrigar alunos, com ‘infraestrutura degradada’ e ‘a grande maioria vulnerável às ações de criminosos, pela total ausência de segurança’.



