TJMA bloqueia fazenda de deputada para pagar dívida a empresário

Em 2024, Ana do Gás chegou a ter seu salário penhorado para quitar um débito

O desembargador Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu sentença da 2ª Vara de Santa Inês/MA que extinguiu a execução por suposta iliquidez do título e ordenou o desbloqueio de uma fazenda com diversas matrículas imobiliárias em nome da deputada Ana do Gás (PCdoB), que teve o salario penhorado em 2024 para pagamento de débito.

De acordo com informações obtidas pelo blog do Antônio Martins, o magistrado atendeu ao pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação apresentada pelo empresário Alcionildo Sales Rios Matos, com quem a parlamentar teria contraído dívidas.

Na sua petição, o apelante argumenta, em resumo, que a fase é de cumprimento de sentença, pois há um título executivo judicial transitado em julgado. Além disso, ele afirma que a discussão sobre a “liquidez” da nota promissória está preclusa, uma vez que na impugnação ao cumprimento apenas foi alegado excesso de execução.

Alcionildo também menciona que há risco de dano grave devido à possibilidade de frustração da tutela executiva e de dilapidação patrimonial. Por fim, solicitou a manutenção ou restabelecimento dos bloqueios e demais atos constritivos até que o recurso seja julgado.

Ao analisar o caso, o desembargador apontou que a sentença recorrida aplicou fundamentos próprios da execução de título extrajudicial para extinguir cumprimento de sentença derivado de ação monitória já transitada em julgado. O magistrado também sustentou que a extinção foi lastreada na “iliquidez” do título originário (nota promissória), superada pela criação do título judicial.

“Ante o exposto, defiro o pedido para: atribuir efeito suspensivo à apelação, suspendendo a eficácia da sentença recorrida até o julgamento do recurso; determinar a manutenção e/ou restabelecimento das medidas constritivas e assecuratórias anteriormente efetivadas (bloqueios, penhoras, averbações e atos de conservação, inclusive avaliações e registros), vedados atos expropriatórios (praças/leilões/adjudicação) até ulterior deliberação deste Relator ou do colegiado”, frisou o desembargador.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra

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