TJMA esclarece presença de carro presidencial em condomínio na Forquilha

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Tribunal de Justiça do Maranhão vem, por meio de nota, informar ao Blog do Daniel Matos e ao blog do Antonio Martins, que republicou a matéria na íntegra, que não é verdade a afirmação feita no texto dizendo que “norma está sendo violada”, na postagem “Carro da Presidência do TJMA pernoita e passa até fins de semana em condomínio da Forquilha”.

Em nenhum momento há violação de norma. Pela legislação que regulamenta o uso dos veículos do Judiciário maranhense, o carro, que é de uso do presidente, pode ser guardado e pernoitar fora da garagem, incluindo fins de semana, sendo a residência do motorista, desde que autorizado pelo mesmo. Como se trata de carro de representação oficial e a qualquer hora o presidente do TJMA, que é um chefe de Poder, poderá necessitar do veículo e do motorista, essa autorização é dada e não é um fato novo.

Ao contrário do que o jornalista Daniel Matos informa, o uso dos veículos do Tribunal de Justiça é regulamentado pela Resolução nº 32/2009 do TJMA – como é afirmado logo no Artigo 1º da Portaria 716/2010 citada na matéria. No Art. 11 da Resolução 32/2009, que possui, inclusive, texto semelhante ao da Resolução nº 83/2009 do CNJ, que trata do mesmo assunto, está claro:

“Parágrafo único. O veículo oficial poderá ser guardado fora da garagem oficial:

I- havendo autorização expressa do Presidente do tribunal ou Diretor do Foro, desde que o condutor do veículo resida a grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo;

II – nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;

III – em situações em que o início ou término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público.”

Por fim, o Tribunal de Justiça do Maranhão reafirma o compromisso de uma gestão transparente e sempre se coloca à disposição para esclarecimentos. A Assessoria de Comunicação está acessível para contato e solicitações da imprensa sempre que solicitada, de maneira a evitar a publicação de inverdades.

1 Comment

  • ana maria

    maio 09, 05 2016 09:58:30

    chupa!!!!! poderia ficar sem essa! tem que saber primeiro a verdade e nao informar a populaçao com inverdades! kkkkkkkkkkk se ferrou

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