TRE marca julgamento de recurso contra deputado Othelino Neto
Acusado de infidelidade pelo PV e PT, deputado recebeu carta de anuência do PCdoB para deixar o partido, fez ato de filiação no Solidariedade, mas foi desligado da antiga legenda somente em 18 de julho, após o protocolo da ação na Justiça.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) julgará nas sessões dos dias 20 e 21 deste mês o recurso da ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária movida pelos suplentes Zé Inácio (PT) e Adriano Sarney (PV) para cassar o mandato de Othelino Neto (Solidariedade), na Assembleia Legislativa, por infidelidade partidária.
Os autores são filiados ao PT e PV, que fazem parte da federação Brasil da Esperança com o PCdoB e, na petição inicial, alegaram que a carta de anuência não foi da federação, mas somente da sigla comunista.
Segundo o blog do Antônio Martins apurou, Othelino recebeu anuência do PCdoB para deixar a legenda e até fez um ato político de filiação no Solidariedade – comandando pela sua irmã, Flávia Alves. No entanto, na data em que a ação foi protocolada na Justiça, o parlamentar ainda não tinha apresentado o pedido de desfiliação da antiga legenda.
Por conta disso, o juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos arquivou o processo sem julgar o mérito e alegou que só é possível falar na existência de infidelidade partidária se constar no “Filia” a saída do detentor de mandato da legenda pela qual foi eleito.
“Filiação partidária é dos assuntos em que o formalismo majoritariamente se sobreporá aos fatos. Assim, só é possível falar na existência de infidelidade partidária se constar no “Filia” a saída do detentor de mandato da legenda pela qual foi eleito. No caso em análise isso não existiu, ao menos, não ao tempo do ajuizamento da ação”, frisou o magistrado.
“A inicial é, portanto, inepta dada a falta de causa de pedir e deve ser indeferida (arts. 330, I e 330, § 1º, I do CPC), além disso há ilegitimidade passiva, o que resulta na extinção do processo sem resolução do mérito conforme previsto no artigo 485, I e VI do CPC. Dessa forma, extingo o processo sem julgamento do mérito na forma determinada pelo artigo 485, I e VI do CPC”, completou o relator em despacho publicado no dia 8 de setembro.
Recurso
Os autores da ação apresentaram agravo interno à decisão do relator que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O recurso, que foi protocolado no dia 12 de setembro, permite o órgão colegiado do Tribunal reanalisar o caso. (Eis aqui a petição)
O agravo será julgado no plenário virtual, modalidade na qual os membros da Corte Eleitoral inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do recurso está prevista para terminar na próxima quinta-feira, 21.
Desfiliação
Othelino Neto, que é acusado de infidelidade pelo PV e PT, recebeu carta de anuência para deixar o PCdoB, fez ato de filiação no Solidariedade, mas foi desligado da antiga legenda comunista somente em 18 de julho, após o protocolo da ação na Justiça.
De acordo com certidão de filiação partidária, ele se filiou ao PCdoB em 02 de outubro de 2013 e deixou a agremiação no dia 18 de julho deste ano. Com a saída oficializada junto ao sistema “Filia” é provável que o órgão colegiado tenha um novo entendimento em relação ao caso.
Documentos em anexo:
Clique aqui e leia a decisão
Baixe aqui a pauta de julgamento
Veja a certidão de filiação partidária
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