TRE nega recurso em ação que pode deixar Fred Campos inelegível
Os membros da Corte Eleitoral, por unanimidade, negaram provimento ao agravo contra a decisão monocrática relacionada à Ação de Investigação Judicial Eleitoral de 2020, que negou os embargos de declaração por intempestividade. Com a publicação do acórdão, caso agora será remetido ao TSE, que pode manter a decisão do juiz Carlos Roberto Gomes, titular da 93ª Zona Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou o agravo regimental apresentado pelo PSB, partido do prefeito eleito de Paço do Lumiar, Fred Campos, contra uma decisão monocrática na Ação de Investigação Judicial Eleitoral de 2020, que rejeitou os embargos de declaração por intempestividade. A decisão ocorreu no plenário virtual da Corte concluído no último sábado, 7. (Eis o acórdão na íntegra)
Este foi o último recurso antes da ação ser direcionada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passará a apreciar a lide. Como ainda há tramitação vigente na Justiça Eleitoral, o prefeito acabou sendo diplomado e pode até se empossado. Contudo, caso a condenação de Fred Campos, proferida em junho de 2022, seja mantida pelo TSE, ele pode ficar inelegível, perder os direitos políticos e o mandato que iniciará a partir de janeiro.
Entenda a situação
O juiz Carlos Roberto Gomes, titular da 93ª Zona Eleitoral, em junho de 2022, condenou o empresário e advogado Fred Campos, que foi considerado culpado por contas das provas acostadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral de 2020, promovida por advogados do PCdoB.
Na época em que era candidato a prefeito de Paço do Lumiar, ele foi acusado de abuso de poder econômico por distribuir cestas básicas, títulos de propriedade, refeições e peixes durante a campanha pré-eleitoral, em oposição à ex-prefeita Paula da Pindoba (PCdoB). Clique aqui e saiba mais.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.