Vice-prefeita culpa PSD por sua desfiliação partidária em São Luís

A vice-prefeita de São Luís, Esmênia Miranda, busca na Justiça Eleitoral a liberação para uma filiação retroativa ao PSD, a contar de 2020, quando foi eleita para o cargo na chapa encabeçada pelo prefeito Eduardo Braide. A informação publicada pelos blogs Atual7 e Thales Castro foi confirmada pelo blog do Antônio Martins.

De acordo com a publicação, embora tenha tido a candidatura registrada na urna eletrônica e sido diplomada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, Esmênia aparece sem histórico de filiação partidária no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em uma petição protocolada na Justiça Eleitoral, a vice-prefeita culpa o PSD pelo que classificou de “total desatenção”, e solicita liberação para filiação retroativa, a contar de 15 de setembro de 2020, quando ocorreu a convenção partidária daquele pleito.

“O partido foi, de fato, negligente em não observar a necessidade de filiar a Requerente em suas fileiras desde o dia 17 de dezembro de 2020, data da sua diplomação, ou seja, quando passou automaticamente para a inatividade do serviço militar (TSE, Ac. n.º 19.984, de 20.9.2002, rel. Min. Ellen Gracie) e, um equívoco, ao não observar a necessidade de sua filiação antes do dia 06.04.2024, por achar ou entender, que a mesma já estava filiada desde o ano de 2020”, diz trecho.

“Portanto, foi um equívoco por parte desta Agremiação partidária a não filiação da Requerente desde dezembro de 2020, bem como não observar essa ausência e não lhe filiar esse ano, dentro do prazo estipulado, não devendo a mesma sofrer prejuízos ante tal omissão”, conclui.

Em manifestação assinada nesta terça-feira (23), o promotor eleitoral Oziel Costa Ferreira Neto, da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, opinou pelo deferimento do pedido.

Para o representante do MP Eleitoral, a ausência de filiação partidária de Esmênia Mirada ao PSD “deve-se a total desatenção do partido em não lhe filiar, em virtude da mesma ser militar da ativa, à época, no cargo de cabo da polícia militar do Estado do Maranhão, mesmo tendo sido escolhida em convenção naquelas eleições, motivo pelo qual, também, não foi encaminhada a ficha de sua filiação”.

O caso será decidido pela juíza eleitoral Patrícia Marques Barbosa, da 76ª Zona.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Deixe uma resposta