Decisão do TJ-MA mantém inelegibilidade de Washington em Bacuri

Washington Luis segue inelegível em Bacuri (Foto: Divulgação)

BACURI – Uma decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos mantém a inelegibilidade de Dr. Washington (PDT) no município de Bacuri. O magistrado extinguiu Mandado de Segurança que tramitava na Justiça Estadual, o que torna automaticamente sem efeitos, recente decisão do desembargador Raimundo Barros.

 

Barros havia homologado pedido de desistência de medida cautelar incidental formulada pelo município de Bacuri, o que, em tese, abria a possibilidade de Washington tomar posse no comando do Executivo.

 

Ocorre que a decisão de Barros foi prolatada após mandado de segurança ter sido extinto, o que impede o pedetista de assumir mandato.

 

“A decisão do eminente desembargador Raimundo Barros, que homologou pedido de desistência da medida cautelar incidental nº 59720/2016 formulada pelo município de Bacuri, por sua nova gestão, é completamente inócua, pois atacava liminar proferida no mandado de segurança nº 59402/2016, que foi extinto por não ter sido sequer conhecido, ante a sua manifesta prejudicialidade em decisão lavrada do eminente relator, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos”, pontuou o advogado Eduardo Aires Castro.

 

Castro explicou que Washington segue em situação de inelegibilidade e sem poder, por isso, tomar posse no município.

 

“A decisão não afasta a incidência da inelegibilidade do senhor Washington Luis de Oliveira, prevista na alínea “g”, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 65/90, por ter tido a prestação de contas de governo e gestão da Prefeitura de Bacuri relativo ao exercício financeiro de 2010, de sua responsabilidade, desaprovada pela Câmara Municipal”, enfatizou.

 

Na Justiça – Washington Luis acabou na primeira colocação, na eleição 2016, com 47,82% dos votos. Apesar disso, ele não pode assumir o comando do Executivo, por causa da situação de inelegibilidade.

 

O segundo colocado no pleito foi Júnior Tropical (PSD), com 27,31% dos votos válidos.

 

A Lei Eleitoral nº 13.165/2015 prevê, na situação de Bacuri, novas eleições. O caso, contudo, está sob a análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão e pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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