Documento comprova uso político dos capelães nomeados por Flávio Dino

Uma decisão tomada na última quarta-feira, 2, pelo Conselho Político da igreja Assembleia de Deus no Maranhão, é a prova documental mais contundente do uso do posto de capelão militar para atender a interesses eleitorais do governador Flávio Dino (PCdoB). O documento impede a candidatura ao Senado do atual suplente de senador Heber Waldo Silva Costa, o Pastor Bell, que tem posição independente em relação ao governo. E dois capelães recém-nomeados pelo comunista assinam a decisão: os pastores Francisco Fábio da Silva Leite e Walberto Magalhães Sales. As informações são de O Estado.

Convocada pela presidência da denominação para “deliberar sobre o projeto de representação política da igreja”, a reunião do Conselho Político da AD analisou também uma suposta “renúncia praticada pelo pré-candidato Heber Waldo da Silva Costa (pastor Bell)”, que teria ocorrido em assembléia-geral extraordinária, em Codó-MA, entre os dias 21 e 23 de março. Bell nega a renúncia e acusa o conselho.

“Isso não é uma decisão convencional. Isso aí partiu de um grupo de pastores comunistas que receberam cargos de capelão para tirar o pastor Bell de tempo. Estou mais firme do que forte”, comentou.

Assinando como coordenador do Conselho Político, o pastor Walberto Magalhães Sales havia sido nomeado capelão da Polícia Civil apenas cinco dias antes, conforme Diário Oficial do Estado do dia 27 de abril. A nomeação do pastor Francisco Fábio da Silva Leite é mais antiga, datada de 2017.

Projeto de poder

O “Projeto de representação política” da Assembléia de Deus começou a partir de 2006, com a chegada do pastor Luiz Carlos Porto (PPS) à vice-governadoria, no governo Jackson Lago (PDT). Foi Porto, inclusive, quem começou a articular a invasão de pastores – sobretudo da própria AD – como capelães da Polícia Militar, função que continua a exercer no governo comunista, segundo o próprio Flávio Dino já revelou.

De acordo com o documento do conselho político, este projeto inclui todos os aliados de Flávio Dino na igreja: a deputada federal Eliziane Gama (PPS) é a pré-candidata ao Senado; Gildenemir Lima, citado pelo próprio Flávio Dino como articulador de campanha, em vídeo exibido pela TV Mirante, aparece como pré-candidato a deputado federal. Já a filha do pastor-presidente estadual da AD, Aldir Damasceno, Mical Damasceno, é a pré-candidata a deputada estadual.

Escolhido em convenção também como candidato a deputado estadual, pastor Bell foi excluído por ter preferido concorrer ao Senado, após assumir a vaga do titular, Edison Lobão (MDB).

E para fechar as portas ao pastor, o conselho registrou no próprio documento: “O projeto político da Ceadema não tem segundo candidato ao Senado”. Fica claro, portanto, que os capelães da Polícia Militar atuam como articuladores políticos de Flávio Dino na Assembleia de Deus. Pagos com dinheiro público.

Capelão sem concurso não tem amparo constitucional

Não há na Carta Magna referência à função como serviço público; e os estados que regulamentam o tema o fazem por meio de concurso público

Uma das justificativas do governo Flávio Dino para a profusão de capelães na Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Administração Penitenciária e Polícia Civil é a de que as nomeações têm amparo constitucional. Não é verdade.

Em nenhum capítulo da Constituição Federal há qualquer referência à carreira de capelães que possam justificar o ato de Flávio Dino. A única referência ao termo “assistência religiosa” está no Artigo 5º Inciso VII da Carta Magna, que estabelece: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

Mas o próprio artigo levanta a necessidade de uma lei específica para regulamentá-lo. E o texto fala de serviço voluntário, não de capelão como função de serviço público.

A única Lei Federal sobre o tema é a nº 9.982/2000, sancionada em julho daquele ano pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Esta lei institui a “assistência religiosa em hospitais e presídios”, mas apenas de forma voluntária. Ou seja, a lei libera pastores, padres e outros religiosos a visitarem hospitais, presídios e quartéis para falar de sua fé. Mas o estado não precisa pagar por isso.

Em 2006, foi apresentado à Câmara Federal o Projeto de Lei nº 6817/06 que estabelecia a função de capelão não-voluntário, mas apenas por concurso público. Este projeto foi rejeitado em, duas comissões da Câmara e nunca efetivamente votado pelos deputados federais.

Capelães concursados

Os capelães concursados existem nas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e apenas nas polícias e bombeiros militares dos estados do Amapá, Rio de Janeiro e Distrito Federal – e por nomeações apenas por concurso. E mesmo estas leis estaduais estão sendo questionadas na Justiça em ações como a da Fundação Palmares, que levanta a polêmica da discriminação às religiões de matriz africana nesses concursos.

Em pesquisas nas instâncias superiores da Justiça têm-se processos referentes a capelães, mas todos com base em concursos, não em nomeações. O Recurso Extraordinário da Apelação Cível 20110111298646/2014, do Distrito Federal, que tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, um concursado para capelão da Marinha questiona o fato de ter sido aprovado, mas não nomeado ao posto por veto de sua igreja, a Católica.

Outra ação judicial, a ADIN nº 5.044, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, fala de um concursado para capelão do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que foi desclassificado para o posto por causa da altura.

A farra dos capelães religiosos no sistema de Segurança do Maranhão, promovida pelo comunista Flávio Dino, afronta, portanto, a Constituição Federal. E deve ser derrubada com ações judiciais nas instâncias superiores.

Mais

Todas as instâncias ligadas ao segmento protestante e evangélico no Maranhão e no Brasil condenam a ascensão de capelães no serviço público sem concurso. E criticam, sobretudo, a forma de nomeação promovida de forma desordenada pelo governador Flávio Dino. A Ordem dos Capelães Evangélicos do Brasil elenca, em seu site, todas as leis que regulamentam ou tentam regulamentar a função no país, e deixa claro: nomeação só após concurso. Já a Ordem dos Pastores Batista do Maranhão cobrou, inclusive, ação mais enérgica por parte do Ministério Público. “Esta prática vem trazendo prejuízos à imagem dos evangélicos”, afirmou o presidente da OPB, pastor Elizeu Fernandes.

 

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Deixe uma resposta