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A prefeita cassada de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB), sofreu nova derrota no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Nesta quinta-feira , 19, o desembargador Jamil Gedeon indeferiu um pedido de atribuição de efeito suspensivo a um recurso apresentado por ela contra decisão de 1° grau que manteve a cassação.
Na prática, Pindoba queria invalidar, mesmo que apenas até o julgamento do mérito da causa, a sessão da Câmara Municipal que a julgou.
Para isso, alegou incompetência do Legislativo para processar e julgar o pedido de cassação, além de ilegalidade no procedimento de origem.
Na decisão, Gedeon não concordou com os argumentos.
“A descrição dos fatos contidos nas denúncias (ID 124436400 e 124436396 – Pje1G) denota claramente a natureza de infrações político-administrativas, que atraem a competência da Câmara Municipal, pois se referem a irregularidades no processo de licitação e contratação de empresas, com suspeitas de favorecimento ilícito, valores exorbitantes e dano ao erário”, destacou.
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Dois dos quatro candidatos à Prefeitura de Santa Inês estão empatados tecnicamente na rejeição dos eleitores da cidade. É o que mostra a pesquisa do Instituto Exata, realizada a pedido do Jornal O Imparcial e divulgada nesta quinta-feira (19) sobre a avaliação do cenário eleitoral no município da região do Vale do Pindaré.
Variando entre índices que vão de 29,14% a 26,57%, os candidatos Solange Almeida (PL) e Felipe dos Pneus (PP) se igualam no quesito rejeição, considerando a margem de erro da pesquisa, que é de 3,33 pontos percentuais para mais ou para menos.
A pesquisa registrada no TSE (MA 01216/2024) foi realizada entre os dias 10 e 13 de setembro e entrevistou 700 pessoas em 37 bairros e 5 povoados do município. O intervalo de confiança de 95%.
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O cantor e compositor Carlos Lindemberg Silva de Miranda, mais conhecido como Carlos Berg, de 47 anos, morreu na noite da última quarta-feira (18/9). O artista estava internado no Hospital Dr. Carlos Macieira, em São Luís, desde a semana passada, após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ele sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.
O velório do artista está marcado para acontecer na manhã desta quinta-feira (19/9), na unidade Pax União, em São Luís. Às 16h, ele será sepultado no cemitério Parque da Saudade, no Vinhais. Ele deixa a esposa Luana Soraya Miranda e dois filhos.
Com 26 anos de carreira, o músico foi responsável por compor músicas como Assim Seja, Down, Pintura, Pra Sempre, Eu e tu, tu e eu, Luz do Alto, Dia de Yansã e Punhais, muito tocadas no Maranhão. Além de singles, ele mantinha feats. com diversos artistas de sua cidade natal, como Célia Leite, Gerude, Ronald Pinheiro, Luís Lima, Sérgio Panichi, João Marcus e Nosly.
Entre seus maiores sucessos estão Fulêra no Quinto, composta em parceria com o músico Gerude e cantada por Zeca Baleiro e Alcione, Covardes Algemas, que venceu o Festival Unireaggae e Down, com a qual venceu o Prêmio Revelação 2011 pela rádio Universidade FM.
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O prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti (Republicanos), assinou um termo de ajustamento de gestão admitindo irregularidades no número de matrículas de alunos em escolas em tempo integral informado no Censo Escolar de 2022. O termo é uma solução consensual adotada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para tratar de conduta ilícita, evitando a aplicação imediata de uma sanção.
De acordo com as informações, as irregularidades foram reportadas pelo Núcleo de Fiscalização II do TCE, em Representação autuada no Processo nº 4099/2023, em que a gestão turiense informou, no Censo Escolar de 2022, possuir 5.574 alunos matriculados em regime de tempo integral, distribuídos em 2.437 matrículas na educação básica-anos Iniciais e 3.137 matrículas na educação básica-anos finais.
Conforme constatou a auditoria, atualmente em Turiaçu há um percentual de 0,00% de alunos matriculados inseridos na jornada de tempo integral e, que a rede municipal de ensino não possui escolas de tempo integral, restando, a toda evidência, que o cumprimento dos percentuais previstos na Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) dos alunos da educação básica não estão sendo contemplados (educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos matriculados na educação básica).
“Considerando os termos da Representação formulada pela Secretaria de Fiscalização, que foi instaurado com o objetivo fiscalizar a oferta de educação em tempo integral na Prefeitura Municipal de Turiaçu e o planejamento para atender a obrigação legal da ampliação de vagas para a educação em tempo integral nas escolas públicas, houve um incremento de R$ 11.838.010,52 (onze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, dez reais e cinquenta e dois centavos) nas receitas do FUNDEB do ente, decorrente do aumento número de matrículas de alunos em escolas em tempo integral informado no Censo Escolar de 2022”, frisou trecho do documento.
A representação que trata dos resultados constantes no Relatório de Instrução n.º 5493 que apura suposta fraude no número de matrículas tramita sob o nº 4099/2023 apensada ao processo nº 2397/2024 que trata da minuta de termo de ajustamento de gestão. O documento propõe que a prefeitura admita as irregularidades, adote providências e possa instituir o Plano de Ampliação Progressiva de Vagas para Escolas em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino, com vigência a partir do ano-calendário de 2025. O prefeito assinou o termo no dia 29 de julho, mas, somente hoje tivemos acesso à integra do acordo.
Clique aqui e leia o acordo com o TCE na íntegra
Baixe o relatório que constatou as irregularidades
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O desembargador Jorge Rachid, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu, nesta quarta-feira, 18, liminar em recurso de uma ação popular protocolada por um cidadão de Barreirinhas, e suspendeu a execução de um contrato milionário da Prefeitura Municipal com uma produtora de eventos.
Segundo o processo – no qual atuou a advogada Anna Graziella Neiva -, a Garcia Produções e Eventos foi contratada por mais de R$ 3 milhões para “prestação de serviços na produção e organização de eventos com atrações culturais”.
O processo licitatório, no entanto, de acordo com a denúncia, “apresenta indícios de fraude, especialmente no que concerne a suspeitas concretas de superfaturamento, causando prejuízos
ao erário municipal”.
No presente caso, em análise preliminar, verifica-se que o agravante apresentou indícios de que a contratação pública foi firmada com possíveis irregularidades, especialmente em relação ao alegado superfaturamento. A alegação de prejuízos ao erário, se confirmada, configura grave violação ao interesse público, além de afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a continuidade da execução do contrato e os pagamentos decorrentes do mesmo podem acarretar lesão irreversível aos cofres públicos, caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas ao final da instrução”, destacou Rachid em sua decisão.
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