Juíza encaminha ao TJMA ação penal contra ex-prefeito de Grajaú
O processo foi enviado à 3ª Câmara Criminal da Corte, com o desembargador Nelson Ferreira Martins Filho atuando como relator do caso.

Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, atuando no eixo “Juiz Extraordinário” do projeto Produtividade Extraordinária, que visa diminuir o acúmulo de processos no judiciário maranhense, declinou da competência do juízo de primeiro grau e enviou uma ação penal contra o ex-prefeito de Grajaú, Júnior de Sousa Otsuka, ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com os autos, o ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por se apropriar de bens públicos, de acordo com o art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/1967. Além disso, foi acusado de peculato, que consiste na apropriação ou desvio de bens por servidores públicos em função do cargo, conforme o art. 312 do Código Penal.
No caso em questão, os autos indicam que Júnior Otsuka era o prefeito no período dos fatos, e as ações alegadas envolvem uma suposta doação irregular de um imóvel público municipal à empresa Saboia e Lins LTDA-ME.
“Assim, a própria natureza da conduta em investigação, relacionada a um ato administrativo de venda de bem público, evidencia de maneira clara e irrefutável a ligação com o desempenho das funções do agente político na época”, diz trechos da ação.
Segundo o blog do Antônio Martins apurou, a denúncia foi oferecida em 30 de novembro de 2018 e recebida em 07 de janeiro de 2019. Contudo, após quase dez anos de tramitação, em fevereiro deste ano, o Ministério Público pediu o reconhecimento da incompetência material da primeira instância. Alegou que, devido a um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o TJMA seria o responsável por processar e julgar o ex-prefeito Otsuka.
Em sua decisão, a magistrada fez referência ao entendimento estabelecido pelo STF, afirmando que “a perda do cargo de prefeito pelo réu não afasta a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para processar e julgar os crimes que lhe são imputados, uma vez que estes foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato e em razão das funções públicas desempenhadas”.
“Desse modo, em estrita observância à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Ante o exposto, determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo”, decidiu.
O caso, identificado pelo número ApCrim 0000722-40.2018.8.10.0037, foi encaminhado à 3ª Câmara Criminal do tribunal, tendo o desembargador Nelson Ferreira Martins Filho como relator do caso. O processo aguarda uma decisão do magistrado para autorizar a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) a emitir um parecer sobre o tema.
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