Juíza ignora minirreforma eleitoral em Riachão-MA

Reforma Eleitoral 2015 foi ignorada em Riachão-MA
A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. A norma já deveria ser aplicada, no que couber, nas eleições deste ano, mas ao que parece, começou a ser ignorada por alguns juízes eleitorais do Maranhão.
Um destes casos ocorreu no município de Riachão. Por lá, a juíza Ana Beatriz de Carvalho Maia, titular da 75° Zona Eleitoral que compreende aquele município, determinou a remontagem dos votos da eleição municipal de 2016, após a decisão Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que considerou indeferido, o registro de candidatura do prefeito eleito Joab Santos (PRB).

Prefeito eleito tem registro cassado por juiz
Joab não se desincompatibilizou da empresa que presta serviço para Prefeitura de Riachão, o que é proibido por lei. A alegação do candidato foi que ele se afastou da administração da referida empresa, porém, no entendimento da Corte Eleitoral não pode ser considerada para o direito eleitoral por permanecer sócio-proprietário e ainda representante dela na celebração de contratos, inclusive administrativos.
Por este motivo, o TRE entendeu que o candidato eleito incorreu na causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso II, letra “i” concomitante com o inciso IV da lei complementar 64/90. Com a decisão do tribunal, a juíza da 75° Zona Eleitoral, então, resolveu realizar o processo de remontagem e acabou dando a vitória ao atual prefeito Crisogono (PTdoB), que ficou em segundo lugar na disputa.

Decisão fez atual prefeito se ‘eleger’ com 88%.
O problema é que no capítulo do Código Eleitoral que trata sobre as nulidades da votação, foram acrescentados dois novos parágrafos ao artigo 224. O parágrafo 3º determina que a decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. O parágrafo 4º, por sua vez, diz que essa eleição será custeada pela Justiça Eleitoral e será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.
O caso do município maranhense ainda cabe recurso, e provavelmente a defesa do prefeito eleito cassado recorra ao Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, na Corte Superior o entendimento com alteração da legislação sempre foi destacada como “importante”. O ministro Henrique Neves, por exemplo, diz que a mudança na regra é fundamental, uma vez que “o tema tratado pela Justiça Eleitoral quase sempre é muito importante. Estamos tratando da soberania e da democracia”.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99158 6766.


