Justiça determina recuperação de área degradada no Alto do Calhau

A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís promova a recuperação de uma área degradada de aproximadamente 99 mil metros quadrados localizada na Rua da Caema, no bairro Alto do Calhau. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Além da recuperação ambiental do terreno, o município foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e ambientais. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

Projeto abandonado

A ação teve origem em uma investigação do MPMA sobre os impactos ambientais causados em uma área degradada onde estava prevista a construção de um Hospital Central de Emergência pela Prefeitura de São Luís.

Segundo os autos, as intervenções começaram em 2012 e incluíram serviços de terraplanagem e supressão da vegetação existente. No entanto, o empreendimento não foi concluído e acabou sendo abandonado.

De acordo com o Ministério Público, após a paralisação das obras não foram adotadas medidas adequadas para conter os impactos ambientais provocados pelas intervenções realizadas no local.

Recuperação ambiental

A sentença determina que o município elabore e execute um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD). Entre as medidas previstas estão a retirada de entulhos e estruturas abandonadas, a recuperação das condições ambientais do terreno e o reflorestamento da área afetada.

Vistorias realizadas ao longo dos anos apontaram processos erosivos e o carreamento de sedimentos para áreas próximas ao Rio Calhau, incluindo regiões de preservação permanente.

Na defesa apresentada à Justiça, o município alegou que o projeto enfrentava limitações relacionadas às características ambientais do terreno e a questões de acessibilidade exigidas para unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Omissão do poder público

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve responsabilidade do município pelos danos causados à área degradada. Segundo a decisão, a administração iniciou uma obra de grande porte, promoveu alterações significativas no terreno e posteriormente deixou o local sem a adoção de medidas de proteção ambiental.

O juiz também destacou que os problemas ambientais eram conhecidos há mais de uma década e que não houve providências suficientes para impedir o agravamento da situação.

Na sentença, Douglas de Melo Martins afirmou que a prolongada ausência de ações corretivas demonstrou descaso com recursos naturais e áreas ambientalmente protegidas da capital maranhense.

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