MP aciona Prefeitura de Pinheiro por esgoto do Hospital do Câncer

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Pinheiro para obrigar o município a solucionar o problema de escoamento dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Hospital do Câncer Dr. Antônio Dino.
A ação foi protocolada no último dia 15 pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca e inclui pedido de tutela de urgência. Segundo o MP, o impasse impede o funcionamento completo do sistema de tratamento de esgoto da unidade hospitalar, considerada referência em oncologia na Baixada Maranhense.
MP aponta descumprimento de acordo
De acordo com o Ministério Público, a prefeitura havia assumido, em audiência extrajudicial realizada em junho de 2024, o compromisso de elaborar um estudo técnico para interligar a rede do hospital à rede pública municipal.
A promotora de justiça Samira Mercês dos Santos afirma que tanto a Fundação Antônio Jorge Dino, mantenedora do hospital, quanto o MP cumpriram suas obrigações no acordo.
Segundo a ação, o hospital instalou uma estação de tratamento com tecnologia biológica avançada e comprovou o funcionamento do sistema. No entanto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura não teria respondido às notificações extrajudiciais encaminhadas ao longo dos últimos meses.
Riscos ambientais e à saúde pública
Na ACP, o Ministério Público destaca que o descarte inadequado de resíduos hospitalares representa risco ambiental e sanitário, especialmente por envolver uma unidade oncológica.
O órgão alerta para a possibilidade de contaminação do solo e de corpos hídricos, além de prejuízos à regularização ambiental e à expansão dos atendimentos do hospital.
Atualmente, segundo o MP, a unidade precisa utilizar caminhões limpa-fossa de forma considerada precária e onerosa.
Pedidos feitos à Justiça
O Ministério Público pediu que a Justiça determine ao município a apresentação, em até 30 dias, de um cronograma técnico e de obras para resolver o problema.
Ao final da ação, o órgão solicita que as obras sejam iniciadas em até 90 dias após aprovação do projeto e concluídas no prazo máximo de 180 dias.
Em caso de descumprimento, o MP requer aplicação de multa diária de R$ 5 mil contra o município.
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