MP aciona VIP Leilões e ASA Rent a Car por irregularidades no MA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra as empresas VIP Leilões e ASA Rent a Car. A ação, que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acusa as companhias por práticas abusivas e sistemáticas na comercialização de veículos em leilões extrajudiciais, lesando os direitos de consumidores no estado.

A promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa requer que a Justiça determine de forma imediata que as empresas se abstenham de ofertar ou manter em leilão veículos com gravames (restrição financeira), bloqueios judiciais, débitos ou problemas cadastrais que impeçam o licenciamento ou transferência imediata.

Também exige a proibição de ocultar ou omitir informações essenciais nos editais e veda a cobrança de taxas, penalidades ou multas aos consumidores que desistirem da compra motivados por irregularidades ocultas atribuídas às empresas.

Para o caso de descumprimento, o MPMA solicitou a fixação de uma multa diária de R$ 20 mil.

No mérito, a Ação Civil requereu a condenação solidária da VIP Leilões e da ASA Rent a Car ao pagamento de R$ 2 milhões de reais, a título de danos morais coletivos, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Fatos

A investigação promovida pelo Ministério Público teve início após uma denúncia protocolada em fevereiro de 2025 por um consumidor que adquiriu automóveis pertencentes à frota da ASA Rent a Car em um certame intermediado pela VIP Leilões. Após a liberação dos pátios, o adquirente enfrentou diversas irregularidades documentais e registrais, incluindo a presença de alienações fiduciárias ativas (gravames financeiros) e desconformidades entre os números de motor e chassi. Tais falhas inviabilizaram por completo a vistoria veicular e a regular transferência de propriedade junto ao Detran/MA.

Além do impedimento burocrático, o Ministério Público constatou que houve uma demora de cerca de cinco meses para a entrega da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Os próprios consumidores descobriram que a leiloeira havia trocado os dados cruzados das ATPVs de diferentes compradores, fazendo com que a documentação entregue a um correspondesse fisicamente ao veículo que estava sob a posse de outro.

Ao buscar a solução do impasse na esfera administrativa, o consumidor enfrentou um “jogo de empurra”. A VIP Leilões eximiu-se de culpa alegando atuar como mera mandatária e repassando o dever de regularização à vendedor.

Já a ASA Rent a Car atribuiu a culpa integral ao consumidor, sustentando falsamente que os veículos estavam desembaraçados e que restrições posteriores teriam surgido por supostas infrações de trânsito dos novos donos – tese desmentida pelas provas anexadas aos autos, que comprovaram gravames anteriores aos certames.

O Ministério Público identificou que o problema não se trata de um caso isolado, mas sim de um padrão comercial reiterado que fere os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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