“Vontade do povo”, diz Wellinton sobre pesquisa Emet

Agora o deputado estadual Wellington do Curso ficou em uma situação delicada com o seu novo aliado, o Neto Evangelista. Em sua página pessoal no Instagram e no programa eleitoral, o deputado estadual do PSDB cita que foi retirado da disputa eleitoral quando estava em segundo lugar. O único instituto que apontou isso foi o EMET que o colocou com 13,54%. Agora, o mesmo instituto aponta que Eduardo Braide e Duarte Júnior vão ao segundo turno.

A informação cai como um banho de água fria na candidatura de Neto Evangelista e passa valer aquele ditado, “o feitiço virou contra o feiticeiro”. Wellington propagou tanto que era o segundo colocado na pesquisa EMET e agora o instituto mostra que Neto Evangelista tem 11,05%, ou seja, um resultado bem pior que o obtido antes dele “ser retirado” da disputa.

Instituto que apontava Wellington do Curso em segundo lugar, confirma Braide e Duarte no 2º turno

A nove dias do primeiro turno das eleições, a terceira pesquisa Emet Instituto com as intenções de voto para a Prefeitura de São Luís nas eleições 2020, divulgada nesta sexta-feira (06) pelo programa Na Hora, da Rádio 92.3 FM, aponta o deputado Eduardo Braide (Podemos) com ampla liderança. Ele aparece com 37.05% – 5,92 pontos percentuais a mais que na amostragem do dia 1º de setembro.

O segundo é o deputado Duarte Júnior (Republicanos), que chegou aos 18.83% – 2,75 pontos a mais que no levantamento anterior. Se a eleição fosse hoje, os dois fariam o segundo turno, de acordo com o Emet Instituto.

Na terceira colocação surge o deputado Neto Evangelista (DEM), que subiu de 3.61% para 11.05%. Em seguida, na quarta posição aparece o deputado Rubens Júnior (PCdoB), que saltou de 3.27% para 7.60%.

O deputado Bira do Pindaré tem 4.16%, o jornalista Jeisael Marx aparece com 3.09%, seguido pelo deputado Yglesio que figura com 2.21%. Em seguida aparece o apostolo Silvio Antonio, com 1.33%. Os professores Hertz Dias tem 0,71% e Franklin Douglas possui 0.44%. Indecisos somam 6.98% e Nenhum representa 6.55%.

Wellington dizia que resultado da pesquisa Emet que apontava ele no 2º turno era vontade do povo

DADOS DA PESQUISA NO TRE
O Emet ouviu 1 mil 131 eleitores entre os dias 26 a 30 de outubro de 2020. O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isto quer dizer que a probabilidade de os resultados retratarem o atual momento eleitoral é de 95%, considerando a margem de erro em 2,9 pontos percentuais pra mais ou pra menos. O número de identificação na Justiça Eleitoral é MA-06364/2020.

TRANSPARÊNCIA E CONFIANÇA
Em agosto deste ano, em uma ação inédita, o empresário Fernando Bastos, que é diretor do instituto, enviou ofício ao Ministério Público Eleitoral – MPE, convidando o órgão controlador a auditar suas pesquisas. Além disso, solicitou também do Parquet o acompanhamento online de todas as pesquisas registradas que são realizadas em qualquer lugar do País, garantindo com isso a transparência e confiança nos estudos que realiza.

“Sabes por que escolhi esse nome para minha empresa? Justamente porque em hebraico significa verdade. Não tenho qualquer receio em disponibilizar o nosso sistema para ser auditado pelo Ministério Público Eleitoral ou qualquer outro órgão que queira fazer. Eu tenho consciência do trabalho que prestamos, e sei que com a verdade, passaremos e chegaremos a qualquer lugar”, enfatizou Bastos.

SISTEMA 100% ANTIFRAUDE
Lançado em março de 2019, com a proposta de um conceito inovador no estado, o Emet, surgiu com a missão de compreender, interpretar e esmiuçar, traduzindo em números, informações com uma filosofia de trabalho que alia rigor técnico, ousadia e transparência na execução dos levantamentos.

Fernando explicou que como os pesquisadores do instituto não usam papel, a tecnologia é única, exclusiva e que a empresa transmite tudo conforme a lei determina para o sistema do TSE PesquEle.

O que faz a metodologia aplicada também ser 100% antifraude. “A Emet veio para trazer a verdade para a política”, destacou.

PRÊMIOS POR 100% DE ACERTO
O Instituto que revolucionou o método de levantamentos eleitorais no Maranhão tem a personalidade e o nível de qualidade garantido por uma estaticista premiada nacionalmente. A doutora Kalline Fabiana Silveira, graduada em Ciências Climáticas (doutorado) e Estatística (mestrado) pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), é responsável pelo Departamento de Estatística, Pesquisas de Mercado, Consumo e Intenção de voto da empresa. A estaticista ganhou dois prêmios por 100% de acerto nas pesquisas que realiza.

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Documento do MP classifica Braide como investigado

Recentes declarações do candidato a prefeito em São Luís (MA) Eduardo Braide (Podemos), líder das pesquisas, têm causado polêmica. Ele disse em debate na TV que não é e nunca foi alvo de inquéritos. Uma manifestação do Ministério Público Federal, de outubro do ano passado, o classifica, no entanto, como investigado.

O procurador Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo faz a menção ao se posicionar sobre qual instância deveria cuidar do caso, que apura desvios em licitações. No documento, Albo afirma que foram identificadas movimentações atípicas pelo Coaf entre 2011 e 2014, quando Braide era deputado estadual.

A assessoria de Eduardo Braide enviou duas notas ao Painel, negando que o candidato seja investigado e disse que foi solicitada à Polícia Federal uma certidão para demonstrar que não há investigação contra ele.

Enviou documentos de 2016 e 2017 para dizer que ele não é alvo de inquérito. Sobre o documento de 2019 do Ministério Público, no entanto, a assessoria informou desconhecer a manifestação. (Folha)

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Deputados trabalham para dar mais um passo à frente

Contas rápidas na Assembleia Legislativa somam agora para colher na disputa de 2022. Os estaduais que elegerem maior número de prefeitos colocam nomes na lista para a eleição de deputado federal. Relacionados nesse contingente Othelino Neto, Roberto Costa e Ariston, que publicamente não manifestam desejo mas, intimamente, torcem para dar mais um passo à frente.

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Pesquisas vão movimentar última semana de campanha

Na reta final da campanha do primeiro turno, os candidatos a prefeito de São Luís adotaram uma postura mais agressiva na propaganda eleitoral no rádio, na TV e nas redes sociais. A tendência é que até o dia de votação o vale-tudo seja para convencer os indecisos, sempre apontando o lado mais frágil dos adversários. A estratégia tem um objetivo: o foco nas pesquisas que serão divulgadas nessa última semana.

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Condenado pelo TCU, Venancinho tem bens bloqueados

A indisponibilidade dos bens determinado pela Justiça Federal foi baseado em condenação por desvios de recursos públicos

Alan e Venancinho, uma dupla já conhecida nos tribunais brasileiros (Foto: Reprodução)

Por responder ações de execução na Justiça Federal e dever um valor de mais de R$ 240  mil, diversos bens do ex-prefeito de Bacabeira, José Venâncio Corrêa Filho – o Venancinho (DEM), candidato a prefeito no município, foram bloqueados pela juíza federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, titular da 4ª Vara Federal de São Luís.

Segundo apurou a reportagem, Venancinho teria sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2015, por série de irregularidades e desvios de recursos públicos, quando foi prefeito de Bacabeira por dois mandatos, de 2005 a 2008 e 2009 a 2012.

O problema, conforme autos do TCU, é que o ex-prefeito foi notificado a apresentar defesa, mas deixou transcorrer o prazo regimental fixado e não apresentou suas alegações quanto às irregularidades verificadas. Além disso, também não efetuou o recolhimento do débito, configurando sua situação de revelia. Assim, em 30/10/2012, foi exarado o Acórdão 8.137/2012-TCU-Segunda Câmara.

“Com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, 19, caput, e 23, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.443/1992, julgar irregulares as contas do Sr. José Venâncio Correa Filho e condená-lo ao pagamento da quantia devida, conforme discriminado a seguir, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas fixadas, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor.

         Data Valor       (R$)

         17/7/2006       17.158,29

         25/9/2006       46.297,06

         21/12/2006      48.137,22

         6/3/2007          66.259,99

         22/6/2007       15.394,87

         6/9/2007          19.687,12

         13/11/2007      27.410,00

Além disso, a Corte de Contas também aplicou uma multa em Venancinho, prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias. Ele, entretanto, não pagou nem os débitos e não recolheu a multa levando a Procuradoria-Regional da União a igressar com uma ação de execução.

A decisão da justiça saiu no dia 6 de março de 2019, mas somente hoje a reportagem teve acesso à íntegra do parecer assinado pela juíza federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, titular da 4ª Vara Federal de São Luís. Em seu despacho, a magistrada registrou a existência de outro titulo extrajudicial executável contra o ex-prefeito bacabeirense.

“(…) Constato também presente o fumus boni juris, uma vez que já existe um titulo extrajudicial executável. Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR vindicada, para decretar a indisponibilidade dos bens do(s) requerido(s), utilizando-se, para tal, apenas dos sistemas RENAJUD e CNIB”, destacou.

Com base nisso, a juiza determinou que a secretaria proceda, em relação ao executado, a indisponibilidade de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e bloqueio à transferência de veículos, através do RENAJUD.

“Assim, proceda a secretaria, em relação ao EXECUTADO: Cadastro da ordem de indisponibilidade de bens no Sistema/convenio CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Bloqueio à transferência de veículos, através do RENAJUD, excluindo-se aqueles fabricados há mais de dez anos, pois estão presumidamente destituídos de valor econômico, considerando os termos da Instrução Normativa SRF n. 162/98, que prevê prazo de vida útil de 5 anos para estes bens, sendo razoável concluir que, a partir do dobro deste prazo, tenham perdido o valor econômico”, concluiu.

DOCUMENTOS
Clique e veja a condenação no TCU

Confira aqui a decisão da Justiça Federal

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