
Com os primeiros passos sendo dados por pleiteantes ao cargo de prefeito nas Eleições 2020, polêmicas e processos de impugnação têm surgido em meio aos compromissos de campanha no Maranhão. Em Bacabeira, o candidato a prefeito José Venâncio Corrêa Filho – o Venancinho (DEM), está sendo alvo de pedido de impugnação de candidatura, processo que contesta o registro dele para participação no pleito e que ainda passará por julgamento.
O registro do candidato democrata, que é ex-prefeito do município, é questionado pelo candidato a vereador Lucas Lindoso – o Capitão Lucas (PSL), que encaminhou, na última sexta-feira (2), ação de impugnação à juíza eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, que além de Bacabeira, abrange os municípios de Rosário e Santa Rita.

A impugnação pedida para Venancinho é sustentada com base em três argumentos plausiveis. O primeiro deles é o fato de como ordenador de despesa, o candidato democrata teve duas contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), procedimento que, segundo o ordenamento juridico, não depende de análise da Câmara de Vereadores.
O segundo argumento, e mais conhecido por todos, é condenação em ação de improbidade que foi transitada e julgada, mas estaria suspensa por conta de uma liminar, decisão que pode ser revogada, por se temporária ou provisória dependendo, inclusive, de confirmação por sentença.
Por fim, o último questionamento é o mais forte de todos, pois tem base na ausência de filiação partidária de Venancinho pelo período mínimo de 6 (seis) meses. Por ter sido condenado, ele ficou com direitos políticos suspensos tendo sua filiação partidária anulada, conforme determina o artigo 71 do Código Eleitoral que estabelece, entre outras, como causa de cancelamento do alistamento eleitoral, a perda ou suspensão dos direitos políticos e, por sua vez, o alistamento eleitoral é pressuposto para a filiação partidária.
Foi com base nisso, por exemplo, que em 2018, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) indeferiu a candidatura do ex-deputado Hemetério Weba. Na época, o indeferimento foi baseado no pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em trecho do documento ao qual a reportagem teve acesso, o pedido é justificado no argumento de que, por conta de condenações, ” entre 27 de fevereiro e 13 de agosto de 2020, Venancinho não esteve filiado a partido político, deixando de observar o prazo mínimo para filiação partidária (04/04/2020)”.
Além disso, o autor do pedido de contestação da candidatura de Venancinho afirma que a impugnação se dá pelo fato do ex-prefeito de Bacabeira ter sido condenado em duas ações de improbidade transitada e julgada. Pela Lei da Ficha Limpa, em casos como esse o agente público pode ficar inelegível por oito anos.
SAIBA O QUE DIZ O TSE SOBRE IMPUGNAÇÕES
Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.
O candidato questionado e seu partido ou coligação devem ser citados para, dentro de sete dias, contestarem a impugnação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade. Essa citação refere-se, ainda, à possibilidade de juntada de documentos, à indicação de lista de testemunhas e ao requerimento para a produção de outras provas. A resolução prossegue com os trâmites do pedido de impugnação até o seu julgamento.

Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, encaminhar notícia de inelegibilidade de candidato ao órgão competente da Justiça Eleitoral para a apreciação do registro, também mediante petição fundamentada. Essa notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do respectivo pedido de registro.
Porém, a resolução do TSE faz o alerta de que será considerada crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidatura, com fundamento em interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, que for deduzida de maneira temerária ou motivada por má-fé. Nesses casos, os infratores ficam sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Em outro ponto, o texto esclarece que o candidato que estiver com o registro sub júdice – ou seja, em fase de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral – pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver nessa condição.
A resolução informa que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar o candidato inelegível, será indeferido o registro ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
O texto trata, ainda, de questões ligadas à renúncia, ao cancelamento de registro, ao falecimento e à substituição de candidatos.
DOCUMENTO
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Nova pesquisa Prever de intenções de voto para prefeito de São Luís, divulgada neste domingo (4) pelo blog do Diego Emir, também aponta para vitória de Eduardo Braide (Podemos) no 1º turno.
Esta é a terceira pesquisa consecutiva que obtém esse resultado. Antes, Econométrica e Ibope também já haviam apurado vitória de Braide sem necessidade de 2º turno.
No cenário estimulado quando são apresentados todos os candidatos ao entrevistado eleitor, Eduardo Braide aparece com 45,2% da intenção dos votos, seguido por Duarte com 13,8%. Neto Evangelista pontua com 9,7%; Bira do Pindaré 4,9%; Rubens Júnior 2,7%; Jeisael 1,8%; Madeira 1,7%; Silvio Antônio 0,7%; Yglesio Moyses 0,6%; Professor Franklin 0,3% e Hertz Dias com 0,2%. Brancos e nulos somam 6,6% e não sabem ou não responderam 11,8%.
Se considerados apenas os chamados votos válidos – sem se contabilizar brancos, nulos e não sabe/não respondeu – o candidato do Podemos vai a 55,4%.
Comparando com as pesquisas anteriores do mesmo instituto Prever (reveja), Braide oscilou 4 pontos percentuais para cima, acima da margem de erro, pulando de 41% para 45,2%. Duarte saltou de 11,4% para 13,8%; Neto Evangelista saiu de 7,9% e agora tem 9,7%; Bira tinha 4,6% e agora tem 4,9%; Rubens tinha 1,5% e agora 2,7%; Jeisael tinha 2,2% e agora 1,8%; Carlos Madeira caiu de 3,1% para 1,7%; Silvio Antônio não estava na pesquisa anterior e agora tem 0,7%; Yglesio tinha 0,8% agora 0,6%; Professor Franklin tinha 0,1% e agora 0,3% e Hertz Dias que não pontuou agora tem 0,2%.
A pesquisa do Instituto Prever ouviu 1011 eleitores entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro, com margem de erro de 3 pontos percentuais, para mais, ou para menos, e índice de confiança de 95%. O registro na Justiça Eleitoral foi feito sob o número MA-02136/2020. O levantamento foi contratado pela Farol Comunicação e Marketing.
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O Ministério Público do Trabalho (MPT), vai instaurar inquérito cicil para apuras as causas do acidente no Mix Mateus Atacarejo, no Vinhais, registrado nesta sexta-feira (2) e que registrou a morte de uma colaboradora e deixou oito feridos.
Em nota, o procurador-chefe do MPT-MA, Maurel Mamede Selares ressaltou que envidará esforços para que ocorra o cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança de trabalho a fim de evitar novos acidentes
Veja a nota na íntegra:
“Sobre o acidente ocorrido na noite de sexta-feira (2), no Mix Mateus Atacarejo, no bairro Vinhais, em São Luís, o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) informa que irá instaurar inquérito civil para apurar as causas.
O órgão ministerial ressalta que envidará esforços para que ocorra o cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança de trabalho a fim de evitar novos acidentes.
O MPT-MA se solidariza com familiares e amigos das vítimas e reforça seu compromisso de atuar na defesa dos direitos trabalhistas e na garantia de um meio ambiente de trabalho seguro e saudável.
São Luís, 3 de outubro de 2020″.

A coligação “Turiaçu é Maior” formada por PL , PV e PRTB representada por Adson Manoel e Sérgio Rabelo, protocolou junto à Justiça Eleitoral pedido de impugnação do registro de candidatura de Edésio Cavalcanti (Republicanos), que representa a coligação “Compromisso com a Mudança”, formada por REPUBLICANOS, PT e PSDB.
De acordo com o que o blog apurou, Edésio Cavalcanti é propietário de um imóvel alugado para a Prefeitura de Turiaçu, mas não descompatibilizou o seu nome do contrato referente ao aluguel do prédio onde funciona atualmente a Secretaria Municipal de Educação.
Em contato com a reportagem, Adson explicou que não pretendia apresentar o pedido por entender, segundo ele, que numa democracia é a população que deve fazer julgar quem é o mais preparado para administrar uma cidade, estado ou país, bem como representar o povo nas casas legislativas. No entanto, como já era esperado, a coligação contrária a ele, entrou com pedido de impugnação de sua candidatura. “Uma demonstração de covardia, e de querer se submeter a vontade soberana do povo”, declarou o candidato do PL-22.

BATEU, LEVOU
Como o adversário resolveu judicializar a disputa, Adson então passou a adotar a ‘expressão do ‘bateu, levou’ e também entrou com pedido para impugnar a candidatura do candidato medroso e covarde.
“Nosso pedido é baseado em fatos que infringem a Lei Eleitoral. E um exemplo é que o dito candidato não descompatibilizou o seu nome referente ao aluguel do prédio da atual Secretaria de Educação. É público e notório que todos sabem de quem é a propriedade onde funciona a referida secretaria.E que faz do parte de seu patrimônio”, revelou.
Agora é esperar que a justiça seja imparcial e tome seu deferimento ou indeferimento a quem tiver de fato o verdadeiro desejo de disputar ad eleições democraticamente.
No entanto, uma coisa ficou clara no caso envolvendo Edésio Cavalcanti, pois “nem tudo que reluz é ouro”… e assim traduzindo.. nem tudo que se diz reconstrunção… é sinônimo de mudança. Haja visto que os benefícios usufruídos por tal candidato “oposicionista” está explicitado nos fatos concretos.
Para alguns juristas da região, o pedido de impugnação do candidato medroso é mais que explicitado com veracidade comprovada. Agora é aguardar o desfecho e que prevaleça a verdade!
DOCUMENTO
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O deputado federal André Fufuca – o Fufuquinha (PP-MA) realizou nesta quinta-feira (01), uma visita de cortesia ao prefeito de São Luís, Edivaldo Júnior (PDT). No encontro, o parlamentar elogiou o chefe do Executivo ludovicense pelo volume de obras na cidade.
Edivaldo agradeceu a visita de Fufuquinha e destacou a importância da união das autoridades e lideranças políticas, assim como a sociedade como um todo, na busca por atender aos anseios da população.
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