Venancinho é alvo de dois pedidos de impugnação
Com vários problemas jurídicos, candidato do DEM corre o risco de ficar de fora das eleições 2020 em Bacabeira

Com os primeiros passos sendo dados por pleiteantes ao cargo de prefeito nas Eleições 2020, polêmicas e processos de impugnação têm surgido em meio aos compromissos de campanha no Maranhão. Em Bacabeira, o candidato a prefeito José Venâncio Corrêa Filho – o Venancinho (DEM), está sendo alvo de pedido de impugnação de candidatura, processo que contesta o registro dele para participação no pleito e que ainda passará por julgamento.
O registro do candidato democrata, que é ex-prefeito do município, é questionado pelo candidato a vereador Lucas Lindoso – o Capitão Lucas (PSL), que encaminhou, na última sexta-feira (2), ação de impugnação à juíza eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, que além de Bacabeira, abrange os municípios de Rosário e Santa Rita.

A impugnação pedida para Venancinho é sustentada com base em três argumentos plausiveis. O primeiro deles é o fato de como ordenador de despesa, o candidato democrata teve duas contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), procedimento que, segundo o ordenamento juridico, não depende de análise da Câmara de Vereadores.
O segundo argumento, e mais conhecido por todos, é condenação em ação de improbidade que foi transitada e julgada, mas estaria suspensa por conta de uma liminar, decisão que pode ser revogada, por se temporária ou provisória dependendo, inclusive, de confirmação por sentença.
Por fim, o último questionamento é o mais forte de todos, pois tem base na ausência de filiação partidária de Venancinho pelo período mínimo de 6 (seis) meses. Por ter sido condenado, ele ficou com direitos políticos suspensos tendo sua filiação partidária anulada, conforme determina o artigo 71 do Código Eleitoral que estabelece, entre outras, como causa de cancelamento do alistamento eleitoral, a perda ou suspensão dos direitos políticos e, por sua vez, o alistamento eleitoral é pressuposto para a filiação partidária.
Foi com base nisso, por exemplo, que em 2018, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) indeferiu a candidatura do ex-deputado Hemetério Weba. Na época, o indeferimento foi baseado no pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em trecho do documento ao qual a reportagem teve acesso, o pedido é justificado no argumento de que, por conta de condenações, ” entre 27 de fevereiro e 13 de agosto de 2020, Venancinho não esteve filiado a partido político, deixando de observar o prazo mínimo para filiação partidária (04/04/2020)”.
Além disso, o autor do pedido de contestação da candidatura de Venancinho afirma que a impugnação se dá pelo fato do ex-prefeito de Bacabeira ter sido condenado em duas ações de improbidade transitada e julgada. Pela Lei da Ficha Limpa, em casos como esse o agente público pode ficar inelegível por oito anos.
SAIBA O QUE DIZ O TSE SOBRE IMPUGNAÇÕES
Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.
O candidato questionado e seu partido ou coligação devem ser citados para, dentro de sete dias, contestarem a impugnação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade. Essa citação refere-se, ainda, à possibilidade de juntada de documentos, à indicação de lista de testemunhas e ao requerimento para a produção de outras provas. A resolução prossegue com os trâmites do pedido de impugnação até o seu julgamento.

Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, encaminhar notícia de inelegibilidade de candidato ao órgão competente da Justiça Eleitoral para a apreciação do registro, também mediante petição fundamentada. Essa notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do respectivo pedido de registro.
Porém, a resolução do TSE faz o alerta de que será considerada crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidatura, com fundamento em interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, que for deduzida de maneira temerária ou motivada por má-fé. Nesses casos, os infratores ficam sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Em outro ponto, o texto esclarece que o candidato que estiver com o registro sub júdice – ou seja, em fase de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral – pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver nessa condição.
A resolução informa que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar o candidato inelegível, será indeferido o registro ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
O texto trata, ainda, de questões ligadas à renúncia, ao cancelamento de registro, ao falecimento e à substituição de candidatos.
DOCUMENTO
Clique aqui e baixe a petição do pedido de impugnação
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