Núbia Dutra pede exoneração em Paço do Lumiar

 

A primeira-dama da Paço do Lumiar, Núbia Dutra, decidiu antecipar-se à possibilidade de ser mandada embora da Supersecretaria de Planejamento de Articulação Governamental e pediu exoneração do cargo.

Na tarde de ontem (1º), pouco antes de a vice-prefeita, Paula da Pindoba (SD), assumir o comando da gestão – em virtude da internação do prefeito Domingos Dutra (PCdoB) – já circulava a informação de que Núbia seria exonerada pela nova chefe do Executivo Municipal.

Para evitar o constrangimento, a primeira-dama providenciou um ato de exoneração assinado pelo marido, que encontra-se ainda na UTI do Hospital São Domingos.

Zé Carlos chama de ‘aventura’ pedido de Paulo Marinho Jr

O deputado federal Zé Carlos da Caixa (PT), alvo do pedido liminar feito ontem (1º) por Paulo Marinho Júnior (PP) ao STF- para que o mandato do petista lhe seja entregue -, destacou que não anda nem um pouco preocupado com a situação. A declaração foi feita ao blog do jornalista Gilberto Léda.

Para ele, a ação originária – protocolada pelo DEM no mesmo STF – já “não tem fundamento”, o que também não deve garantir qualquer efeito à petição do suplente pepista.

“Isso é desespero, uma aventura, não tem fundamento. Não pode ter liminar porque o próprio relator já negou liminar nesse caso e até a AGU se manifestou contra a ação”, destacou, citando decisão do ministro Marco Aurélio Mello, de dezembro do ano passado.

O petista acrescenta que, na visão dele, a eleição foi realizada seguindo uma lei aprovada pela Câmara e sancionada, que não pode ser modificada por liminar para produzir retroativos e atingir quem se elegeu de boa fé.

“Isso não nos preocupa, já foi analisado lá atrás. E, se houvesse alguma mudança agora, seria daqui pra frente, não retroagiria para atingir quem foi eleito dentro de regras claras, aprovadas pelo Congresso”, destacou.

O parlamentar também mandou um recado ao suplente. “O Paulo [Marinho Júnior] tem que trabalhar é ára ter votos na próxima eleição, porque com essa ação ele só vaio ter dor de cabeça”.

Governo paga servidores nesta quarta (31); prefeitura de São Luís paga na quinta (1º)

O governador Flávio Dino anunciou através das redes sociais a data de pagamento do salário do mês de julho dos servidores públicos estaduais.

Os salários serão pagos nesta quarta-feira (31), mantendo o pagamento antecipado com relação à previsão do calendário.

Quem também antecipa o pagamento é o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior. Os servidores municipais estarão com os salários nas contas nesta quinta-feira (1º). A previsão do calendário de pagamento era dia 5.

CBF antecipa recursos para Imperatriz e Moto

Imperatriz e Moto conseguiram antecipar parte da cota de participação na Copa do Brasil 2020, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O pedido feito pelos presidentes dos clubes foi encaminhado ao presidente da FMF, Antônio Américo que viabilizou a antecipação dos recursos que já foram repassados às duas equipes.

Ao todo, a CBF vai liberar R$ 200 mil e caberá a cada uma das equipes a quantia de R$ 100 mil.

Os recursos serão utilizado pelo Imperatriz para atualizar a folha de pagamento da equipe que disputa a Série C e briga por vaga no mata-mata de acesso à Série B.

Já o moto utilizará os recusos para quitar débitos e liberar todos os atletas do elenco que disputou o Campeonato Brasileiro Série D.

Em 2019, as duas equipes receberam cada, R$ 525 mil pela participação na primeira fase da Copa do Brasil, mas como acontece todos os anos é provável que esse valor seja aumentado de acordo com os patrocinadores da competição. Com a classificação para a segunda fase após eliminar o Vitória-BA, o Moto recebeu a premiação de R$ 625 mil.

MP aciona prefeito de Mirinzal por improbidade 

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Mirinzal, Jadilson dos Santos Coelho, e a professora da rede pública municipal Niradalva Silva Silveira.

A medida deu-se em razão de a professora não exercer suas funções, colocando em seu lugar outra pessoa estranha aos quadros da educação do Município de Mirinzal, com o consentimento do prefeito.

Na ação, o titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini dos Santos, pede a condenação do prefeito e da professora, com a aplicação das penalidades previstas na Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.249/92).

Caso a Justiça os condene, ambos podem ser punidos com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Ainda como penalidade o Ministério Público requereu a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário do valor de R$ 67.160, com correção monetária e juros, que equivale ao cálculo do tempo que a professora recebeu a sua remuneração (R$ 2.190) sem trabalhar. Foram exatos 28 meses (janeiro de 2017 a abril de 2019 – R$ 61.320) acrescidos de dois décimos terceiros (R$ 4.380) e dois terços de férias (R$ 1.460).

Investigação

Durante o processo de investigação, testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmaram a denúncia de que professores da rede municipal de Mirinzal estavam recebendo seus vencimentos sem executarem suas obrigações. Inclusive a professora Niradalva Silva Silveira confirmou que praticava tal conduta.

Em seu depoimento, ela declarou que foi o prefeito quem colocou em seu lugar uma pessoa identificada como Milena Mondego, que é prima da esposa dele. Acrescentou ainda que mora em São Luís, o que é de conhecimento de todos na Secretaria Municipal de Educação, e que do salário de R$ 2.190 repassa R$ 1.090 para Milena Mondego.

“A conduta praticada pelos requeridos atenta cabalmente contra os princípios da impessoalidade e da moralidade, agride a ética, à qual o servidor público deve sempre obedecer”, comenta o promotor de justiça Frederico Bianchini.