Decisão unânime das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação de Luís de Moura Silva e Ilce Gabina de Moura Silva à pena de 19 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, negando o pedido de revisão criminal.
A condenação decorreu do apontado envolvimento dos dois – ele, à época, delegado; ela, policial – no assassinato do delegado de Polícia Civil Stênio Mendonça, executado a tiros de revólver no dia 25 de maio de 1997, por volta das 11h30, na Avenida Litorânea, em São Luís.
A decisão do órgão colegiado do TJMA segue entendimentos já adotados em recursos do mesmo caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Na época do crime, a ação foi organizada por uma série de pessoas, entre políticos, empresários, pistoleiros e integrantes da Secretaria de Segurança, interessadas em interromper investigação realizada pela vítima quanto ao roubo de cargas.
Anteriormente, inconformada com a decisão de condenação do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital, a defesa de Luís Moura e Ilce Gabina ajuizou apelação criminal, a qual fora parcialmente provida pela 1ª Câmara Criminal do TJMA, tão somente para assegurar ao condenado Luís de Moura o direito de aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da sentença condenatória e, ainda, para determinar o regime de cumprimento da pena dos réus, no inicialmente fechado, possibilitando a progressão do regime. Embargos de declaração contra a decisão foram rejeitados.
Depois, foram ajuizados recurso extraordinário e recurso especial, em 2006, os quais não foram admitidos à época pelo presidente do Tribunal. Novos embargos de declaração, de 2007, foram igualmente rejeitados, além de outros recursos.
Os réus ajuizaram uma revisão criminal, visando a rescisão da sentença condenatória, com o objetivo da absolvição dos requerentes, em razão da inexistência de prova da participação no crime e, subsidiariamente, a retificação das penas impostas para o mínimo legal.
Parecer da Procuradoria Geral da Justiça manifestou-se pela parcial procedência da Revisão Criminal, tão somente para que sejam retificadas as penas-base fixadas, por não restarem demonstrados elementos válidos para a majoração no quantum estabelecido.
Voto – O relator, desembargador Bernardo Rodrigues, narrou que os requerentes alegaram, de forma genérica, que a condenação decorreu de perseguição política e do depoimento de Jorge Meres, o qual passou a ser, segundo eles, trunfo de acusação contra todos os desafetos.
O relator frisa que ocorre que tal pleito não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas nos incisos do dispositivo legal referente ao cabimento da ação revisional, eis que não foi aventada eventual contrariedade ao texto expresso da lei pena ou à evidência dos autos, tampouco que a sentença condenatória se fundou em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e, menos ainda, o surgimento de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Bernardo Rodrigues destacou que a revisão criminal não pode ser utilizada como uma nova instância recursal, sobretudo, em casos que envolvem Tribunal do Júri, visando garantir sua soberania, protegida constitucionalmente.
O desembargador verificou que tanto a materialidade como a autoria delitiva ficaram devidamente comprovadas. A materialidade pelo exame cadavérico, e a autoria pelos depoimentos de testemunhas, os quais relataram que os requerentes participaram de reuniões no sítio de Luís de Moura, no qual acertaram os detalhes do crime, razões pelas quais o relator julgou improcedente o pedido de absolvição.
Quanto ao pedido de redimensionamento da pena para o mínimo legal, o relator reproduziu trechos da sentença para analisar a insurgência de ambos contra o aumento de 7 anos e 6 meses de reclusão acima do mínimo legal, sob a alegação dos requerentes de que houve erro na aplicação da pena e de que outros condenados receberam penas menores.
O relator verificou que a pecha conferida aos requerentes, de possuidores de maus antecedentes não se sustenta, pois não elencados os processos na sentença e não há outra condenação contra os dois até hoje.
Por outro lado, o desembargador entende que a segunda qualificadora, crime cometido mediante emboscada, recurso que dificultou a defesa da vítima, pode ser usada como elemento a justificar o aumento do apenamento base, pois evidenciam um “plus” nas circunstâncias do crime, ainda mais se somadas ao fato de que os requerentes integravam as forças policiais do Estado, além de ter sido um crime premeditado, mediante o ajuste de várias pessoas.
Rodrigues prossegue, dizendo que também devidamente fundamentada a exasperação em razão das consequências do crime, pois “a vítima deixou filhos ainda em idade escolar e que foi morto um membro da Secretaria de Segurança do Estado, que constituía-se em um bom policial, trazendo, assim, prejuízo ao serviço público”.
Em relação à injustiça na aplicação da pena, ao argumento de que os chefes receberam apenamento menor, o relator deixou de conhecer, pois insuficientes os elementos nos autos a atestar qualquer quebra de isonomia ou do princípio da individualização da pena, notadamente as sentenças condenatórias.
Por fim, considerando razoável a pena aplicada e em consonância com a evidência dos autos, votou pela improcedência da revisão criminal, tendo sido acompanhado pelos demais presentes na sessão das Primeiras Criminais Reunidas.
O clima tem ficado cada vez mais acirrado na disputa das bases eleitorais para a eleição deste ano. A menos de três meses para o pleito, deputados têm se digladiado na busca e manutenção de redutos eleitorais e a batalha deixou os bastidores para tomar conta da tribuna da Assembleia Legislativa.
Nesta quinta-feira (12), o deputado Levi Pontes foi à tribuna para reclamar que estavam espalhando que ele iria desistir da candidatura à reeleição para tomar suas bases. O deputado deixou claro que seria um pré-candidato de seu mesmo grupo político ao chamar de “fogo amigo” o intuito de avanço em seu redutos eleitorais.
Ontem (11), a briga foi feia entre Ana do Gás e Vinícius Louro. Os dois reivindicavam serem responsáveis por asfaltamento em municípios para consolidar lideranças e votos e acabaram trocando farpas e acusações.
O clima de animosidade tende a aumentar com o recesso parlamentar e as visitas mais frequentes dos deputados ao interior do Estado. Não está fácil segurar base
O Partido dos Trabalhadores no Maranhão continua pressionando o governador Flávio Dino (PC do B).
O trabalho se dá em duas frentes. Na primeira, membros da sigla lutam por espaço na chapa majoritária atrelada ao comunista, buscando carimbar o cargo de vice-governador ou uma vaga ao Senado.
O movimento é encabeçado pelo ex-secretário estadual de Esporte e Lazer, Márcio Jardim, que, esta semana, confirmou, mais uma vez, que sua pré-candidatura se mantém firme e forte com o apoio da direção nacional petista.
Correndo por fora, ainda aparece Adriana da CUT, também pré-candidata ao Senado.
O professor universitário Nonato Chocolate, da corrente Construindo um Novo Brasil (CNB), deve, até amanhã, anunciar sua desistência do projeto de concorrer à Câmara Alta.
Em um acordo que envolveu o PDT, do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, ele assumirá, na segunda-feira (16), o cargo de secretário municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento.
Na segunda frente, o sindicalista Aníbal Lins protocolou no diretório estadual novo documento confirmando sua pré-candidatura ao governo.
Lins condiciona seu intento ao fato de Flávio Dino apoiar a pré-candidatura de Lula à Presidência, sem propor segunda opção para o campo da esquerda a nível nacional.
Auditor-fiscal da Receita Federal Alan Fialho Gandra, seu filho, o advogado Alan Fialho Gandra Filho
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs denúncia criminal e ação de improbidade administrativa, na Justiça Federal, contra o auditor-fiscal da Receita Federal Alan Fialho Gandra, seu filho, o advogado Alan Fialho Gandra Filho e o agente de Polícia Federal aposentado Dário Jacob Bezerra, pela suposta violação de informações sigilosas da Receita Federal e solicitação de vantagem indevida para restituição tributária.
De acordo com a denúncia, uma contribuinte informou à Receita Federal que teria sido procurada pelo advogado Alan Filho, em 2015, com a proposta de agilizar um processo administrativo fiscal referente à restituição tributária do espólio do seu falecido pai, no valor de R$ 1.972.402,00.
Após negar os serviços de Alan Filho, a contribuinte continuou a ser insistentemente procurada pelos acusados, tendo Alan Gandra e Dário Jacob ido pessoalmente e sem autorização na sua residência, mas não foram recebidos por ela.
Segundo o MPF, Alan Gandra, valendo-se da condição de auditor-fiscal da Receita Federal, acessou indevidamente o sistema informatizado da Delegacia da Receita e disponibilizou os dados do processo para os advogados, agindo assim praticou crime de violação do sigilo funcional e, juntamente com os demais denunciados, praticaram o crime de corrupção passiva ao tentarem obter vantagem indevida da contribuinte. Caso sejam condenados, as penas podem variar de 1 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Da mesma forma, o MPF também propôs ação de improbidade administrativa contra os acusados, requerendo as penalidades estabelecidas no artigo 12, inciso III, da Lei 8429/92, entre elas a perda do cargo público do auditor da Receita Federal, Alan Gandra.
A denúncia é um desmembramento da Operação Lilliput, deflagrada em 12 de julho de 2016, que apurou supostas práticas de crimes de corrupção (ativa e passiva), falsidade ideológica, violação de sigilo funcional, bem como delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro nacional. Na operação, os denunciados Alan Gandra, Alan Filho e Dário Bezerra tiveram prisão temporária decretada.
Presidente do PR, o deputado estadual Josimar de Maranhãozinho, mais conhecido no meio político como “Moral da BR”, descartou ontem, durante entrevista ao programa Ponto e Vírgula, da Rádio Difusora FM, qualquer possibilidade do partido e do seu grupo politico apoiarem a pré-candidatura da deputada federal Eliziane Gama (PPS) ao Senado.
“Não há possibilidade de votar nela”, disse.
Josimar voltou a ratificar total apoio ao deputado federal Weverton Rocha (PDT), também pré-candidato ao Senado pelo campo da situação e único que, de fato, está garantindo na chapa majoritária atrelada ao governador Flávio Dino (PC do B).
Informações de bastidores revelam que “Moral da BR”, que é pré-candidato a deputado federal, estaria inclinado a prestar apoio ao deputado estadual Alexandre Almeida, pré-candidato senatorial pelo PSDB, partido que faz oposição a Dino.