Justiça determina que prefeito de Matões do Norte nomeie aprovados em concurso

Padre Domingos, prefeito de Matões do Norte

O poder judiciário de Cantanhede proferiu decisão liminar na qual determina que o município de Matões do Norte proceda, no prazo de dez dias, à nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2015, cujos cargos foram ocupados por servidores temporários, devendo esses servidores (contratados precariamente) serem, no mesmo prazo, desligados, vez que essa contratação é nula. Deverá o Município, ainda, apresentar, no prazo de 05 dias, todos contratos temporários celebrados no ano de 2017 e 2018, e juntar, no prazo de 5 dias, lei autorizando a contratação de temporários em 2018 (se houver). A decisão, que tem a assinatura do juiz titular Paulo Nascimento Júnior, fixa multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Conforme a decisão, o caso trata de ação civil pública, tendo como requerido o Município de Matões do Norte. O Ministério Público questiona a contratação de inúmeras pessoas sem o devido concurso público e em preterimento dos aprovados no último certame realizado no município, regido pelo Edital N° 01/2015. Segundo o MP, autor da ação, o Município mantém em seus quadros diversos servidores temporários, inclusive para cargos com aprovados em concurso, afirmando que o Prefeito se comprometeu a apresentar cronograma de nomeação de candidatos, de modo a garantir que os 84 aprovados (dentro do número de vagas) fossem nomeados.

“O gestor municipal não cumpriu o que restou definido e o concurso terá validade expirada em breve”, relata o MP. O Município de Matões do Norte se manifestou argumentando não haver os pressupostos necessários para a concessão da liminar. Afirmou que a contratação por tempo determinado encontra respaldo na Constituição Federal. Para o juiz, a admissão de trabalhadores sem concurso público, sob a forma de contratos de trabalho de natureza temporária, conforme relatado na inicial, é conduta que, além de ofender a moralidade administrativa, atinge toda a sociedade.

Previsão Legal- Na decisão, o magistrado explica que os casos de contratação por tempo determinado exigem os requisitos de existência de previsão legal; contratação por tempo determinado; e necessidade temporária de excepcional interesse público. “O Município de Matões do Norte, a princípio, realizou contratação temporária, mesmo havendo aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001 de 2015, para os cargos providos precariamente. Termo de homologação de f. 328/336 demonstra a aprovação dos candidatos, dentro do número de vagas, com respectivos nomes e cargos (conforme cláusula 8.1, ‘c’, do edital nº 001 de 2015). A contratação temporária realizada pelo Município de Matões do Norte gerou aos aprovados no concurso direito subjetivo à nomeação”, entendeu a Justiça.

Além das determinações citadas referidas, o Município de Matões do Norte está obrigado a apresentar, no prazo de 5 dias, folha de pagamento (com especificação de mês, nome, CPF, cargo, lotação, vínculo e valor), demonstrando despesas com pessoal nos exercícios de 2017 e 2018. “Para o caso de descumprimento das determinações em consonância com o disposto no art. 537, caput, do Código de Processo Civil e do art. 11, caput, da Lei nº 7.347/85.

Santa Helena: Palestra destaca a Violência Contra a Mulher e o Empoderamento Feminino

Na última quarta-feira (18) a equipe da Secretaria de Saúde da cidade de Santa Helena, realizou no Distrito de Queimadas, palestras com tema “Violência à Mulher e Empoderamento Feminino”.

A palestrante abordou meios utilizados contra a violência doméstica, o mais comum é o contato telefônico para o número 180, serve para denúncia. A Lei Maria da Penha é uma forma de defesa da mulher, criada para proteger e ajudar perante casos de violência física, cognitiva ou sexual.

“A palestra foi feita com uma linguagem direta e popular, sobre como a mulher deve se empoderar para não sofrer violência doméstica, e como sair desta situação. É direcionada também ao homem para que possa entender os direitos da mulher, fazendo com que a violência doméstica e outros tipos existentes não cresçam”.

O evento contou com a participação do Promotor de Justiça local, toda a equipe da Secretaria de Saúde, Secretaria de Eventos e com o apoio incondicional do Prefeito, Zezildo Almeida.

Seis anos depois, morte de Décio Sá ainda suscita questionamentos

Jornalista de O Estado foi assassinado em um bar na avenida Litorânea; Sindicato dos Jornalistas teve um encontro com a presidência do TJMA para obter informações sobre o andamento do processo do assassinato de Décio Sá

A morte do jornalista e blogueiro Décio Sá completa 6 anos nesta segunda-feira, 23.

SÃO LUÍS – Hoje, dia 23 de abril de 2018, faz seis anos de um dos crimes mais emblemáticos e marcantes para a história da comunicação nacional. Neste dia, em 2012, às 22h30, o jornalista da editoria de Política de O Estado e blogueiro, Décio Sá, foi assassinado em um bar na avenida Litorânea, em São Luís.

Mesmo após tanto tempo e com o caso elucidado, de acordo com a polícia, a morte de Décio ainda suscita questionamentos sobre as circunstâncias do crime e sensação de impunidade, já que a maior parte das pessoas apontadas com participação no crime ainda não foi julgada.

Após as investigações, a polícia chegou – em agosto de 2012 – aos nomes de 12 pessoas envolvidas na morte do jornalista. Além de Jhonatan, também foram indiciados por participação no crime Gláucio Alencar, José de Alencar Miranda, Ronaldo Ribeiro, Alcides Nunes da Silva, Joel Durans Medeiros, Júnior Bolinha, Fábio “Capita”, Fábio Aurélio o Buchecha, Marcos Bruno de Oliveira, o Amaral, Shirliano Graciano de Oliveira, o Balão e Elker Farias Veloso. Destes, apenas Jhonatan (que cumpre pena de 25 anos de prisão) e Marcos Bruno foram julgados. Os demais foram impronunciados. Gláucio Alencar, por exemplo, foi beneficiado com habeas corpus expedido em dezembro do ano passado pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ).

No dia 19 deste mês, a diretoria do Sindicato dos Jornalistas de São Luís teve um encontro com o presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para obter informações sobre o andamento do processo do assassinato de Décio Sá. Na ocasião, o presidente da Corte, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, se pronunciou a favor do pedido e disse que não mediria esforços para saber outras informações do processo.

A morte de Décio Sá foi encomendada após denúncias divulgadas em seu blog – um dos mais acessados do Maranhão – em que havia a participação direta de agiota no financiamento de campanhas de candidatos a prefeito no Maranhão. De acordo com as apurações de Décio, após assumirem os cargos, os representantes públicos pagavam a dívida com dinheiro público. Estima-se que o esquema tenha sido utilizado em, pelo menos, 41 prefeituras do estado entre 2009 e 2012.

No dia 26 de março deste ano, em nota publicada pela assessoria, o Ministério Público do Maranhão (MP) negou possível reabertura da investigação do assassinato de Décio Sá. Na ocasião, o MP negou que o depoimento divulgado em alguns veículos e imputado ao promotor de Justiça, Marco Aurélio Rodrigues (que teria levantado a hipótese de irregularidades no curso das investigações da morte de Décio), tenha sido verdadeiro.

Morte ainda não esclarecida

No dia 7 de janeiro deste ano, Jhonatan de Souza Silva – que cumpre pena na Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 4 (UPSL4) – assassinou um detento identificado como Alan Kardec Dias Mota. De acordo com informações divulgadas à época pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), o crime ocorreu por volta das 7h30 durante o “banho de sol”. Jhonatan feriu o peito de Alan Kardec com um pedaço de ferro.

O homicídio do detento colocou em xeque a suposta pacificação no sistema prisional do Maranhão, alardeada pelo governo Flávio Dino (PCdoB). A Polícia Civil abriu inquérito para apuração dos fatos. Até o momento, as circunstâncias do crime ainda não foram devidamente esclarecidas.

Governo silencia sobre suposta inelegibilidade de Carlos Brandão

O Palácio dos Leões, o governador Flávio Dino (PC do B) e o próprio vice-governador Carlos Brandão (PRB) silenciam, até o momento, sobre a possível condição de inelegibilidade na qual o republicano estaria submetido.

A informação sobre a suposta situação eleitoral de Carlos Brandão foi divulgada pelo jornalista Marcos D´Eça em seu blog.

A inelegibilidade de Brandão, segundo o texto, está prevista na Resolução nº 21.791, do Tribunal Superior Eleitoral, que diz: “O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição por um único período. Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição e a possibilidade de concorrer ao cargo de vice”.

Carlos Brandão substituiu Flávio Dino no início deste mês em função de uma viagem feita pelo comunista aos Estados Unidos.

Ele ficou interinamente no cargo até o dia 09 de abril e, por conta disso, estaria apto, tão somente, a disputar a reeleição para o cargo de governador.

Juristas especializados em Direito Eleitoral consultados pelo editor do blog confirmaram o teor da Resolução e os seus efeitos.

A assessoria de Carlos Brandão, de forma não oficial, negou a informação afirmando que a mesma não procede e nem merece resposta.

O vice-governador e o próprio Flávio Dino ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o fato.

O editor do blog também enviou questionamento à Secretaria de Estado da Comunicação e Articulação Política (Secap), que também ainda não enviou resposta.

É importante que os agentes envolvidos tratem publicamente do tema mostrando suas versões oficiais.

Agindo desta forma, poderão neutralizar qualquer tipo manobra para politizar o caso na tentativa de causar cizânia no seio do grupo político comandado pelo governador.

MP pede suspensão de processo licitatório promovido por Carlinhos Barros

A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou, no último dia 3, com uma Ação Civil Pública contra o Município, o prefeito José Carlos de Oliveira Barros (PC do B), e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Tycianne Mayara Monteiro Campos.

No documento, foi pedida a suspensão imediata da Concorrência n° 01/2018-CPL/PMVG, que busca contratar escritório de advocacia para recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O repasse desses valores, no entanto, é um direito dos municípios já reconhecido pela Justiça cabendo apenas a execução da sentença. A Prefeitura de Vargem Grande justifica a necessidade de contratação devido à Procuradoria do Município estar impossibilitada de atuar, “haja vista a especificidade deste e o enorme custo de pessoal e financeiro para acompanhamento processual em toda a sua futura marcha”.

Além disso, o edital não estabelece valor a ser pago pelo serviço. A remuneração dos vencedores do processo licitatório seria de 19% do valor a ser repassado ao Município, estimado em quase R$ 56 milhões. Dessa forma, o valor relativo aos honorários seria de R$ 10.620.768,00.

De acordo com o promotor Benedito Coroba, essa é uma das ilegalidades do procedimento. Outra é a previsão de pagamento com recursos que possuem destinação exclusiva à manutenção e desenvolvimento da educação. “A desvirtuação de suas finalidades pode até vir a caracterizar ato de improbidade administrativa e intervenção nos municípios”, adverte.

“A licitação visa a celebrar contrato que é, portanto, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público, notadamente ao patrimônio público educacional, vez que, como já em andamento a execução da ação civil pública do MPF de São Paulo, que importará no recebimento integral, por município, das diferenças que lhes são devidas, despender com honorários advocatícios de até 19% dos valores recuperados é conduta antieconômica, que causa enormes prejuízos aos cofres públicos e à política pública da educação”, avalia o promotor de justiça.

Na ação, o membro do MPMA ressalta a existência da Nota Técnica nº 430/2017/NAE/MA/Regional/MA da Controladoria-Geral de União (CGU), que trata sobre o tema, bem como as 109 medidas cautelares concedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), suspendendo contratos advocatícios de municípios maranhenses em contratos semelhantes.

O Ministério Público pede a concessão de liminar suspendendo o processo licitatório, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo prefeito e pela presidente da Comissão Permanente de Licitação, por ato que vierem a praticar em desacordo com a decisão judicial. Ao final do processo, requer-se a anulação da concorrência n° 01/2018-CPL/PMVG.