Plano não é obrigado a fornecer ‘óleo de cannabis’ para tratamento

 Este foi o entendimento da Justiça em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os produtos de cannabis indicados para uso domiciliar não possuem cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. Este foi o entendimento da Justiça em sentença proferida no 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, frisando que tal obrigação é uma faculdade das operadoras ofertar cobertura para tal fim. O caso trata-se de ação movida por um cliente de uma operadora de plano de saúde.

Na ação, ele narrou que foi diagnosticado com ansiedade e que, em função disso, já fez uso de medicação de primeira linha terapêutica, sem melhoria do quadro. Seguiu afirmando que foi prescrito pelo médico que o acompanha o medicamento “Óleo de Cannabis”. Entretanto, ao solicitar ao plano de saúde, o medicamento foi negado, tendo como justificativa ausência de cobertura contratual. Afirmou que a atuação da demandada é abusiva e gerou danos materiais e abalos emocional e psicológico, angústia entre outros, o que teria agravado o seu estado de saúde.

Diante de tudo o que foi exposto, entrou na Justiça no sentido de determinar à ré o fornecimento do medicamento em questão e, ainda, que a ré proceda ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a demandada alegou que o medicamento requerido pelo autor não está previsto no rol de cobertura de medicamentos mantido pela Agência Nacional de Saúde, e não se encontra registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA. Citou, ainda, o TEMA 990 do Superior Tribunal de Justiça, que cita a não obrigação de fornecimento do medicamento não registrado pela ANVISA.

A demandada ressaltou, também, que não há indicação no receituário apresentado pelo demandante para ministração do fármaco em ambiente hospitalar, havendo expressa vedação na Lei 9.656/98 para custeio de medicamentos para tratamento domiciliar. Por fim, defendeu que é legal a recusa da cobertura do medicamento em questão e pediu pela improcedência dos pedidos do autor.

“Evidente a relação consumerista, portanto, a demanda será decidida em acordo com o Código de Defesa do Consumidor (…) Como se observa no processo, a negativa da requerida, embasa-se na ausência de previsão no rol da ANS e registro na ANVISA que retiraria a obrigatoriedade de cobertura”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

“Por outro lado, tal como relatado pela demandada, o medicamento prescrito ao autor é para uso domiciliar (…) Logo, não há que se falar em ilicitude da negativa de cobertura pelo plano de saúde”, destacou a magistrada, citando, novamente, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, o pedido do autor foi julgado como improcedente.

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Filha é ameaçada e excluída da herança de político milionário do MA

Trabalhadora rural disputa herança de R$ 89 milhões e relata ameaças dos irmãos após reconhecimento de paternidade na Justiça.

A trabalhadora rural Mirella Bruna da Silva se desdobra em três empregos para conseguir sustentar a família ao lado do marido e das filhas no interior de Santa Catarina. Ela é filha de Antônio Roberto Sobrinho, político do Maranhão que morreu em 2021 e deixou uma herança estimada em R$ 89 milhões. No entanto, Mirella foi excluída da partilha de bens por parte dos irmãos e afirma ter sido ameaçada durante a disputa familiar.

“Nessa época [após a morte do pai], um dos herdeiros entrou em contato comigo e disse que eu deveria ir para a cidade de Centro Novo (MA), que íamos fazer um acordo. Por isso, saí daqui de Santa Catarina, deixei um emprego com carteira assinada e fui grávida, junto com minha família, para lá”, relembrou Mirella em entrevista ao Domingo Espetacular, da Record, exibida no domingo (29).

Segundo a produtora rural, ao chegar no Maranhão, os irmãos propuseram um acordo de R$ 300 mil — valor muito inferior ao que ela teria direito na divisão da herança, estimado em pelo menos R$ 8 milhões, de acordo com sua advogada. “Falei para um dos meus irmãos que aquele valor não era justo, e ele simplesmente chegou pra mim e disse que, se eu quisesse, era o que eles iam dar. Foi quando entrei com o advogado”, explicou Mirella.

Contudo, segundo ela, os próprios irmãos a convenceram a dispensar a defesa inicial e aceitar a representação de uma advogada contratada por eles. “Como ela não poderia advogar para mim, pois já representava meus irmãos no processo de partilha, a advogada colocou o marido na minha defesa. Durante todo esse tempo, eles diziam que íamos chegar a um acordo, o que nunca aconteceu”, afirma.

De acordo com a repórter Paloma Poeta, Mirella ainda foi acusada de fraude no processo de reconhecimento de paternidade. “Nesse meio tempo, um dos irmãos foi até minha casa. Eu estava sozinha com meus filhos e ele falou: ‘É o que a gente está te dando, é o que a gente quer te dar. Se não quisermos te dar nada, não vamos dar!’. Ele estava armado, com um segurança também armado, e disse que eu não sabia onde estava me metendo”, relatou a produtora rural.

Aos prantos, Mirella contou que preferiu voltar para Santa Catarina enquanto a situação judicial não se resolvia. “Passamos muita dificuldade. Chegamos a dormir no chão, porque nem cama tínhamos mais. Comecei do zero, fui trabalhar, mas nada dava certo, com dois filhos pequenos para criar”, desabafou.

Após uma série de recursos dos irmãos, Mirella conseguiu uma vitória na Justiça: o reconhecimento da paternidade, baseado em um exame de DNA feito ainda em vida por Antônio Roberto. Apesar da decisão favorável em última instância, ela ainda não teve acesso à herança milionária, pois o processo de partilha segue travado.

Procurados pela equipe do Domingo Espetacular, os irmãos de Mirella informaram, por meio de seus advogados, que não irão se manifestar sobre o caso.

Confira a reportagem na íntegra:

 

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Ex-prefeito de Campestre é preso por violência doméstica no MA

O ex-prefeito da cidade de Campestre do Maranhão, Valmir Morais, foi preso na noite desse domingo (29) pela Polícia Militar do município e conduzido ao Plantão Central de Imperatriz.

Ele é suspeito de violência doméstica contra a própria esposa. Segundo a Polícia Militar, as agressões teriam acontecido após uma discussão do casal, porque a mulher teria descoberto supostas traições, deixando hematomas na vítima.

Um filho do casal, menor de idade, teria presenciado as agressões. A vítima solicitou medidas protetivas. Valmir continua preso na Delegacia Regional de Imperatriz.

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Fake news, diz Jerry após Rubão citar impasse por vice em entrevista

O deputado federal Márcio Jerry reagiu neste sábado (28) às declarações do secretário de Articulação Política (Secap) do Maranhão, Rubens Pereira, sobre o rompimento entre o governador Carlos Brandão e o vice-governador Felipe Camarão.

Rubão afirmou que o impasse nas negociações com o grupo de Flávio Dino teria ocorrido após o grupo do então governador recusar a possibilidade de Brandão indicar o candidato a vice-governador nas eleições de 2026.

Jerry classificou a justificativa como “inverossímil” e ironizou a declaração feita em entrevista na sexta-feira (27). “É tão absurda que de cara se apresenta como inverossímil. Ou como diz um amigo de Matões, ‘é menas verdade’. Ou na linguagem atual, é ‘fake news’. Que coisa!”, escreveu.

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MP aciona prefeito e vereadores de Estreito por demolição irregular

O Ministério Público do Estado do Maranhão ingressou com uma ação civil pública por ressarcimento ao erário contra o ex-prefeito Leoarren Cunha e outros 11 agentes públicos do município de Estreito. A ação, protocolada na 1ª Vara da Comarca de Estreito, cobra R$ 1.907.116,91, valor que o MP considera como prejuízo causado aos cofres públicos com a demolição do Centro Cultural da cidade, erguido com recursos federais e municipais e inaugurado há menos de dois anos.

A petição, assinada pelo promotor de Justiça Francisco Antonio Oliveira Milhomem, aponta ilegalidades no processo legislativo que autorizou a demolição do prédio público, além da ausência de justificativas técnicas que comprovassem a necessidade da destruição da estrutura, construída com investimento superior a R$ 837 mil.

Segundo o MP, nenhum dos laudos técnicos apresentados — com exceção de um relatório da própria Defesa Civil municipal — recomendava a demolição. O parecer técnico do Corpo de Bombeiros, por exemplo, indicava a necessidade de desocupação e reparos estruturais, mas não a destruição total do imóvel. O Centro Cultural, inaugurado em 2019, servia como palco para eventos municipais.

Ainda de acordo com a ação, o prédio foi demolido por força da Lei Municipal nº 063/2021, aprovada pela Câmara de Vereadores em regime de urgência. O processo legislativo, no entanto, foi considerado falho pelo MP, uma vez que não houve debate adequado, tampouco diligência para verificar se a estrutura estava comprometida.

Para o promotor, os réus foram omissos ao não acionar a empresa responsável pela construção, mesmo dentro do prazo de garantia legal, optando por uma demolição considerada precipitada. Além disso, após a destruição do prédio, o município passou a gastar com a locação de estruturas de palco para eventos públicos, o que contribuiu para o montante que o Ministério Público agora requer em ressarcimento.

A ação inclui como réus, além do ex-prefeito Leoarren Cunha, os vereadores que aprovaram o projeto de lei e outros agentes públicos envolvidos. O Ministério Público não se opõe à realização de audiência de conciliação, apesar da recusa prévia dos requeridos.

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