Na tarde desta segunda-feira (02), o deputado estadual progressista Wellington do Curso utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão para denunciar mais um provável caso de corrupção na saúde do Maranhão.
Trata-se de contratos firmados com a Secretaria de Saúde do Governo do Maranhão, através do Instituto Acqua, sendo um deles para gerir a Santa Casa de Cururupu; outros relacionandos ao Hospital Regional da Baixada Maranhense Dr.º Jackson Lago.
De acordo com as informações que foram encaminhadas ao deputado Wellington, o principal sujeito é o médico Edilson Júnior, que além de possuir vários empregos em hospitais e clínicas, é também o proprietário da empresa S.M.C. – Serviços Médicos de Cururupu, sendo o responsável por contratar-se e pagar a si próprio.
“De acordo com as denúncias que recebemos, é o médico quem assina as requisições de pagamento da sua empresa SMC e, do outro lado do balcão, como Diretor do Hospital de Pinheiro, é quem atesta o pagamento dos serviços de R$356 mil. O diretor do hospital é proprietário de empresa que paga seu próprio salário. Expomos aqui essa denúncia, estaremos encaminhando ao Ministério Público e aguardamos um posicionamento do Governo do Estado do Maranhão, que também responde pelos atos em questão”, disse Wellington.
Faltando seis dias para o fim da janela partidária, os deputados federais Waldir Maranhão e Eliziane Gama continuam no rastro do governador Flávio Dino (PC do B).
Eles participaram, nesta noite, da solenidade na qual o comunista empossou onze novos secretários estaduais.
Ambos buscam se cacifar e carimbar a vaga de segundo pré-candidato na chapa ao Senado que estará ligada a Dino.
Eliziane é a favorita para vencer a batalha.
Até sábado, é possível que ela deixe o PPS e se filie ao Democratas, partido que a indicará para fazer uma dobradinha com o também deputado federal Weverton Rocha (PDT), escolhido desde o ano passado.
Já Waldir vive um inferno astral sem precedentes, tendo o seu pedido de filiação ao PT rechaçado pelos diretórios estadual e municipal, mesmo ostentando o título de presidente da Câmara Federal que, em 2016, ousou tornar sem efeito o impeachment da então presidente Dilma.
O mais provável é que o parlamentar permaneça no seu nanico Avante ou se filie a uma sigla ligada ao projeto de reeleição do governador com o objetivo de, pelo menos, tentar permanecer em Brasília, em 2019.
Prefeito de Pirapemas e auxiliares municipais são suspeitos de irregularidade em procedimento licitatório para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar
O prefeito de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins, o Dr. Iomar (PRB), foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão, no último dia 22, por ato de improbidade administrativa. Ele é suspeito de irregularidades em uma licitação de R$ 983,2 mil, para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar.
Também foram acionados por suposta participação no esquema os secretários municipais de Educação, Raimundo Nonato Melo, de Assistência Social, Ubiranilson Santos, além do pregoeiro da Central Permanente de Licitação (CPL) do município, Raimundo Nonato Braga.
Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, a ação é baseada no Inquérito Civil Público nº 004/2017. Pirapemas é termo judiciário de Cantanhede.
De acordo com o promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr, autor da ação, no exercício financeiro de 2013, a gestão Dr. Iomar realizou um pregão presencial que teve a empresa José Ribamar Filho – ME como vencedora. O certame, segundo o Parquet, foi homologado em janeiro do mesmo ano, originando pelo menos dois contratos, pagos com recursos das pastas cujo titulares também foram acionados na Justiça.
Ao analisar o caso, porém, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) observou a inexistência de pesquisa de preços e a insuficiência da publicidade do pregão, uma vez que não houve publicação resumida do edital na imprensa oficial. Também não foram definidos no edital os critérios de qualificação técnica das empresas concorrentes. Nos autos, não constaram, ainda, notas de empenho, ordens de compra e de pagamento. E a empresa não apresentou a cópia do comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e municipais.
Além disso, quando o pregão foi homologado, o certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da empresa estava vencido. Faltou, ainda, um decreto municipal que delegasse aos secretários municipais a competência de assinar os contratos.
A falta destes itens, destaca o MP-MA na ação, “denota facilidade para contratação de qualquer empresa e um risco para a administração pública”.
Pedidos
Ao confirmar a fraude no processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, o Ministério Público requerer a condenação do prefeito, dos dois secretários e do pregoeiro de Pirapemas à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Também foi requerido o ressarcimento integral dos danos; a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, e o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
O Ministério Público requer, ainda, a condenação dos envolvidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Pedido do MP foi aceito pela Justiça no último dia 22. Bloqueio de pouco mais de R$ 322 mil foi determinado em razão de calote na Cemar
Decisão do juiz José Ribamar Dias Júnior, da comarca de São João Batista, determinou o bloqueio de bens do atual prefeito da cidade, João Dominici, e dos ex-prefeitos do município, Amarildo Costa e Júnior de Fabrício, por ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de pagamento das contas de energia elétrica do Poder Executivo municipal junto à Companhia Energética do Maranhão S.A (Cemar).
A determinação foi proferida no último dia 21, em atendimento a pedido do promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, do Ministério Público do Maranhão. Na ação, ele argumenta que o calote de Dominici e dos ex-gestores de São João Batista estaria provocando um aumento do débito, decorrente da incidência de juros de mora, multa e correção monetária, com prejuízo à municipalidade.
De acordo com a medida cautelar deferida, estão indisponíveis os bens de Amarildo Costa até o montante de R$ 235.833,96; de Júnior de Fabrício até R$ 52.578,90; e de João Dominici até o montante de R$ 33.964,20. Tais valores são referentes ao acréscimo gerado no endividamento municipal e de eventual multa civil.
Para o Parquet, o trio agiu “de forma negligente e irresponsável no que diz respeito à conservação do patrimônio público”, causando “prejuízo ao erário, na forma do pagamento de juros, multas e correção monetária”.
Ao proferir a decisão, o juiz José Ribamar Dias Júnior observou que, embora o débito tenha se iniciado na gestão de Amarildo, a situação foi mantida por todo o período seguinte, sem que Júnior de Fabrício e João Dominici adotassem as providências necessárias à suspensão da incidência dos encargos de mora.
“Todo o acréscimo do débito municipal, concernente nos juros, correção monetária e multas, decorreu de conduta aparentemente negligente dos requeridos em praticar seus atos de ofício, de exercer seu poder-dever”, diz trecho da decisão.
Rastreamento
Para garantir a efetividade da medida judicial, foram determinados o rastreamento e o bloqueio de valores em contas bancárias em nome do trio, em valores suficientes até o montante indicado.
Caso não sejam encontrados recursos suficientes nas contas bancárias, devem ser oficiados os Serviços de Registro de Imóveis competentes, para a averbação da indisponibilidade nas matrículas de imóveis, em nome dos requeridos, bem como requisitado ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran) do Maranhão para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome dos gestores, no sentido de impedir qualquer transferência, venda ou alienação, observado o limite do valor bloqueado.
Proposta propõe mudança no artigo da Constituição que trata da consideração de culpa em trânsito julgado
A Câmara dos Deputados analisa, desde a última terça-feira 27, quando foi protocolada, proposta que inclui na Constituição a possibilidade de prisão de réu condenado em segunda instância. A matéria é de autoria do deputado federal Alex Manente (PPS-SP), e teve a adesão impulsionada pela entrevista do juiz federal Sergio Moro, na noite do dia anterior, ao programa Roda Viva. Para o magistrado de Curitiba, uma eventual revisão do precedente que permitiu a prisão antes de esgotados todos os recursos, em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), representaria “um passo atrás” no combate à corrupção.
Das 195 assinaturas validadas pela Secretaria-Geral da Mesa, que representa 24 a mais do que o número mínimo necessário para a tramitação da PEC na Casa, apenas oito são de deputados do Maranhão. São eles: Alberto Filho (MDB), Aluísio Mendes (PODE), Eliziane Gama (PPS), Hildo Rocha (MDB), Júnior Marreca (PEN), Luana Costa (PSB), Weverton Rocha (PDT) e Zé Carlos (PT).
Segundo o texto, a PEC propõe a substituição do Artigo 5º da Constituição em que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” por “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.
A proposta agora ficará na fila para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A inclusão na pauta dependerá de um acordo entre os partidos.
Caso aprovada na CCJ, a matéria tramitará em uma comissão especial, cuja criação depende do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Se for aprovada na comissão especial, seguirá para o plenário. Por se tratar de uma mudança na Constituição, a PEC precisará ser aprovada por pelo menos 308 votos em dois turnos, antes de seguir para o Senado.
Intervenção no Rio
O Artigo 60 da Constituição, contudo, diz que a Carta não pode ser alterada enquanto durar decreto de intervenção federal, como é o caso atual do Rio de Janeiro, onde a segurança pública está sob o comando das Forças Armadas.
Diante disso, em março passado, Rodrigo Maia decidiu que as PECs em análise na Câmara poderão tramitar, mas não poderão ser votadas pelo plenário.