
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (18), a situação de emergência em 57 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Passam por um período de estiagem as cidades de Coité do Nóia, em Alagoas; Canarana, Chorrochó, Itaberaba, Itaguaçu da Bahia, Muquém do São Francisco, Planalto, Rio de Contas, Sento Sé, Serra Preta e Uibaí, na Bahia; Jaguaretama e Mombaça, no Ceará; Barra de Santa Rosa, Cacimba de Areia, Joca Claudino, Puxinanã, Queimadas, Salgadinho, São João do Rio do Peixe, Serra Branca, Soledade e Tenório, na Paraíba; Espigão Alto do Iguaçu e Leópolis, no Paraná; Exu e Tuparetama, em Pernambuco, e Casca, Eldorado do Sul, Mampituba e Sertão Santana, no Rio Grande do Sul.
Já os municípios de Piquet Carneiro, no Ceará, e Campo Redondo, Carnaúbas dos Dantas, Cerro Corá, Santo Antônio e São João do Sabugi, no Rio Grande do Norte, enfrentam a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem.
Por outro lado, as cidades amazonenses de Amaturá, Borba, Careiro, Coari, Fonte Boa e Jutaí foram atingidas por inundações, enquanto Coqueiro Seco e São Miguel dos Milagres, em Alagoas; Santa Cruz Cabrália, na Bahia; Bacuri, Cururupu e São Bernardo, no Maranhão; Juruti e Portel, no Pará, e Cachoeira do Sul, Nova Esperança do Sul e Quaraí, no Rio Grande do Sul, foram castigadas por fortes chuvas.
Os municípios de Godofredo Viana, no Maranhão, Dona Francisca, no Rio Grande do Sul, e Palmitos, em Santa Catarina, obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência por causa de alagamentos, enxurradas e tornados, respectivamente.
Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.
Como solicitar recursos
Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.
Capacitações da Defesa Civil Nacional
A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.
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A Câmara Municipal de Imperatriz realizou, na manhã desta quarta-feira (18), uma Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Imperatrizense ao Ministro do Esporte, André Fufuca.
A homenagem foi proposta pelo vereador Francisco Messias (PDT) em reconhecimento ao trabalho significativo desenvolvido pelo ministro em prol do crescimento de Imperatriz e da qualidade de vida da população.
Natural de Santa Inês (MA), André Luís Carvalho Ribeiro, conhecido como André Fufuca, é médico de formação. Em 2010, foi eleito o deputado estadual mais jovem do Maranhão. Em 2014, tornou-se o deputado federal mais novo do Estado e também o mais jovem a ocupar a vice-presidência da Câmara dos Deputados, chegando a assumir a presidência da Casa. Aos 34 anos, tornou-se o ministro mais jovem do país, superando a marca dos 100 mil votos antes dos 30 anos.
“Foi muito bem pensado e analisado quando propus esse título, para que você se sinta filho desta terra, porque merece esse reconhecimento”, afirmou Messias.
Entre as autoridades presentes, o prefeito Rildo Amaral também fez uso da tribuna, enaltecendo o comprometimento do ministro com Imperatriz, especialmente por meio da destinação de recursos e obras que contemplam as áreas de infraestrutura, lazer, cultura, educação e saúde. “Como prefeito, agradeço em nome de todos os moradores. Esse título sela um compromisso. A partir de hoje, o senhor não é apenas um aliado, mas um cidadão imperatrizense”, destacou Rildo.
Emocionado, o ministro André Fufuca agradeceu a honraria e relembrou os desafios enfrentados ao longo da carreira política, enfatizando sua atuação na Região Tocantina. Ele também destacou o potencial político e econômico de Imperatriz. “Esse título me fortalece como cidadão, pai de família e homem público que trabalha todos os dias”, declarou.
A entrega do Título de Cidadão Imperatrizense, maior honraria concedida pelo Legislativo Municipal, reafirma o compromisso da Câmara em reconhecer personalidades que contribuem efetivamente para o desenvolvimento social e econômico da cidade.
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O juiz Clodomir Sebastião Reis revogou, nesta quarta-feira (18), uma decisão anterior de sua própria autoria, que obrigava o Governo do Maranhão a devolver R$ 141 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP). A revogação ocorreu após o reconhecimento de que a ação popular que originou a sentença ainda se encontrava com o trâmite suspenso.
Segundo Clodomir Reis, o processo estava paralisado por determinação judicial que previa o apensamento da ação popular a outra ação anulatória movida pelo Estado do Maranhão e pela EMAP contra a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Segundo o magistrado, a ação popular estava suspensa em razão da decisão que determinou sua junção com a ação anulatória proposta pelo Estado do Maranhão e pela EMAP contra a União e a ANTAQ
Ele também reconheceu que houve uma falha no andamento do processo, o que resultou na emissão indevida da sentença.
“O processo foi, por engano, listado como apto para recebimento de sentença, embora a ação anulatória correlata ainda não esteja em fase de julgamento. Assinei uma minuta de sentença por erro material, o que não corresponde à manifestação da minha vontade jurisdicional”, justificou o juiz.
Com a decisão, a condenação que obrigava o Governo do Estado a restituir os R$ 141 milhões à EMAP perde validade e é oficialmente anulada.
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Decisão da juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, confirmou a negativa de licenciamento ambiental, pelo Município de Imperatriz, à construção do Condomínio do Edifício “Portobay Residence”, pelo fato de o imóvel estar situado em Área de Preservação Permanente, na margem do Rio Tocantins.
A decisão resultou do julgamento da “Ação de Obrigação de Fazer” ajuizada pelo Condomínio do Edifício “Portobay Residence” contra o Município de Imperatriz, pedindo a declaração da nulidade do ato administrativo municipal que negou o pedido de licenciamento ambiental do empreendimento imobiliário.
O condomínio alegou que a área do empreendimento está consolidada, com inúmeros imóveis públicos e privados construídos e que atende à função social da propriedade, repercutindo em inúmeros benefícios à região e à própria cidade, além de estar de acordo com os direitos constitucionais de propriedade, liberdade econômica e moradia.
VISTORIA TÉCNICA
No entanto, relatório de Vistoria Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, elaborado em 23/06/2022, constatou que a área de Preservação Permanente do Rio Tocantins é de 770 metros e a área do condomínio está situada a 43 metros do leito do rio e inserida na faixa da Área de Preservação Permanente, que deve ser de 500 metros.
A juíza Ana Lucrécia Sodré fundamentou a sentença, dentre outras normas, na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), na Constituição do Estado do Maranhão e na Lei Complementar nº. 003/2004, que trata do zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Imperatriz.
Segundo a lei municipal, as Zonas de Proteção Ambiental 1 situam-se em áreas de terra firme e de proteção aos lagos, lagoas, igarapés, rios e são áreas a preservar ou recuperar, compreendendo as faixas marginais mínimas de 100 metros ao longo do Rio Tocantins e 50 metros para os demais cursos d’água, onde é proibida qualquer edificação. A lei municipal está em conformidade com a Constituição do Estado, que estabelece o dever de proteção pelo Estado e Municípios maranhenses das áreas de preservação ambiental permanente, em que se inserem as faixas de, no mínimo, 50 metros, em cada margem dos rios.
CÓDIGO FLORESTAL
Já o Código Florestal Nacional (Lei nº. 12.651/2012), delimita que são áreas de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene, em largura mínima de 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros – caso do Rio Tocantins.
Em situações como essa, diz a sentença, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo que deve prevalecer a disciplina mais favorável ao meio ambiente, o que aso implica a aplicação da norma nacional.
O STJ definiu para todo o país os limites impostos pelo Código Florestal para a Área de Preservação Permanente (APP) nos cursos de água urbanos: de 30 metros até 500 metros de recuo – a depender da largura do curso de água, em ocupações urbanas, consolidadas ou não. Caso haja previsões legais contraditórias ou inconciliáveis, prevalece o Código Florestal, sempre que for ela mais favorável ao meio ambiente.
“No caso específico, além de não encontrar amparo nas legislações municipal e estadual oponíveis, o caso também encontra óbice no regramento geral estabelecido pelo Código Florestal, o que fulmina por completo a legalidade da intervenção realizada na área de preservação”, declarou a juíza na sentença.
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Ministro Zanin ouvirá em agosto testemunhas de deputados do PL que são réus no STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, marcou para agosto os depoimentos das testemunhas de acusação no processo contra os deputados federais Josimar Maranhãozinho (MA), Gil (MA) e Bosco Costa (SE, suplente), todos do PL. A decisão marca o início da fase de instrução penal da ação que foi recebida pela Corte em março, com a produção de provas para a acusação e as defesas. As testemunhas serão ouvidas de 13 a 22 de agosto, por videoconferência.
A decisão marca o início da fase de instrução penal da ação que foi recebida pela Corte em março, com a produção de provas para a acusação e as defesas. As testemunhas serão ouvidas de 13 a 22 de agosto, por videoconferência. A decisão é de 6ª feira (13.jun.2025). Leia a íntegra do documento (PDF –215 kB).
De acordo com a decisão, a lista de testemunhas conta com aliados do deputado Josimar, como os prefeitos de Chapadinha, Belezinha; de São José de Ribamar, Dr. Julinho; de Cachoeira Grande, César Castro; de Araguanã, Flávio Amorim; da Raposa, Eudes Barros, dentre outros.
Além de prefeitos, também figuram na lista o deputado estadual Aluízio Santos e o senador Weverton Rocha. Encerrada a etapa de oitivas, o processo prosseguirá com os interrogatórios dos réus. O julgamento de mérito ainda não tem data definida pela Primeira Turma do STF.
Leia as datas das audiências:
ago às 9h: José Eudes Sampaio Nunes, Benilce Gisele dos Santos Pereira, Anna Caroline Marques Pinheiro Salgado, Thaís Abadlla Bastos e Giovane Santos da Costa.
ago às 9h: Carlos Augusto Furtado Cidreira, Kedson Araújo Lima, Flávio Ronne Amorim Muniz, José Almeida de Souza, Valmir Belo Amorim, Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, Antônio Marcelo Rodrigues da Silva e Paulo Roberto de Carvalho Mouta;
ago às 14h: Júlio César de Souza Matos, Maria Ducilene Pontes Cordeiro, Hélio Oliveira Soares, Alexandre Pacífico de Sousa Neto, Márcio José Melo Santiago, Pedro Paulo Cantanheide Lemos e Weverton Rocha Marques de Sousa;
ago às 9h: Raimundo César Castro de Sousa, Eudes da Silva Barros, Herbert Chave dos Santos, Daniel Matos Chaves e Aldene Nogueira Passinho;
ago às 14h: Aluízio de Souza Santos, Pedro Cardoso Lindoso, Raimundo Nonato Everton Silva e Raimundo Benedito Aires Júnior;
ago às 9h: Valmir dos Santos Costa, Paulo César Oliveira Souza, Lucinda Laboissiere Ulhoa, Manoel Messias Militão e Alberto Jorge Santos Macedo;
ago às 14h: Adaílton Resende Sousa, Inaldo Luís da Silva, Maria Elizandra de Lima, Diego Matheus Brito de Andrade; Clei Everton de Moraes e João Paulo Santos da Silva;
ago às 9h: Jeane de Jesus Barreto, Charles Wagner Nunes Oliveira, Rogério Sobral Costa, Cledja Vieira dos Santos Costa e José Ronaldo de Jesus;
ago às 14h: Lucivania Amarante, Vágner Alves Meneses Teixeira, Alberto Luduvice Alves e Watyson Luís Mota Silva;
ago às 9h: Aurelia Vitória Costa Pereira, Alexandre Pacífico de Sousa Neto Júnior, Marcus Vinícius Andrade de Oliveira e José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva;
ago às 14h: Clóvis Alves Nogueira, Welber Teles e Silva e Percio Vieira de Magalhães; ago às 9h: José Ribamar Araújo da Silva, Josiel Campelo, Lucas Silva Rocha, Carlos Joel Muniz Chaves Filho, Adriano Almeida Sotero, Clemilton Rodrigues dos Santos, Michael Anderson Araújo Rocha e Huez Ricardo Santos Trindade.
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