Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar para proibir a realização pelo Município e pelo prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira Ferreira, o Pelezinho, de festividades carnavalescas em 2018. Em caso de descumprimento da proibição, foi fixada multa de R$ 100 mil para dia de festividade realizada, a incidir apenas sobre o gestor municipal.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca no dia 1º de fevereiro. Nela, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes requeria a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017, e a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.
Em resposta, o Município afirmou que já realizou o pagamento de todos os servidores efetivos da educação e da saúde, bem como do 13º salário, estando pendentes os vencimentos de dezembro/2017, janeiro/2018 e o 13º salário dos servidores contratados.
O Município garantiu, ainda, efetuar o pagamento dos salários em atraso até este sábado, 10.
Na Ação Civil, o Ministério Público anexou informação publicada no site do Executivo Municipal que aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de Carnaval. “Isso vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comentou Fabiana Santalucia.
A promotora de justiça acrescentou também que, nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.
Pagamento
Na decisão, o juiz Bruno Nayro Miranda concedeu prazo até o dia 16 de fevereiro para que o Município e o prefeito de São Pedro da Água Branca comprovem o pagamento integral dos salários em atraso de servidores contratados e efetivos. Em caso de descumprimento, poderá ser determinado o bloqueio judicial dos recursos públicos.
Também incluída na ação a regularização do repasse referente à contribuição sindical, o juiz deferiu o pedido do Ministério Público. O Executivo e o prefeito têm prazo até o dia 1º de março para regularizarem a questão. Neste caso, foi fixada multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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O ex-prefeito do município de Carolina, João Alberto Martins Silva, teve o bloqueio e a indisponibilidade de seus bens, no valor de R$ 1,5 milhão, pela Justiça. Ficando ainda impedido de movimentar contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros. O ex-gestor fica ainda impedido de transferir os bens por atos de alienação ou disposição, dentro do limite fixado. A decisão foi proferida pelo juiz da comarca de Carolina, Mazurkiévicz Saraiva de Sousa.
A determinação se deu em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MP-MA) contra o ex-gestor. Em uma delas, o MP-MA afirmou que, durante a gestão do prefeito João Alberto Martins, foi celebrado Plano de Implementação entre a prefeitura de Carolina e o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Políticas Públicas e Emprego, que tinha por objeto a execução do “Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, visando a qualificação e inserção de jovens de 18 a 29 anos no mercado de trabalho.
Segundo o MP, o valor liberado para o convênio foi de mais de R$ 453 mil, sendo que a prestação de contas sobre os valores recebidos foi apresentada em desconformidade com a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, o que resultou na abertura de Processo de Tomada de Contas Especiais e a consequente inscrição do município de Carolina no cadastro de inadimplentes, o que impossibilitou a celebração de novos convênios com órgãos e secretarias estaduais e federais.
Na outra ação, o MP informou ter apurado, por meio de inquérito civil, a responsabilidade do ex-prefeito na contratação irregular de cinco servidores, sem concurso público e fora das hipóteses de admissão por prazo determinado.
DECISÃO – Na liminar, o juiz pontuou a necessidade da medida urgente com o fim de assegurar eventual ressarcimento dos danos ao erário, caso haja condenação final. Segundo ele, no caso estariam presentes os requisitos legais, objetivando afastar o perigo de ineficácia ou inutilidade do provimento judicial, conforme entendimentos jurisprudenciais e doutrinários. Ele verificou a presença de indícios da prática de atos de improbidade por parte do ex-gestor.
“Ressalto que a concessão da presente liminar não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando que ela visa a garantir a efetividade dos provimentos jurisdicionais”, justificou.
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Jean Ferro, dono da Freelance, volta a aprontar com recursos públicos
Suspeita de lavagem de dinheiro, superfaturamento e notas frias, são alguns dos possíveis golpes que poderão aparecer em futuras investigações envolvendo contratos da empresa J. C. Magno Ferro da Silva – ME, razão social da Banda de Forró Freelance, do empresário Jean Ferro da Silva, com municípios no interior do estado, para realização de eventos culturais.
A J. C. Magno foi contratada pelo município de Santa Inês para realizar o carnaval da cidade neste ano. O problema é que shows de artistas de projeção regional custam até quatro vezes mais quando se apresentam em eventos organizados pela empresa que é suspeita de R$ 4 milhões da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel).
A conclusão, com suspeita de superfaturamento, é de um levantamento realizado pelo Blog do Antônio Martins, que analisou shows contratados pela firma em vários municípios maranhenses. No caso de Santa Inês, a festa momesca deve bancar shows gratuitos, de nomes como Aline Mel & Forró na Veia, Jheremmias Não Bate Corner, Mastruz com Leite, Bruno Shinoda, Mara Pavanely, Chicana, Calcinha Preta, É Bala, Junhinho e Banda e Konexsamba do Mará.
Contrato com suspeita de superfaturamento
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Ao analisar os gastos, o blog observou preços acima da média na contratação de 05 das 10 apresentações musicais no evento. Os shows apenas com as atrações regionais, por exemplo, vão custar quase R$ 100 mil aos cofres do município santa-inesense. As atrações, contudo, haviam se apresentado em outras cidades por valores que variavam entre R$ 15,7 mil e R$ 20 mil.
As diferenças entre os valores pagos em Santa Inês e o máximo desembolsado em outros municípios para apresentações desses mesmos artistas alcançam um total de R$ 50 mil. Seria esse, então, o valor superfaturado, segundo levantado com base em extratos de contratos e pesquisa de preços, conforme consta em anexo nesta matéria.
Pesquisa de mercado aponta que bandas regionais custam pouco R$ 15 mil e nacionais R$ 51 mil
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O deputado federal José Reinaldo Tavares acaba de confirmar para o dia 10 de março a sua filiação ao DEM (Democratas).
A ato político deve contar com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que está fazendo o lançamento de sua pré-candidatura a presidente da República nos estados.
Carnaval é ou não feriado? Todo ano surge a mesma dúvida. Apesar de ser considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa.
Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (dia 14) e será celebrado este ano entre os dias 10 e 13 de fevereiro.
A Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados “de acordo com a tradição local”, em número não superior a quatro por ano.
Assim, nos municípios em que o Carnaval não for feriado municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que deva ser concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas extras.
Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.
O sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.
Para o advogado Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, ressalta o advogado.
Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nestes dias será permitido, podendo o empregador optar por:
a) Exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;
b) Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente;
c) Combinar com seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar posteriormente.
Segundo o advogado, para saber exatamente qual (is) dia (s) é (são) feriado(s) é preciso analisar a legislação de cada município, pois estes podem estabelecer o feriado apenas na segunda-feira ou apenas na terça-feira ou em ambos e assim por diante.