O genro de Nelma teria pedido para senador segurar um magistrado em São Paulo para impedir que ele participasse da eleição da mesa diretora do judiciário maranhense que acontece hoje.
Para o deputado Edilázio Júnior (PV), vale tudo para garantir a eleição da desembargadora Nelma Sarney, na presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O parlamentar que passou a semana usando uma tática rasteira para destruir imagem do concorrente da sogra, teve até um plano em mente: ‘sequestrar’ um desembargador para desfalcar a Corte na eleição da mesa diretora do judiciário maranhense que acontece hoje.
Mas como seria essa estratégia? Simples! Edilázio descobriu que o desembargador Jamil Gedeon estava em São Paulo acompanhando sua mãe que está internada na capital paulista. Foi então que o deputado teve uma brilhante ideia que passaria a contar com o apoio do senador Edson Lobão (PMDB).
Para colocar o plano em prática, o deputado aproveitou um encontro com o senador na cidade de Timon e pediu que ele convencesse Jamil a ficar em São Paulo alegando uma reunião muito importante. O encontro, na verdade, seria uma forma de impedir que o magistrado retornasse ao Maranhão para participar da votação. Antes de chegar ao TJ, Jamil foi Procurador-Geral da Justiça, biênio 1994-1996, período em que Lobão era governador.
Como o placar estaria favorável a José Joaquim em 15 a 13, o plano macabro de Edilázio seria o seguinte: Com Jamil ausente e a provável desistência do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que não simpatiza com Nelma e nem com JJ, a eleição ficaria empatada e a sogra de Edilázio venceria pelo critério de antiguidade.
Se a estratégia do parlamentar vai funcionar ou não só iremos saber daqui a pouco, às 9h, durante a sessão plenária administrativa que vai eleger a Mesa Diretora do Poder Judiciário do Maranhão – presidente do TJMA, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça – para o biênio 2018/2019.
O plenário elegerá os ocupantes da Mesa Diretora por maioria de seus membros efetivos. A eleição é realizada por votação secreta, dentre os membros mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, para mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição e o exercício de mais de dois cargos da mesa.
O Regimento Interno do TJMA estabelece quórum de dois terços dos membros da Corte para a eleição. O parágrafo 3º do artigo 89 do Regimento diz que é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada antes da eleição. Nesta situação ou em caso de inelegibilidade, serão chamados a compor a relação os desembargadores mais antigos, em número igual ao dos cargos a serem preenchidos.
A posse oficial da nova mesa diretora ocorrerá em dezembro deste ano.
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O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, nessa segunda-feira (2), Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), em desfavor do ex-prefeito de Lagoa do Mato, Aluízio Coelho Duarte, em virtude de irregularidades nas contas municipais do exercício financeiro de 2009.
A manifestação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é baseada na Notícia de Fato nº 21-2016-PJPF e no Acórdão PL-TCE/MA nº 789/2013. Lagoa do Mato é termo judiciário da comarca.
Contas incompletas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou a realização de despesas de R$ 8.116.802,94, mas o ex-prefeito não anexou os processos e/ou dispensas de licitação à prestação de contas.
Além disso, o TCE condenou o ex-gestor ao pagamento de R$ 1,57 milhões, por omissão de receita. O Município recebeu transferências de convênios no valor de R$ 2,83 milhões, mas foram informados somente R$ 1,26 milhões.
Entre as despesas realizadas estava a contratação, por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 94,8 mil, de um escritório de advocacia para prestar serviços de assessoria jurídica.
Segundo o MP-MA, a contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com o Município deveria ter ocorrido somente por meio de processo licitatório. Além disso, para que houvesse inexigibilidade de licitação seria necessária a abertura de procedimento administrativo para avaliar esta possibilidade.
“Não bastasse tais ilegalidades, o ex-prefeito prestou as contas do exercício financeiro de 2009 de forma incompleta, o que dificulta ou até mesmo impossibilita a correta atuação dos órgãos de controle”, enfatiza o promotor de justiça.
Pedidos
O MP-MA pede a condenação do ex-prefeito Aluízio Duarte por improbidade administrativa, o que implica penalidades como a perda de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
As punições incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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Fatura de energia com aumento abusivo de um mês para o outro, sem justificativa, implica em condenação de concessionária. O entendimento é do Judiciário na Comarca de Matinha, em sentença publicada nessa segunda-feira (2) no Diário da Justiça Eletrônico. Relatou a autora H. M. F. que recebia faturas que giravam em torno de R$ 20, porém recebeu uma conta emitida pela Cemar no valor de R$ 1.476,04 referente ao mês de março de 2016 com vencimento em 14 de abril de 2016.
A requerente alegou que tal cobrança é injustificável tendo em vista que possui apenas uma geladeira, cinco lâmpadas de LED, dois ventiladores, uma TV e que tão somente quatro pessoas moram na residência. Para a Justiça, o fornecimento de energia é objeto de concessão estatal, serviço público que é, regida pela Lei 8.987/95, que prescreve, em seu Artigo 6º, que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato, sendo que serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
“É indiscutível que o fornecimento de energia é serviço essencial, cuja suspensão ou irregularidade no fornecimento gera sérios riscos ao consumidor. Com se percebe, a requerida compareceu a primeira audiência de conciliação, todavia não compareceu à audiência de instrução e julgamento, conforme certificado nos autos fl. 62, motivo pelo qual, declaro o réu revel, aplicando os efeitos da revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/1995, de acordo com o enunciado nº 78 do FONAJE”, destaca a sentença, enfatizando que a audiência de conciliação não se presta tão somente à possível conciliação, mas também a prática de atos processuais outros, tais como, fixação dos pontos controvertidos, deferimento ou indeferimento de provas aptas a provar as alegações das partes, tudo em homenagem ao princípio da oralidade, sendo oportunizada a defesa do requerido e este restou ausente.
Para a Justiça, a Cemar não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia, fazendo pesar sobre si os argumentos do autor, razão pela qual devem ser acolhidas como verdadeiras as alegações declinadas na inicial, de que a cobrança de R$ 1.476,04 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais e quatro centavos) é indevida. No caso dos autos, ficou demonstrada a falha na prestação de serviço. A empresa requerida tem o dever de prestar o serviço com qualidade e segurança, nos termos da Resolução 414 da ANEEL de 09/09/2010, abstendo-se de realizar cobranças incompatíveis sem o devido respaldo
E decide: “Isto posto, nos termos do Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, há de se julgar os pedidos parcialmente procedentes para declarar indevida a cobrança de R$ 1.476,04 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais e quatro centavos), condenar a requerida ao refaturamento da referida cobrança, devendo a empresa requerida expedir nova fatura para pagamento pela consumidora; bem como condenar a requerida ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral, com juros e correção monetária da sentença. Por fim, foi retificado o valor da causa para R$ 11.476,04.
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Em busca de novos investimentos para o município de São Roberto, o deputado Estadual Glalbert Cutrim (PDT), acompanhado do Prefeito Mundinho (PCdoB), se reuniu, na manhã desta terça-feira (3), com o Secretário de Saúde do Estado, Carlos Lula. A comitiva contou ainda com a participação de Vanderley Ramos, Procurador do Estado, e do Secretário de Saúde do Município, Clésio Carvalho.
Durante o encontro, Mundinho fez um breve relatório sobre como o município foi recebido no início de sua gestão, dos serviços implantados em seu governo e da dificuldade financeira encontrada para manter e ampliar a oferta dos serviços de saúde à população, diante da crise e redução dos recursos federais nos últimos meses.
O deputado Glalbert Cutrim relembrou que tem contribuído muito com o município, e já destinou emenda que garantiu a aquisição de uma ambulância, e que agora, reforça o apoio ao prefeito, ao enviar nova emenda, desta vez, para a compra de equipamentos hospitalares.
“Estamos todos empenhados em dar o melhor à população de São Roberto, por isso, essa grande parceria com o prefeito Mundinho vem dando certo, o que resultou na aquisição de uma ambulância, e agora, uma emenda para compra de equipamentos hospitalares. Hoje, além do nosso apoio, viemos aqui em busca de ajuda junto ao Governo do Estado, destacou Glalbert.
Entre as reivindicações, estão a retomada da obra de Construção do Hospital Municipal, paralisada há dois anos, e que com a conclusão, elevará a oferta de serviços à população.
O Secretário de Saúde tomou conhecimento de todas as demandas apresentadas e garantiu que o Governador Flávio Dino não medirá esforços para atender o pleito do município.
O coordenador da bancada do Maranhão no Congresso Nacional e deputado federal, Rubens Júnior (PCdoB-MA), confirmou que será hoje (03), às 20h, o encontro dos parlamentares do Maranhão com o presidente Michel Temer. Na pauta, o descontigenciamento de verbas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para o estado. “Com o corte de orçamento do Governo Federal, as obras do PAC Cidades Históricas podem ser interrompidas. Além disso, as que já estão licitadas correm o grande risco de nem começarem”, destacou o deputado.
De acordo com o Iphan, o Maranhão tem nove obras contratadas, com um valor total de R$ 47,2 milhões. E caso o Governo Federal não destine mais verbas, algumas correm o risco de serem interrompidas.
O que é o caso do Museu de Artes Visuais, Fórum Universitário, Jucema, Palácios das Lágrimas e Cristo Rei, Centro Artístico Operário, além dos Teatros Arthur Azevedo e João do Vale, e a Rua Grande.
A bancada decidiu se reunir com Temer durante reunião realizada na última semana, com a presidente do Iphan, Kátia Bogea, que detalhou a real situação dos investimentos do órgão no Maranhão.
A gestora do órgão federal elogiou a iniciativa de Rubens Júnior em convocar a reunião para acompanhar de perto a situação das obras do PAC Cidades Históricas. “O Iphan tem trabalhado com o apoio do Governo do Estado, da Prefeitura Municipal de São Luís, e com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Já apoiamos a cidade com R$ 8 milhões para a elaboração de projetos, e agora precisamos ultrapassar esse momento de dificuldade que o país e o Governo Federal enfrentam e garantir verba para executar essas obras”, finalizou.
Nesta manhã, durante o anúncio da audiência com Temer, Rubens Júnior reafirmou o empenho da bancada em prol dos interesses comuns do Maranhão. “O interesse do estado está acima de qualquer questão politico-partidária. E assim continuaremos atuando”, finalizou.